TJSP 06/05/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado
ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe
e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão
aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Dessa
forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento de seu processamento. Intime-se. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP),
MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP)
Processo 0003721-75.2022.8.26.0361 (processo principal 1012418-05.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Green Motion Veículos Ltda - Epp - Jbk Construções e Seviços Eireli - Vistos. Nos termos do art. 524 do CPC,
a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção
monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo
1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917
destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis
apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo O artigo
1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente
incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento. Intime-se.
- ADV: CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH (OAB 179735/SP), SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 0003722-60.2022.8.26.0361 (processo principal 1016471-63.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Provas
em geral - Marcelo de Farias - Dario da Conceição Xavier - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o
incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento
da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: CARLOS
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), ERIETE APARECIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 338393/SP),
MARCELO DE FARIAS (OAB 237861/SP)
Processo 0003729-52.2022.8.26.0361 (processo principal 0003137-38.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - Marinete Silveira Mendonça Carlucci - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Na forma do artigo 513,
§2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela
DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por
carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da
assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como
mandado/carta. Int - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI
(OAB 110145/SP)
Processo 0004143-84.2021.8.26.0361 (processo principal 1000774-65.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mogipasses Comercio de Bilhetes Eletronicos Ltda - Para que a autora fique ciente da expedição do MLE gravado
sob número 20220505081359088935, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0005450-10.2020.8.26.0361 (processo principal 1000087-59.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Spazio Monterrey - 1 Traga o exequente matrícula atualizada do
bem indicado em 15 dias. 2 Com o atendimento tornem. Int - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 0006831-19.2021.8.26.0361 (processo principal 1006852-22.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - HC ELÉTRICA
MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - - EDSON LUIZ RIGATO - 1 Fls. 34/102: verifico incorreção
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