TJSP 06/05/2022 - Pág. 2556 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2556
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1000835-65.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Izabel Aparecida La Corte Caetano
Ferreira - - Marcelo Aparecido Ferreira - - Maira Joseane Aparecida Ferreira - - Maiara Fernanda Ferreira da Silva - 1. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. 2. Fls.
41/42: Diante do recolhimento, CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR Digital” sobre os termos da
ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimemse. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1000989-83.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio Ricardo Barbosa
- Vistos. Fls.74/87: anote-se a interposição de agravo de instrumento por parte do autor. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o julgamento do recurso, cujo resultado deverá ser oportunamente
informado nestes autos pelo agravante. Int. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), REYNALDO JOSE DE
MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1001162-10.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Fls. 53/55:
Compulsando a documentação juntada, evidencia-se que não foi juntada a guia DARE da taxa judiciária recolhida às fls. 45,
conforme determinado em despacho retro. Assim, pela derradeira vez, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
a juntada da guia de recolhimento DARE referente a taxa judiciária vinculada ao comprovante de pagamento de fls. 45. Intimese - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001234-94.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joana Maria Garbin - A parte
requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção
jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no
sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária
gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza,
muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo
Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido
ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a
alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação
de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem
dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a
prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se
submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre
para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça
gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de
antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre em relação à parte
adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.
Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele
não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis,
apresente declaração de Imposto de Renda completa, extrato de movimentação bancária dos últimos três meses, comprovante
de rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência,
sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1001237-49.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos. Cite-se. Em
caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o
necessário. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1001238-34.2022.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.B.C. - 1. Concedo a parte requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Traga a parte requerente aos autos certidão de casamento atualizada, vez que tal
documento é considerado indispensável para o fim pretendido, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, no prazo
de 20 (vinte) dias. 3. Após, ao M. Público Int. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1001377-54.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Elescio Jose Zaniboni - João Paulo Neves Andrade - Manifestese o requerente sobre pesquisa de fl. 134, a qual restou negativa. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP),
SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 1001789-82.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Vera Lucia Lavia Chogui - Vistos.
Fl.35: considerando que o acordo homologado judicialmente previu que, no caso de descumprimento do ajuste, acarretaria a
rescisão do contrato e expedição de mandado de despejo (fl.24), esclareça o exequente seu pedido de busca de veículos junto
ao sistema RENAJUD. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO
(OAB 75433/SP)
Processo 1001869-12.2021.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - T.A.F.Q.C. - T.R.L.C. - Fica o(a) advogado(a)
nomeado(a), Dr.(a) Naiara Barroso Souza, INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar seu respectivo Ofício de
Indicação do Convênio DPE/OAB-SP, tendo em vista que no documento de fl.70 não consta o número do Registro Geral de
Indicação. Nada Mais. - ADV: NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1001993-92.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osmar Antonio Pisolatti
- Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Ao cumprimento: fls.116/118 12. 2.Manifestem-se
as partes, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. ADV: SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), BEATRIZ
FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1002244-13.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.T. - A.J.R.S. - Fl.127: Defiro.
1-Remetam-se os autos ao Setor Técnico desta Comarca para designação de dia e hora para realização de Estudo Social
envolvendo as partes 2-Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de dez dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intime-se. ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1003262-40.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Diante do
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