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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2612

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 2612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2612

Fomento Comercial Ltda - Flavia Eliane de Freitas Brischi Monte - - Edivaldo Donizete Brishi - ORDEM 1382/04 - FOI BLOQUEADO
A IMPORTÂNCIA DE R$ 21,23, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SE PRETENDE O LEVANTAMENTO, DIANTE DA QUANTIA
BLOQUEADA. CIÊNCIA AO (À) EXECUTADO(A) DO PRAZO DE CINCO DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. (REPUBLICADO) - ADV:
MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), VANDERLEI
APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP), MARCOS BUZETTO (OAB 341876/SP)
Processo 0001657-98.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.B.V.
- Intimação da defensora para que apresente resposta à acusação - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB
293032/SP)
Processo 0003266-10.2004.8.26.0372 (372.01.2004.003266) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Lucilio da Silva - ORDEM 213/04 - Vistos. Fl. 298: Defiro a pesquisa
Renajud, visando à localização de veículos em nome do executado. Providencie-se. Intime-se. (PESQUISA DE VEÍCULOS
NEGATIVA, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE) - REPUBLICADO - ADV: THEREZINHA GONÇALVES TORRES (OAB 90640/
SP), WANDERLEY JOAQUIM FONSECA (OAB 101713/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1000318-48.2022.8.26.0372 - Imissão na Posse - Imissão - ESPÓLIO DE JORGE DELFINO DE CARVALHO E
MARIA DE LOURDES DE CARVALHO - Vistos, 1.Pretendem as autoras a concessão da tutela de urgência a para imissão de
posse do imóvel descrito na inicial objeto do acervo partilhado do Espólio de seus genitores diante da extinção do direito real
de habitação havido por Luiz Roberto de Gouveia falecido companheiro de sua genitora. O direito de habitação é vitalício e
incondicionado, de forma que o seu titular (o cônjuge/companheiro supérstite) permanecerá residindo no imóvel em que o casal
fixou o lar até que venha a falecer. Dos documentos acostados aos autos verifica-se que após o falecimento de Jorge Delfino
de Carvalho, sua esposa, Maria de Lourdes de Carvalho passou a conviver com Luiz Roberto de Gouveia, e este por sua vez,
após o falecimento de Maria de Lourdes permaneceu no imóvel descrito na inicial por força de direito real de habitação. Também
verifica-se da certidão de óbito de fls.18 que Luiz Roberto faleceu em 07/10/2021 tendo a ré permanecido no imóvel que compõe
o acervo do Espólio de Jorge Delfino e Maria de Lourdes, mesmo após regularmente notificada para desocupação(fls.27/32).
Desta forma presente presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar que a ré desocupe o imóvel descrito na inicial e imitir
a parte autora na sua posse. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000643-85.2022.8.26.0125 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. O autor deverá emendar a petição inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder ao valor total do
contrato, ou seja, obtido mediante a soma total das parcelas contratadas, incluindo eventual montante pago a título de entrada,
bem assim efetuar o recolhimento das custas processuais complementares, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
peça vestibular. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000648-45.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Juliano Leme do Prado Vistos, 1.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000752-37.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Fl. 79/80: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 52.512,00. Proceda a z.Serventia
à correção no cadastro processual. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem
móvel. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde
logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: Marca
FIAT, modelo PALIO ATTRACTIV 1.0, chassi n.º 9BD196271D2078742, ano de fabricação 2012 e modelo 2013, cor PRATA,
placa FDW7573, renavam 00482520680. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e como ofício, se o caso. Cumpra-se, sob as penas
da lei. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000871-66.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.M.O.J. - C.C.S.L. - Para o Estudo
Psicológico fica o dia 09 de junho de 2022, quinta-feira, 10h30min: Requerida: senhora C.C. S.L. Criança: V. V. L. de O.
Adolescente: S. V. L. de O. (Para maior comodidade às menores, sugerimos vir acompanhadas de mais um adulto, além da
requerida) Observação: Devem comparecer para atendimento com trajes adequados. Caso seja adulto, não será permitida
entrada no Fórum trajando bermudas ou shorts curtos. Se não puder comparecer, favor entrar em contato para reagendar o
horário no e-mail informado às fls. 128 dos autos. - ADV: NATHALIA SANCHES DE LACERDA (OAB 312887/SP), JOSÉ LUIS DE
ANDRADE (OAB 436652/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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