TJSP 06/05/2022 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s)
exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via
Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens
imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas
as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última
hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s)
no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já,
que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP),
DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 0004510-71.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001219-51.2017.8.26.0320) (processo principal 100121951.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Moradores das Chácaras do Condomínio Santa
Mônica - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito como chácara nº 59, contendo uma casa de moradia com piscina, à
Rua das Orquídeas, no Bairro do Porto, Limeira/SP, de propriedade de Gildo Roberto Arante, que integra parte do imóvel
descrito na matrícula 9.666 do 2º Cartório de Imóveis de Limeira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.
Considerando que o instrumento particular de compromisso de compra e venda não foi levado a registro, não é possível
a averbação da penhora, cuja providência fica dispensada. Intime-se o executado, através de oficial de justiça, acerca da
penhora, bem como sua cônjuge Luciana Aparecida Araujo Arante, devendo o exequente recolher a diligência do oficial de
justiça. Após a efetivação da medida acima, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos
de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração
de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá,
ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de
natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 0004533-51.2019.8.26.0320 (processo principal 1005619-74.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos, Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem
imóvel descrito na matrícula 81.637, do 2.º Registro de Imóveis de Limeira. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de
Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os
documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Nos termos do § 4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intimem-se os
terceiros adquirentes do imóvel KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA CRISPIM e LIANDERSON SALES CRISPIM, que, se quiserem,
poderão opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para
a intimação dos terceiros, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes,
no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0006020-85.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003093-66.2020.8.26.0320) (processo principal 100309366.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Arthur Zeger - Roque
Imoveis Ltda. - Vistos. Fls. 55/57: Defiro, expeça-se novamente o mandado de levantamento. Após, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0006643-52.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006819-53.2017.8.26.0320) (processo principal 100681953.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Taimon Moraes Fonseca - Mary Cristina Serafim Fonseca - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Fls. 165: Manifeste-se
a executada em 15 dias. Int. - ADV: PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA
(OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), RODRIGO SALLES DE JESUS (OAB 467319/SP)
Processo 0009416-07.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008281-40.2020.8.26.0320) (processo principal 100828140.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Filipe Pereira dos Santos
- - Mikaime Cristina dos Santos - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. Fls. 110/111: Ciência aos
executados. Fls. 112/117: Ciência aos exequentes. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 104. Intime-se. - ADV: EDMAR JOSÉ
BARROCAS (OAB 262040/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), FILIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 445709/SP)
Processo 0012515-87.2017.8.26.0320 (processo principal 0020180-04.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Awf Comércio e Distribuição de Auto Peças e Acessórios Automotivos Ltda - Epp - Trw Automotive Ltda
- Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 818/830. Fls. 831/832:
Defiro o levantamento dos depósitos de fls. 805 e 808 em favor do perito. Int. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR
(OAB 65128/SP), ALAN TAVORA NEM (OAB 242252/SP), FERNANDO RAFAEL FERNANDES (OAB 242783/SP)
Processo 1000225-23.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alessandro Nigra - Maycon Diogo Ferreira
e outro - Luis Fernando Ortiz de Camargo - Vistos. Acerca da manifestação de fls. 281/293, manifeste-se o exequente em 15
dias. Cumpra a Serventia a parte final do primeiro parágrafo do despacho de fls. 271 junto ao RENAJUD. Int. - ADV: BIBIANI
JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP),
CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP), LEANDRO CARELLI DE FARIA (OAB 208121/SP)
Processo 1000340-78.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Vistos. Fls. 382/383: Nada mais sendo requerido,
aguarde-se por 30 dias a resposta. Int. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1000445-55.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 309/315: Dê o exequente cumprimento ao ato de fls. 306 no prazo de 15 dias. Em caso
de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000580-57.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º