TJSP 06/05/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2824
Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 1670: Inexistindo óbice à
tramitação, DEFIRO o prosseguimento dos autos no meio digital, nos termos do Comunicado CG 466/20 (DJE 06/04/2021,
página 11). Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade
proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Remetam-se os
autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe, a fim de constar ‘cumprimento de sentença’. Para prosseguimento,
manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Para auxílio do Juízo na tramitação
do feito, ante a digitalização dos autos, em suas manifestações, indique as folhas a que se refere algum documento, bloqueio,
penhora, e ato já realizado, evitando a repetição de atos processuais efetivados. Na inércia da autora/exequente aguarde-se
provocação em arquivo, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), HELENA ANGÉLICA CORRÊA MOREIRA (OAB 80607/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB
225214/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), GLAUCO
SANDOVAL MOREIRA (OAB 52977/SP)
Processo 0001144-98.1999.8.26.0404 (404.01.1999.001144) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Diomar Dias Furtado - - Eivacir dos Santos Furtado - - Maria de Loudes
Dias dos Santos - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020).
Fl. 1120: Inexistindo óbice à tramitação, DEFIRO o prosseguimento dos autos no meio digital, nos termos do Comunicado
CG 466/20 (DJE 06/04/2021, página 11). Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação
específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os
separadamente. Para prosseguimento, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito.
Para auxílio do Juízo na tramitação do feito, ante a digitalização dos autos, em suas manifestações, indique as folhas a que se
refere algum documento, bloqueio, penhora, e ato já realizado, evitando a repetição de atos processuais efetivados. Na inércia
da autora/exequente aguarde-se provocação em arquivo, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI
(OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), ADAO
NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP)
Processo 0001173-50.2019.8.26.0404 (processo principal 0004149-55.2004.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz dos Santos - - Deusdete Madureira dos Santos - - Jean Carlos Madureita dos
Santos - - Andresa dos Santos Santiago - - Ingrid Kelli de Oliveira - - Douglas Henrique de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cancelamento da requisição 20220083020 fls. 445/446 (cf. fls. 447/451), manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: TERENCE RICHARD BERTASSO (OAB 383206/SP), OLGA
APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA (OAB 124375/SP), PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI (OAB 167433/SP)
Processo 0001339-14.2021.8.26.0404 (processo principal 0004231-47.2008.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antônio Cabral da Silva - Vistos. 1. Manifestando a autarquia (fl. 702)
concordância com os cálculos apresentados às fls. 684/695 e 702, em fase de execução invertida, homologo-os para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. 2. Friso ser desnecessária a abertura de vista ao ente público antes da expedição do precatório
para efeito de compensação de eventual débito existente em face do credor contribuinte, nos termos do artigo 100, parágrafos
9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o
Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 3. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s) precatório(s),
VIA SISTEMA PRECWEB, imediatamente, servindo a presente data como trânsito em julgado de referida decisão, uma vez
que as partes estão concordes, não havendo interesse recursal. 4. Anoto que o próprio Tribunal Regional Federal por meio do
Comunicado 02/2018 UFEP do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região frisou de que é possível o cadastramento da requisição
de pagamento dos honorários contratuais em apartado à requisição do valor da parte autora. Se houver sucumbência, deverá
ser realizada a requisição separadamente, tendo como credor o patrono. 5. Após, ciência à autarquia acerca desta decisão
e expedição do(s) precatório(s). 6. Cumpridos itens anteriores, aguarde-se o pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV:
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002205-81.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002205) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Ervidio Adams Junior - - Max Fernando Rosa - Vistos. Sistema Remoto
de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 898: Inexistindo óbice à tramitação,
DEFIRO o prosseguimento dos autos no meio digital, nos termos do Comunicado CG 466/20 (DJE 06/04/2021, página 11).
Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder
à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Para prosseguimento,
manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Para auxílio do Juízo na tramitação
do feito, ante a digitalização dos autos, em suas manifestações, indique as folhas a que se refere algum documento, bloqueio,
penhora, e ato já realizado, evitando a repetição de atos processuais efetivados. Na inércia da autora/exequente aguarde-se
provocação em arquivo, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), FERNANDA MENDES GRACIOLI PAULINO (OAB 281341/SP)
Processo 0002695-40.2004.8.26.0404 (404.01.2004.002695) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020
e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 676: Inexistindo óbice à tramitação, DEFIRO o prosseguimento dos autos no meio
digital, nos termos do Comunicado CG 466/20 (DJE 06/04/2021, página 11). Os autos físicos digitalizados deverão permanecer
em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa
dos autos, acondicionando-os separadamente. Para prosseguimento, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de
10 dias, requerendo o que de direito. Para auxílio do Juízo na tramitação do feito, ante a digitalização dos autos, em suas
manifestações, indique as folhas a que se refere algum documento, bloqueio, penhora, e ato já realizado, evitando a repetição
de atos processuais efetivados. Na inércia da autora/exequente aguarde-se provocação em arquivo, sem nova intimação. Intimese. - ADV: RODRIGO MATOS GERALDO (OAB 319379/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0006015-54.2011.8.26.0404 (apensado ao processo 0000426-96.2002.8.26.0404) (404.01.2002.000426/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ailton Mendes de Oliveira - - Alison Mendes de Oliveira
- - Anderson Mendes de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 891/897: Nada sendo
postulado, arquivem-se os autos, COM BAIXA, ante o provimento do recurso interposto pela autarquia. Intimem-se as partes.
INSS via portal. Int. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER
RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP)
Processo 1000052-62.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marilda Aparecida
Moura Centurione - Osvaldo de Sousa - Vistos em saneador. 1. As partes são legítimas e estão bem representadas. A alegada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º