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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1730

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1730

INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1003293-30.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Afonso Siqueira - Banco
BMG S/A - Cuidam-se de embargos de declaração em face da sentença de fls. 212/218. Apontou o embargante Afonso Siqueira
a ocorrência de omissão e contradição no tocante ao valor da verba honorária fixada (fls.221/223). Já o embargante Banco BMG
S/A (fls.224/230), alegou a ocorrência de omissão quanto a devolução de valores creditados na conta parte autora. Requereram
o acolhimento dos aclaratórios. Fundamento e Decido. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, os nego provimento.
Os pedido articulados nos embargos não merecem acolhimento, pois não vislumbro a alegada ocorrência de contradição e
omissão como apontado. No tocante a insurgência do embargante Banco BMG S/A, nota-se que não restou comprovado nos
autos o crédito na conta bancária da parte autora e embora tenha sido juntado possível comprovante do TED efetuado, o mesmo
foi impugnado veemente pela parte autora, e quando oportunizado as partes a se manifestarem sobre as provas que ainda
pretendiam produzir, o embargante/requerido, postulou o julgamento antecipado do feito, não se desincumbindo do seu ônus
probatório, tanto quanto a autenticidade da assinatura da parte autora como da concretização do depósito na conta desta, assim
não há em que se falar em devolução de valores. No que se refere a omissão e contradição apontada pelo embargante Afonso
Siqueira, entendo que não afigura vício embargável a mera adoção de entendimento contrário ao da parte interessada, sendo
suficiente que o alcance da decisão esteja bem delimitado, o que ocorreu no presente caso. No mais se erro houve na sentença,
tratou-se deerrorinjudicando, cuja correção reclama recurso outro, já que, para o mesmo, tenho por irreconhecíveis para efeito
dos embargos declaratórios. Osembargosdedeclaraçãosó se justificam com base em motivo típico, previsto na lei processual,
não na expectativa da parte quanto às razões de decidir e ao resultado do julgamento que se submete a recurso. Por fim, verifico
que, na verdade, as questões suscitadas pelos embargantes, ao invés de vícios do julgado, retratam apenas a insatisfação com
o julgamento realizado, o que não se presta a ser feito por esta estreita via recursal. Assim sendo, os recursos revestem-se
de vocação infringente, na busca insustentável de revisão da decisão. Nego, assim, provimento aos embargos de declaração
apresentados e mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos Ficam as partes advertidas desde logo, que a
oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa
prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP)
Processo 1003621-57.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.V.S.F. - - R.L.S. - Vistos. Certidão de fls.
58: à parte interessada. Intime-se. - ADV: RICARDO MEDRADO DE AGUIAR (OAB 233926/RJ)
Processo 1003624-46.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - Edna Marcondes Cestari
- Juliano Marcondes Cestari e outros - Vistos. Processe-se a apelação e intime-se a parte contrária para apresentação das
contrarrazões de apelação. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (Subseção de Direito Privado III), inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos
(ex vi artigo 1.011 NCPC). Intime-se. - ADV: MARIANA SCALZARETTO PASCOAL SILVA (OAB 454334/SP), CARLOS VAZ
LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 1004170-04.2020.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Y.S.R.G. - - M.R.A.
- L.A.S.G. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP), FABIANA MANCILHA
BERNARDES (OAB 442932/SP)
Processo 1004384-92.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Danielle Martins Oliveira da Silva - F
& F Construtora Ltda e outro - Vista dos autos ao Dr(a). Milene Guimarães OAB 150434/SP para manifestar-se nos autos, em
05 dias, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. - ADV: MILENE GUIMARÃES (OAB
150434/SP), ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP)
Processo 1004428-14.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Emilia Ramos - Sfo
Holding e Participações Ltda e outros - Vista dos autos ao Dr(a). Vinicius Zanin Garcia OAB 185703/SP para manifestar-se nos
autos, em 05 dias, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. - ADV: VINICIUS ZANIN
GARCIA (OAB 185703/SP), ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2022
Processo 0000672-19.2017.8.26.0323 (processo principal 0000342-90.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Ana Lúcia Chalita Vieira - Vistos. Comercial Zaragoza
Importação e Exportação Ltda, qualificado na inicial, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Ana Lúcia Chalita
Vieira. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em
vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso. Certifique-se o transito
em julgado e após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária,
eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: EVELYN GEOVANI GOMES COURA (OAB 323009/
SP), MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP), ALEX MACHADO (OAB 269586/SP)
Processo 0000948-90.1993.8.26.0323 (323.01.1993.000948) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Industria,comercio e Representacoes Poli Products Limitada - Itau Sa - Coad Centro Orientação Atualizada de Desenvolvimento
- - Banco do Brasil - - Cooperativa de Laticínios de Lorena e Piquete - - Irmãos Semearo Ltda - - Maria Aparecida Delgado Antonio Carlos de Azeredo Morgado - - Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. Diante do quanto informado no ofício retro da
OAB, manifeste-se o administrador Roberto Viriato Rodrigues Nunes e após remetam-se os autos ao MP. Intime-se. - ADV:
EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP), KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP), ELISÂNGELA
RODRIGUES (OAB 342277/SP), ÉLIDA DO AMARAL VIEIRA (OAB 171449/SP), DENISE PEREIRA GONÇALVES (OAB
180086/SP), MARIA ARLETE CORREA MORGADO (OAB 143311/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARCOS DOS SANTOS SA (OAB 43201/SP), CARLOS AUGUSTO GUIMARAES (OAB 64204/SP), EDSON MACEDO
(OAB 286107/SP), DIEGO GOMES DA SILVA (OAB 290561/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP),
MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/SP), HILTON CHARLES MASCARENHAS (OAB 141442/SP)
Processo 0002061-97.2021.8.26.0323 (processo principal 1004130-22.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Erwerton Rodrigo Moreira - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Republicação da r. Decisão
proferida ao Dr(a). Daniela Ferreira Tiburtino OAB 328945/SP, nos seguintes termos: “Vistos. Providencie a serventia o cadastro
do defensor do executado no SAJ. Após, na forma do artigo 513, § 2° do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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