TJSP 06/05/2022 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1505
Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma,
tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intimem-se. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI
(OAB 406357/SP)
Processo 1000107-86.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - V.A.L. - Manifeste-se
a autora em réplica, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento
antecipado. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/
SP)
Processo 1000124-93.2020.8.26.0315 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.O. - M.F.S. - V i s t o
s, A alegação de nulidade de citação do executado já foi objeto de decisão por este Juízo (fl. 72), do qual não advindo recurso.
Oficie-se à direção do Banco Zogbi, sediado na Rua Álvaro Rodrigues, nº 182 - Vila Cordeiro, São Paulo, Capital (CEP-04582000), solicitando as informações constantes do último parágrafo, da decisão prolatada em fl. 88. Intimem-se. - ADV: MARCIO
BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1000137-24.2022.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.B.C.M. - V i s t o s, Ante o teor da certidão
lançada em fl. 74, nos moldes do parágrafo 2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil, necessária a atuação de Curador
Especial à interditanda. Assim, oficie-se à subseção local da OAB, solicitando a nomeação de profissional para exercer o
“munus”. Intimem-se. - ADV: MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP)
Processo 1000197-31.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Martins Dias dos Santos
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Tendo em vista a condenação em sentença ao pagamento das custas
processuais, promova o requerido o recolhimento e a comprovação nos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de ser
extraída certidão de dívida ativa à Fazenda do Estado, das custas e despesas processuais a saber (constar na correspondência
a ser expedida os Links para emissão das guias): 01 (uma) carta AR no valor de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos),
código 120-1 em guia FEDTJ. (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP)
Processo 1000235-14.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- “Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento do ofício copiado em fl. 406. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000482-24.2021.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.R.P. - G.S.P. - V i s t o s, Ouça-se o
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP)
Processo 1000517-47.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - H.S.T.F. A autora busca tutela jurisdicional para garantir profissional de apoio, qualificado, para realizar acompanhamento durante o
período escolar para sua filha, H.S.T.F., menor impúbere, nascida em 22 de janeiro de 2016, matriculada na Escola Municipal
“Professora Mônica Beneton de Lara”, cursando o 1º ano “A”, do ensino fundamental. A autora protocolizou requerimento,
demonstrando a matrícula da menor em instituição de ensino municipal, conforme documento aportado em fls. 21, que restou
indeferido (fl. 21). Há declaração médica indicando ser a menor portadora de atrofia óptica devido a hipoplasia de nervo óptico,
com permeabilidade parcial das vias ópticas e atraso parcial do desenvolvimento CID H47-2, necessitando de professor auxiliar,
conforme receituário médico aportado em fl. 17. O requerimento tutelar deve ser deferido, pois, observa-se que a pretensão autoral
está em consonância com direito à educação constitucionalmente previsto no artigo 208, inciso III, da Constituição Federal que
estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Note-se que a legislação infraconstitucional,
também, possui regra nesse sentido, com destaque para a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/15) ao prescrever, em seu artigo 27, que: a educação constitui direito da pessoa com
deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo
suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. O artigo 28, incisos V e XVII, da referida lei, expressa, de
forma ainda mais específica, que o Poder Público deve adotar medidas que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social
dos estudantes com deficiência, além de oferecer profissionais de apoio escolar, litteris: Art. 28. Incumbe ao poder público
assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: [...] V - adoção de medidas individualizadas e
coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o
acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino; [...] XVII - oferta de profissionais de apoio
escola”. Neste contexto, é defeso ao Poder Público se furtar de seu dever de dedicar atendimento especializado às pessoas
portadoras de deficiência. Ante o exposto, defiro o pleito tutelar, para determinar à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, que
disponibilize à criança, profissional de apoio, qualificado, para realizar seu acompanhamento durante o período escolar; material
didático, ou, ampliado, lápis 6B, caderno de pauta ampliada, prova ampliada, uso de lupa, sentar-se na primeira carteira e, uso
de salas de recursos multifuncionais atendimento educacional especializado (AEE). Cite-se a Prefeitura Municipal de Laranjal
Paulista, por intermédio do portal eletrônico, para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada
reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV:
MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP)
Processo 1000576-06.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - L.S.N. - J.A.S. - Apelação da
requerente em fls. 297/307. Apresente a requerida as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal
de Justiça. - ADV: EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000608-11.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.B.P. W.A.P. - Vistos. 1 - Realizado a pesquisa de saldo bancário de titularidade do executado, verificou-se a possibilidade de penhora
on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 205,40 primeiro bloqueio, segundo bloqueio o valor de R$133,23,
terceiro bloqueio o valor de R$ 68,79, quarto bloqueio o valor de R$13,54 e quinto bloqueio o valor de R$52,66 em nome do
Sr. WAGNER ARQUETE DE PAULA) , conforme protocolo anexo. 2 Manifeste-se o exeqüente em cinco dias, sobre eventual
pedido de reforço de penhora. Nada sendo requerido, intime-se o executado, para querendo, no prazo de 15 dias, ofertar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º