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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 241

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

241

noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, cabendo ao I. Procurador
da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o(s) formulário(s) MLE, preenchido(s) em conformidade com os Comunicados
Conjunto nºs. 915/2019/ e 474/2017, sob pena da não expedição do mandado de levantamento eletrônico. Também, após o
trânsito em julgado desta, proceda a serventia à comunicação de extinção do(s) RPV(s), nos respectivos incidentes, acionandose o botão atividade Extinção RPV, constante na fila Ag. Decurso de Prazo, encaminhando a comunicação eletrônica ao DEPRE
e ao Portal do Devedor. Intime-se o credor, pessoalmente, da quantia depositada em seu favor. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP), RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP), THAÍS
HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 0000162-53.2021.8.26.0262 (processo principal 1000536-91.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Adicional de Horas Extras - Edson Moraes dos Santos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, referente aos
honorários advocatícios, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, cabendo ao I. Procurador
da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o(s) formulário(s) MLE, preenchido(s) em conformidade com os Comunicados
Conjunto nºs. 915/2019/ e 474/2017, sob pena da não expedição do mandado de levantamento eletrônico. Também, após o
trânsito em julgado desta, proceda a serventia à comunicação de extinção do(s) RPV(s), nos respectivos incidentes, acionandose o botão atividade Extinção RPV, constante na fila Ag. Decurso de Prazo, encaminhando a comunicação eletrônica ao DEPRE
e ao Portal do Devedor. No mais, aguarde-se o pagamento dos valores devidos ao exequente. P.I.C. - ADV: MARCIA CLEIDE
RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Processo 0000175-52.2021.8.26.0262 (processo principal 1000287-43.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Horas Extras - Geraldo Pereira de Magalhães - Prefeitura Municipal de Itaberá - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado nos autos, referente aos honorários advocatícios, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte credora, cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o(s) formulário(s) MLE, preenchido(s)
em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 915/2019/ e 474/2017, sob pena da não expedição do mandado de
levantamento eletrônico. Também, após o trânsito em julgado desta, proceda a serventia à comunicação de extinção do(s)
RPV(s), nos respectivos incidentes, acionando-se o botão atividade Extinção RPV, constante na fila Ag. Decurso de Prazo,
encaminhando a comunicação eletrônica ao DEPRE e ao Portal do Devedor. No mais, aguarde-se o pagamento dos valores
devidos ao exequente. P.I.C. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP), RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/
SP), THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 0000182-44.2021.8.26.0262 (processo principal 1000358-45.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Adicional de Horas Extras - Jorge Lourenço Gil - Prefeitura Municipal de Itaberá - Vistos. Tendo em vista o pagamento dos
valores principal e honorários de sucumbência, noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônicos
em favor da parte credora, cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o(s) formulário(s) MLE,
preenchido(s) em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 915/2019/ e 474/2017, sob pena da não expedição do
mandado de levantamento eletrônico. Também, após o trânsito em julgado desta, proceda a serventia à comunicação de extinção
do(s) RPV(s), nos respectivos incidentes, acionando-se o botão atividade Extinção RPV, constante na fila Ag. Decurso de Prazo,
encaminhando a comunicação eletrônica ao DEPRE e ao Portal do Devedor. Intime-se o credor, pessoalmente, da quantia
depositada em seu favor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP),
REINALDO SEVERINO BARBOSA JUNIOR (OAB 292312/SP), RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP), THAÍS HELENA
WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 0000183-29.2021.8.26.0262 (processo principal 1000288-28.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Adicional de Horas Extras - João Pereira Magalhães Filho - Prefeitura Municipal de Itaberá - Vistos. Tendo em vista o pagamento
dos valores referentes aos honorários de sucumbência, noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte credora, cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o(s) formulário(s) MLE,
preenchido(s) em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 915/2019/ e 474/2017, sob pena da não expedição do
mandado de levantamento eletrônico. Também, após o trânsito em julgado desta, proceda a serventia à comunicação de extinção
do(s) RPV(s), nos respectivos incidentes, acionando-se o botão atividade Extinção RPV, constante na fila Ag. Decurso de
Prazo, encaminhando a comunicação eletrônica ao DEPRE e ao Portal do Devedor. Após, aguarde-se o pagamento dos valores
principais, requisitados via Precatório. P.I.C. - ADV: REINALDO SEVERINO BARBOSA JUNIOR (OAB 292312/SP), RAFAEL
CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP), THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP), MARCIA CLEIDE RIBEIRO
(OAB 185674/SP)
Processo 0000194-58.2021.8.26.0262 (processo principal 1000365-37.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Adicional de Horas Extras - Nelson Aparecido dos Santos - Prefeitura Municipal de Itaberá - Vistos. Tendo em vista o pagamento
dos valores referentes aos honorários de sucumbência, noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte credora, cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o(s) formulário(s) MLE,
preenchido(s) em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 915/2019/ e 474/2017, sob pena da não expedição do
mandado de levantamento eletrônico. Também, após o trânsito em julgado desta, proceda a serventia à comunicação de extinção
do(s) RPV(s), nos respectivos incidentes, acionando-se o botão atividade Extinção RPV, constante na fila Ag. Decurso de
Prazo, encaminhando a comunicação eletrônica ao DEPRE e ao Portal do Devedor. Após, aguarde-se o pagamento dos valores
principais, requisitados via Precatório. P.I.C. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP), REINALDO SEVERINO
BARBOSA JUNIOR (OAB 292312/SP), RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP), THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA
(OAB 378915/SP)
Processo 0000249-09.2021.8.26.0262/01 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Antonio Nunes - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Processo 0000249-09.2021.8.26.0262/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Marcia Cleide Ribeiro Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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