TJSP 06/05/2022 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1907
CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1020006-17.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Felipe
Nammur de Oliveira Guena - - Laiane Milani de Arruda Guena - Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda - Vistos.
Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: SERGIO QUISSAK (OAB 131729/SP), GUILHERME NAMMUR DE
OLIVEIRA GUENA (OAB 190430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2022
Processo 1001616-96.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Cherly
Diogo Nascimento - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos do C. Colégio
Recursal. 2. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente manifeste-se acerca do interesse no cumprimento
do julgado, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, observando o disposto no Comunicado
CG nº 1789/2017. 3. Por fim, elabore-se o cálculo das custas a que se refere o v. Acórdão e notifique-se o(a) recorrente
vencido(a) para recolhimento no prazo mencionado no § 2º, do art. 1.098, das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, sob pena de inscrição em dívida da Fazenda Pública. Não atendida a notificação no prazo legal, extraia-se a
respectiva certidão para fins de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, com comunicação eletrônica à Procuradoria Geral
do Estado. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB
463528/SP)
Processo 1013812-98.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Julio Cesar Flores Banco Safra Financeira S/A - - Banco Safra S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação ajuizada por JULIO CESAR FLORES contra BANCO J.
SAFRA S/A e BANCO SAFRA S/A. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Valor total das custas do preparo: R$593,79, sendo R$159,85, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$433,94,
relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
SELMA CRISTINA FLORES CATALAN (OAB 4076/MT)
Processo 1013989-62.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jéssica Gallo - Banco
Santander Brasil SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por JÉSSICA GALLO contra BANCO
SANTANDER BRASIL SA, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$1.021,62,
sendo R$204,32, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$817,30, relativo a 4% sobre o valor da causa ou
condenação. P.I.C. - ADV: JAMILLY QUINTINO TRIZZI (OAB 86524/PR), ANTONIO CARLOS DANTAS GÓES MONTEIRO (OAB
457309/SP)
Processo 1018608-35.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Flavio Jose Sartori Barba OI MOVEL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a
presente ação ajuizada por FLÁVIO JOSÉ SARTORI BORBAcontra OI MÓVEL S/A para o fim de: a) DECLARAR a inexistência
de relação jurídica mantida entre as partes, no que tangeao contrato de prestação de serviços de telefonia da linha móvel de
n.º 11 960533008, e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos correlatos, ficando ratificada a tutela de urgência de fls.
28/30, excluindo-se definitivamente o nome do autor do cadastro de inadimplentes no que se refere a dívida ano valor de R$
188,89 (vide fl. 20). Oficie-se ao Serasa Experian; b) CONDENAR a empresa réa pagar ao autor a quantia de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e
acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo a partir do arbitramento, nos termos da Súmula n.º 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor
total das custas do preparo: R$ 404,24, sendo R$ 164,24, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$ 240,00,
relativo a 4% sobre o valor da causa ou da condenação. P.I.C. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP),
GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 409103/SP), CAROLINE OLIVEIRA SOARES (OAB 463409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2022
Processo 0000243-62.2012.8.26.0344 (344.01.2012.000243) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdomiro
Rodrigues de Souza - Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Certifique a Serventia acerca da
situação processual do feito nº 0005355-36.2017.8.26.0344. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB
79181/SP), JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 0002334-62.2011.8.26.0344 (344.01.2011.002334) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solon
Aparecido Rodrigues Gomes - Thiago Júnior Alves - Pátio de Marília Ltda ME - Vistos. Considerando o teor da certidão retro,
bem como atenta ao fato que o feito foi extinto em 19/10/2011 nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95 e inutilizado
os autos em 16/01/2013, conforme informações colhidas no Sistema informatizado do TJ, determino o imediato desbloqueio
do veículo IMP/VW Golf GL, placas CIZ0444 somente em relação ao presente feito. Oficie-se. Intime-se. - ADV: MARIELLEN
BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
Processo 0005305-83.2012.8.26.0344 (344.01.2012.005305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carmen Lúcia
Cabrini Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da sentença trasladada às fls. 260/263, comunique-se
o presente feito e aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Após, inutilizem-se os autos, nos termos do Provimento
CSM nº 1.958/2012, do Conselho Superior da Magistratura (Os processos, cuja competência encontra-se prevista no artigo 2º
da Lei nº. 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), serão descartados após o decurso de 180 (cento e oitenta)
dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, facultando-se às partes a restituição de documentos.). Int.
- ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), JOÃO LUCAS DELGADO
DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 0019834-93.2001.8.26.0344 (344.01.2001.019834) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Yoshitsugu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º