TJSP 06/05/2022 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2107
Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0000578-30.2021.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Martucci Melillo
Advogados Associados - Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado, manifeste-se a parte credora no prazo de 10
(dez) dias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção
de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte
interessada, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 0000665-49.2022.8.26.0356 (processo principal 1000192-17.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rodrigo Daniel Debortolo Santana - Vistos. Compulsando os autos, observo
que este Juizado não é competente para processar o presente cumprimento de sentença, tendo em vista ter se originado de
uma Ação Coletiva, cujo processo de conhecimento nº 0008170-50.2010.8.26.0053 tramitou na 11ª Vara da Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. O Tema 1029 do STJ decidiu não ser possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a
execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo
da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução. Ademais, uma vez que a sentença proferida neste Juizado é posterior àquela
proferida na Ação Coletiva, a extinção do presente é medida que se impõe. Assim, verificada a incompetência deste Juizado
para processar o feito, a extinção da execução é medida que se impõe com fundamento no artigo 330, IV, do CPC; e, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0000773-15.2021.8.26.0356/02">0000773-15.2021.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Martins & Franco Advogados Associados - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
depósito de fls. 30, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 34/36, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da
presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0000773-15.2021.8.26.0356 (processo principal 1002415-74.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Clodoaldo Dias Barella - A petição e documentos
de fls. 74/76 foram indevidamente protocolados no processo principal quando deveriam ter sido protocolados no incidente para
cumprimento de sentença sob nº 0000773-15.20218.26.0356/01. Diante disso, providencie o exequente novo protocolamento
da referida petição e documentos junto ao incidente sob nº 0000773-15.20218.26.0356/01. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 0000940-37.2018.8.26.0356 (processo principal 1002365-53.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Amélio Monteiro Junior - Vistos. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0001240-91.2021.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Carlos Reni Costa
- Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado, manifeste-se a parte credora no prazo de 10 (dez) dias. Considerando
o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de
Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo
de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de
viabilizar a transferência eletrônica dos valores. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0001367-29.2021.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marcio Wagno Martins
Ferreira - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 44, e diante da
manifestação da parte exequente de fls. 48, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário.
Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca
da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP)
Processo 0001442-68.2021.8.26.0356 (processo principal 1000603-60.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Orandir Teodoro dos Santos - Intime-se a executada
para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C. Int. - ADV: AIRTON
CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0001506-78.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Ivone Aparecida
da Silva Montealvao Martins - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 77, e
diante da manifestação da parte exequente de fls. 80/101, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado
necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações
necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/
SP)
Processo 0001506-78.2021.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Gabriel de
Vasconcelos Ataide Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprova o depósito de fls. 92, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 96/117, julgo extinta a execução, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da
quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em
julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: GABRIEL DE
VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0001542-23.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Janete de
Morais Fernandes - Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado, manifeste-se a parte credora no prazo de 10 (dez)
dias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção
de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte
interessada, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. - ADV: VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP)
Processo 0001542-23.2021.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Vinícius
de Brito Pozza - Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado, manifeste-se a parte credora no prazo de 10 (dez)
dias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º