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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2593

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2593

prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
Processo 1001634-13.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Adauto Antonio - Vistos. Fls. 164:
Defiro. Cobre-se informações sobre o cumprimento e devolução da carta precatória de fls. 139/140. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1002878-45.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos. Ante a certidão retro, havendo nos autos o número do CPF/CNPJ da parte devedora, expeça-se certidão para inscrição
da dívida cabente ao Estado. Em caso negativo, providencia a serventia a pesquisa via sistema Infojud como diligência do
Juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2516/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2455/2019.
Localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularize-se o cadastro do processo e emita a certidão para a inscrição da dívida,
observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Sendo infrutíferas as pesquisas, deve a serventia certificar e juntar nos
autos o print da consulta. Por fim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de
honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com
anotações de praxe, certificando-se. Intime-se. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
Processo 0001658-10.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto
Cardoso de Andrade - Vistos. Fls. 1344: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, manifeste-se a parte
Exequente. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDMUR
MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 1000702-20.2022.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Moacir Marques - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Fica intimado o exequente a juntar as fichas cadastrais dos executados, no prazo de 15 dias, uma vez que na
petição de página 51/53 fora juntada a ficha do exequente. - ADV: MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB
387062/SP), MAYARA CUSTODIO OLIVEIRA (OAB 424629/SP), MARIANE DA COSTA LIMA (OAB 424614/SP), GABRIEL
ANTÔNIO DÓRO (OAB 456639/SP)
Processo 3001402-74.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Valdivino Borges - - Leonildo Carlos de Abreu - - Margareth Aparecida Borges de Abreu - Vistos.
Fl. 306: Defiro o requerimento formulado pelo exequente para conversão deste processo físico em digital. O processo será
convertido no sistema informatizado no dia 17 de maio de 2021. Para tanto, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias
para juntada de todas as peças por meio de peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do item 4 do Comunicado CG
nº 466/2020. Decorrido o prazo, cumpra-se a serventia o disposto contido no item 5 do citado Comunicado. Intime-se. - ADV:
FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2022
Processo 0000149-58.2020.8.26.0369 (processo principal 1000648-93.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joelma Ferreira da Silva - Jaqueline Fernanda Chiavelli - Vistos. Analisando os autos, observo
que não houve a juntada procuração em nome do advogado da executada nestes autos. Assim, intime-se a executada para
regularizar a sua representação processual, juntando procuração nos autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO
DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP), JORGE CRISTIANO FERRAREZI
(OAB 186743/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)
Processo 0000331-73.2022.8.26.0369 (processo principal 1001211-82.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Wildes Miranda Junior - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Tendo em vista o depósito do valor de fls.
41/42 e da concordância do exequente de fls. 45, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos nº 0000331-73.2022.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 41/42, em favor da exequente. Por
fim, não havendo custas, proceda a serventia as devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento no processo
principal e no presente incidente. P.I.C. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), EDERVALDO ALEXANDRE
MENONI (OAB 410678/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/
SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0000382-84.2022.8.26.0369 (processo principal 1000814-23.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Aparecida Curtulo Silveira - Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Vistos. 1- Anote-se no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se
residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do débito no valor de R$ 14.578,98, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários
de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC e ainda com custas de execução. Fica a
parte executada advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se
vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo , acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10%
sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema
bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá
ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50.
Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes
autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do
devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta
jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.
854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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