TJSP 06/05/2022 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1844
BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1001962-13.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Natalin Meneghini Banco Daycoval S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI (OAB 149299/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1004734-80.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roque Copatti Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Defiro o prazo de dez (10) dias para manifestação da requerida sobre o laudo. Int...
- ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ANA
MARIA NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP)
Processo 1004941-45.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Renato
Fernando da Silva - Expeça-se mandado de citação para cumprimento no atual endereço informado de fls 36. Int... - ADV:
LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP)
Processo 1005300-92.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Antônio Severino Neto, - Vistos. Diante
os documentos juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1006150-49.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - V.P.P. - - A.P.S.P. Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Amanda Pimentel da Silva Pandolfi e Vicente Pimentel Pandolfi
ingressou com ação de Defeito, nulidade ou anulação em face de Unimed de Marilia Cooperativa de Trabalho Médico.Em síntese,
alega a parte autora que alega a parte autora ser portadora de transtorno do espectro autista (F84) e solicitou à ré, conforme
pedido médico, a necessidade de realizar tratamentos de Fonoaudióloga Método ABA (4 horas semanais), Psicologa Método ABA
(4 horas semanais), Terapia Ocupacional (1 hora semanal). No entanto, a requerida exige o pagamento de coparticipação para
realização do tratamento. Requer a tutela de urgência para obrigar a empresa requerida a autorizar as terapias de tratamentos
de Fonoaudióloga Método ABA (4 horas semanais), Psicologa Método ABA (4 horas semanais), Terapia Ocupacional (1 hora
semanal), sem a limitação anual das sessões, afastando, bem como sem a cobrança de cláusula de coparticipação sobre as
sessões, afastando a cláusula 8.1 do contrato. É o relatório. DECIDO. Os documentos de fls. (28/74) indicam a probabilidade do
direito do autor, pois evidenciam os fatos alegados na inicial. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente
na interrupção do tratamento. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que a ré autorize a autora a realizar as
terapias de tratamentos de Fonoaudióloga Método ABA (4 horas semanais), Psicologa Método ABA (4 horas semanais), Terapia
Ocupacional (1 hora semanal), sem a limitação anual das sessões, afastando, bem como sem a cobrança de cláusula de
coparticipação sobre as sessões, até posterior deliberação deste Juízo. No mais, diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré da tutela concedida e para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDREA
RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1006463-44.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G. - Vistos.
Fls. 167: não há como atender o pedido na forma como pretende o autor, uma vez que cabe ao interessado, quando oferecer
meios para o cumprimento do mandado, especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, nos termos do
Capítulo VII, Seção I, Art. 998, §2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive indicando a pessoa que figurará
como fiel depositária do bem apreendido. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007561-98.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Marfim - Vitor Hugo da Silva de Souza - Oficie-se à credora fiduciária Caixa Econômica Federal (endereço em fl.
221) para que informe quantas parcelas foram quitadas referente ao contrato de alienação (8.7877.0439134-5), registrada na
matrícula sob nº 61875 no 2º CRI de Marília/SP, fim de instruir a presente demanda, alvo de execução de débitos condominiais
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
Processo 1009446-16.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Julio Cesar Costa Ygor Renox Bauer Costa e outro - Vista ao MP. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 411622/SP), THIAGO
ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP)
Processo 1009616-61.2016.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Administração - Fernando Celso Silva Donalonso - Cleuza
Santos Meza - Co dominio Residencial Terra Nova Marilia I - Intimem-se as partes de que foi designado o dia 24/06/2022 às
14:00 horas, nas dependências da 2ª Vara Cível de Marília, não sendo necessário o comparecimento das partes. Int... - ADV:
REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP), LAURA BAZOTTE BORGES (OAB 350465/SP), PRISCILA DE ANDRADE
MARQUES DONALONSO (OAB 336809/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
Processo 1010428-30.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Augusto Cezar dos Santos Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. - Vistos. Intime-se o perito André Palácio Alves, por e-mail, informando que os
documentos originais referentes aos documentos juntados às fls.63/64 e 73, encontram-se em cartório, arquivados em pasta
própria, a sua disposição. Int. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), MATEUS HAESER PELLEGRINI
(OAB 57114/RS)
Processo 1010708-98.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Eraldo
Almeida Souza - . Diante da entrega do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários do
perito, Sr. Rafael Ramos Costa Oléa. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 149 e seguintes, no prazo
de 15 dias. Int... - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 1012344-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nikolly Ferreira Lima
- - Alessandra Lima Vieira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
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