TJSP 06/05/2022 - Pág. 1516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1516
poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização dos programas e aplicativos, com a devida antecedência. - Se uma ou
as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo
telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João
Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou
digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDgzMzRlYzktZGM0Zi00YzY4LWE
3NmItNDBhZWNlZDZjNDky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%
2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão
será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos
seus honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 261,46.
A requerente é beneficiaria da gratuidade processual e isenta da comprovação do pagamento dos honorários do conciliador. O
requerido deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 130,73, até 10 dias úteis antes da data acima
designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido) e a comprovação do pagamento dos
honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial. A ausência do comprovante prévio
do pagamento, não impede o pagamento na sessão ou após a sua realização, em razão da possibilidade da realização da
sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento posterior dos honorários do
conciliador será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, que constará no respectivo termo da
sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No
caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. O
requerido poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: três
últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia da dos registros na carteira de trabalho, três últimos extratos da conta
corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido
de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo
e-mail: [email protected]. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de
10 dias úteis antes da sessão designada. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário
para pagamento dos honorários do conciliador. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), ROGERIO
RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP)
Processo 1002231-04.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Eliana Martins de Moraes Me - - Rafael Cacemiro de Moraes e outro
- Vistos. Folhas 306/307: Expeça-se certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. - ofício Prefeitura: A diligência compete à
parte, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição das
informações requeridas junto ao Órgão solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via
e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ZIQUELLI FILHO (OAB 438817/
SP), HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002689-84.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Intimação
do requerente, por meio de seu I. Procurador, de que o mandado já foi expedido e encaminhado à Central de Mandados,
devendo ser contatado referido setor para obter informação sobre o oficial de justiça designado para a diligência, a fim contatálo para designar dia e horário para realização do ato. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004076-37.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tales Miguel da Silva
- - Driele Rafaele Vicentin - S.F.S.S. - Int do executado para comunicar no Agravo de Instrumento 2026413-50.2022.8.26.0000
a prolação da sentença de fls. 395/400, uma vez que o tramita em segredo de justiça, não permitindo acesso à essa serventia,
conforme “print” abaixo. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB
16470/CE), PAULA TOLEDO CORRÊA NEGRÃO NOGUEIRA LUCKE (OAB 196092/SP)
Processo 1004487-80.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Marcelo Custódio - Calhas Me - Alexandra Aparecida de Lima Peres e outro - Int. Dos requeridos para manifestarem-se acerca da apelação de fls. 139/152,
apresentando às contrarrazões dentro do prazo legal e intimação do requerente para manifestação, dentro do mesmo prazo,
acerca da planilha de cálculos de fls. 155 e certidão de fls. 156. - ADV: RODRIGO JOSÉ VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB
350207/SP), IARA VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 312367/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2022
Processo 0000122-63.2022.8.26.0318 (processo principal 1000399-09.2015.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.G.S. - F.A.F.S. - Vistos. A parte autora deverá apresentar planilha de débito
atualizada. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora. Intime-se. - ADV: THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/
SP), RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP)
Processo 0000836-05.1994.8.26.0318 (318.01.1994.000836) - Separação Consensual - Dissolução - C.D. - (Int a Dra.
Andreia de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 08 dias uteis, sendo que, decorrido tal
prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) - ADV: ANDRÉIA BATISTA (OAB 435661/SP)
Processo 0000869-13.2022.8.26.0318 (processo principal 1005060-89.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Diego Alves Carneiro - Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de
petição e documentos do executado de fls. 37/103. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 0000902-33.2004.8.26.0318 (318.01.2004.000902) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) Aparecida Pereira da Silva - (Int o Dr. Milton de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 08 dias
uteis, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) - ADV: MILTON DE MARCHI
(OAB 158890/SP)
Processo 0001269-27.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.A. - Vistos. Ratifico os atos já praticados.
O pedido de guarda provisória foi deferido à fl. 33. Realize-se estudo social com as partes. Folha 60: - Oficie-se ao Conselho
Tutelar do Município de Leme, solicitando informações acerca de eventual acompanhamento do caso. - Expeça-se ofício à
Vara Criminal Local, a fim de informar o atual endereço da autora (Rua Antigo Fio, 170, Bairro Jardim Travagin, Leme), para a
adoção das providências cabíveis em relação aos autos n. 0006309-97.2016.8.26.0318. Intime-se. - ADV: LEONARDO BIBIANO
GONÇALVES (OAB 210842/MG)
Processo 0006081-88.2017.8.26.0318 (processo principal 0000438-57.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Simarelli Distribuidora de Derivados de Petroleo Ltda e outros - Carlos Fernando Marchi - Apresentados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º