TJSP 06/05/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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Diante o exposto: A) Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, representada por seu
advogado, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, para levantamento do valor depositado pela parte requerida
a título de pagamento (depósito efetuado às folhas 22, formulário MLE preenchido às folhas 28). B) Providencie a parte autora
o recolhimento das taxas necessárias (uma para cada sistema e para cada CPF/CNPJ), cálculo devidamente apresentado na
fl. 29. Após: 1. Proceda-se à penhora pelo sistema Sisbajud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados
para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de
seu procurador, se houver, para oferecer(em) impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por
carta ou oficial de justiça. 2. Infrutífera a diligência supra, fica desde já deferido o pedido de bloqueio de transferência pelo
sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera
a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, se houver. 3. Desejando a
exequente a penhora de imóveis, fica consignado que cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do
executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer
pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845,
§ 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,
caberá ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de
cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Se requerido, proceda-se à inscrição da penhora através
do sistema Arisp, mediante o fornecimento de e-mail para cobrança dos emolumentos. Após proceda-se à avaliação e intimação
da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intime-se através do
procurador nos autos ou por carta. Sem prejuízo, intime-se eventual cônjuge. 4. A parte exequente deverá providenciar o
recolhimento das taxas respectivas e da diligência do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita.
5. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima, independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 921,
III, do CPC, a suspensão do processo em cartório pelo prazo de um ano. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo, independentemente de nova intimação, providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613
- Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO
TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 0000436-14.2021.8.26.0360 (processo principal 1001736-28.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda
- Nei José Cunha do Nascimento - Vistos. Folha(s) 112/113 e 114/119: Cumpra a serventia a decisão de fl. 109. Intime(m)-se. ADV: MARCOS JOSÉ GENARI JUNIOR (OAB 452839/SP), NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0000528-55.2022.8.26.0360 (processo principal 1001919-33.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Mayara Aparecida Costa - - Lucas Antonio Massaro - Banco do Brasil S/A - Fls. 78/81- petição
e documento juntados pelo executado diga a contraparte. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0000845-87.2021.8.26.0360 (processo principal 1002701-06.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - C.C.C.S.C. - Vistos. Folha(s) 44/45: Proceda-se a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes através do
sistema Serasajud. Posteriormente, nos termos do artigo 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de
um ano. Após, aguarde-se provocação em arquivo, providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613 - Provisório Execução Frustrada. Intime(m)-se. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 0001272-21.2020.8.26.0360 (processo principal 1000485-43.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - D.H.B. - B.
- Vistos. Folha(s) 197/198: A) Após o recolhimento da respectiva taxa, para o cumprimento da decisão de fl. 194, intimem-se
por carta as pessoas enumeradas no item “1” da petição retro para se manifestarem acerca de eventual fraude à execução; B)
Tendo em vista a renúncia do patrono da executada, após o recolhimento da respectiva taxa, intime-se por carta a respectiva
executada para que traga aos autos os documentos solicitados no despacho de fl. 35, item 1. No mais, insta salientar que o
exequente não tem interesse no prosseguimento da penhora do veículo MMC TRIO, placa EOC 0149/SP. Por fim, ciência ao
Banco do Brasil acerca da petição retro. Intime(m)-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), DOUGLAS HUMBERTO BURRONE (OAB 197671/SP)
Processo 0002236-82.2018.8.26.0360 (processo principal 0002988-59.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - D.R.S. - J.S.V.F. - Vistos. Folha(s) 292/293: Providencie a a serventia a reclassificação da petição para
“38013- Pedido de Prazo” e aguarde-se pelo prazo requerido (30 dias), devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo
independentemente de intimação. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), JOSE DOS REIS
BERNARDES (OAB 271762/SP)
Processo 0002899-41.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002899) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - João
Camargo de Oliveira - Oficie-se à 1ª Vara Criminal de Votuporanga/SP (PEC Nº 0000137-11.2017.8.26.0996) informando que
este Juízo solicitou a inscrição da multa na dívida ativa, conforme despacho de fls. 382, mas não houve resposta da procuradoria.
Diante disso, nos termos do artigo 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se certidão da
sentença, abra-se vista ao MP e, após, a serventia deverá lançar a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução
da Multa Penal e aguardar a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal. Havendo comunicação do
ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo
o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará
a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo. - ADV: ANTONIO
CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP), CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB 267626/SP)
Processo 0002959-38.2017.8.26.0360 (processo principal 0003965-51.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Marcelo de Rezende Moreira - Regina Nardo Favero - - Regina Nardo Favero Moveis Me - Vistos.
Folha(s) 229/230: Reitere-se o ofício de fls. 211, com a observação de que o descumprimento poderá acarretar em crime de
desobediência (com a obrigação do exequente encaminhar o ofício). Intime(m)-se. - ADV: AMERICO FERRAZ DIAS FILHO
(OAB 255931/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0003056-67.2019.8.26.0360 (processo principal 1002972-54.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.G.J.O. - M.A.J. - Vistos. Folha(s) 168/169: Proceda-se à pesquisa de endereços
do requerido ainda não citados através dos sistemas Infojud, SisbaJud, Renajud, Serasajud e Siel, cumprindo a decisão de
folha 151 em todos os novos endereços encontrados, bem como nos endereços constantes dos autos ainda não diligenciados,
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