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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 31

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 31 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

31

Designando CARMEN ISABELA PINHERO JUDICE, mat. 813.347-A, Coordenadora, para responder cumulativamente pela
chefia da Seção Processual I do 1º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, até a designação
de outro servidor, vedada a substituição eventual durante a acumulação, a partir da disponibilização no DJE.
De 05.05.22:
Exonerando SORAYA ZOGHEIB MARTON, mat. 364.083-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa, em comissão, no
Gabinete da Juíza de 1ª Instância – Dra. Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala, a partir da data da disponibilização no DJE.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Colocando SORAYA ZOGHEIB MARTON, mat. 364.083-A, à disposição do 1º Ofício Cível da Comarca de Tatuí, cessado
afastamento anterior, a partir da data de disponibilização no DJE;
Designando SORAYA ZOGHEIB MARTON, mat. 364.083-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com
o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, na vaga criada pela
LC 412/1985, junto à Seção Processual I do 1º Ofício Cível da Comarca de Tatuí, a partir da data de disponibilização no DJE;
Nomeando SORAYA ZOGHEIB MARTON, mat. 364.083-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, na vaga
criada pela LC 412/1985, junto à Seção Processual I do 1º Ofício Cível da Comarca de Tatuí, ficando cessada a designação
anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA
SPRH;
Cessando a designação de PAULO ARAÚJO CHONG, mat. 319.710-A, Coordenador, para responder cumulativamente pela
chefia da Seção Processual I do 1º Ofício Cível da Comarca de Tatuí, a partir da disponibilização no DJE.
De 05.05.22:
Nomeando JEFFERSON PATRIK GERMINARI, mat. 369.822-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Assistente Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Aryadne Rosado Rodrigues Froio (criado pela LC 1.172/2012), junto ao Gabinete do Juiz de 1ª
Instância - Dr. Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, ficando à disposição do referido Gabinete, a partir do início de exercício
no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 05.05.22:
Nomeando ALINE CRISTINA MENDES DE SÁ REBELO, mat. 372.497-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Assistente
Judiciário, na vaga decorrente da exoneração de Raquel Facciolli Trindade (criado pela LC 1.172/2012), junto ao Gabinete do
Juiz de 1ª Instância - Dr. Fábio Aparecido Tironi, ficando à disposição do referido Gabinete, a partir do início de exercício no
cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 05.05.22:
Nomeando ANDRE TORRES PINHEIRO DE SOUZA, mat. 372.854, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Assistente Judiciário, na
vaga decorrente da exoneração de Alexandre Leme Bovo (criado pela LC 1172/2012), junto ao Gabinete da Juíza de 1ª Instância
- Dra. Lívia Antunes Caetano, ficando à disposição do referido Gabinete, a partir do início de exercício no cargo em comissão.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 05.05.22:
Exonerando ANDRE LUIS DA SILVA PATTA, mat. 356.524-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa, em comissão, no
Gabinete do Juiz de 1ª Instância – Dr. Ricardo Jose Rizkallah, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando ANDRE LUIS DA SILVA PATTA, mat. 356.524-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Clecio Missaki (criado pela LC 967/2005), junto à Seção Processual II, bem como designação
para exercer as funções de Oficial Maior do 3º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos, a partir da data
de disponibilização no DJE, ficando cessado o afastamento do servidor no Gabinete do Juiz de 1ª Instância – Dr. Ricardo Jose
Rizkallah, devendo reassumir suas funções no citado Ofício, na mesma data;
Nomeando ANDRE LUIS DA SILVA PATTA, mat. 356.524-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Clecio Missaki (criado pela LC 967/2005), junto à Seção Processual II do 3º Ofício da Família e
das Sucessões da Comarca de Guarulhos, ficando cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em
comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Exonerando CLECIO MISSAKI, mat. 360.394-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar nº 180/78
c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo que ocupa, em comissão, de Chefe de Seção Judiciário da Seção
Processual II do 3º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos, bem como cessação para exercer as funções
de Oficial Maior do citado Ofício, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº
1.189/13 DA SPRH;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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