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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 3311

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

3311

das constrições, intime-se o executado para querendo apresentar embargos nos termos do art.52, IX, letras “a”,”b”,”c” e “d” do
mesmo estatuto legal, no prazo de 15 dias. Sendo inerte o executado em apresentar embargos, manifeste-se o autor sobre o
interesse em adjudicação do bem. Havendo pagamento e se em termos, o que deverá ser verificado pelo cartório, expeça-se
MLJ em favor do autor e seu procurador, se tiver procuração com poderes para recebimento e dar quitação, com as cautelas
de praxe. Oportunamente, se em termos, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. - ADV:
NATÁLIA VILAS BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP)
Processo 0002077-60.2022.8.26.0438 (processo principal 1005521-21.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Rodolfo Valadão Ambrósio - - Marcio Jose dos Reis Pinto - Vistos. Recebo a petição em que a exequente postula o início da fase
de cumprimento de sentença definitiva. Intime-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, querendo, manifestar a
respeito dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/
SP)
Processo 0002078-45.2022.8.26.0438 (processo principal 1002660-96.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Glaucia Fernandes - Edimar Vieira Sampaio - Ante o pedido do autor de cumprimento de sentença,
no valor de R$ 4.411,90, QUATRO MIL E QUATROCENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS, intime-se a parte
reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo do valor mencionado, sob pena de acréscimo
de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ou, apresentar embargos. Em caso de não haver
pagamento, apresente a parte autora novo cálculo de liquidação, com o acréscimo previsto e, em seguida, procedam-se as
constrições possíveis.. Havendo pagamento, independente de intimação, providencie a parte autora o preenchimento e juntada
do formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017 para a
confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Verificada a regularidade pelo cartório, expeça-se o MLE em favor
do(a) autor(a) e seu(sua) procurador(a), se tiver procuração com poderes para recebimento e dar quitação. Oportunamente,
arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. Penápolis, 03 de maio de 2022. - ADV: WAGNER
CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 0002080-15.2022.8.26.0438 (processo principal 1005521-21.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro
Gabriel - Vistos. Recebo a petição em que a exequente postula o início da fase de cumprimento de sentença definitiva. Intimese a Ré para, querendo, manifestar a respeito dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RODOLFO
VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 0002081-97.2022.8.26.0438 (processo principal 1007346-97.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Alcides da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o pedido do
autor de cumprimento de sentença, no valor de R$ 6.360,52, SEIS MIL E TREZENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E
DOIS CENTAVOS, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo do valor
mencionado, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ou, apresentar
embargos. Em caso de não haver pagamento, apresente a parte autora novo cálculo de liquidação, com o acréscimo previsto
e, em seguida, procedam-se as constrições possíveis.. Havendo pagamento, independente de intimação, providencie a parte
autora o preenchimento e juntada do formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2
do DJe de 01/03/2017 para a confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Verificada a regularidade pelo cartório,
expeça-se o MLE em favor do(a) autor(a) e seu(sua) procurador(a), se tiver procuração com poderes para recebimento e dar
quitação. Oportunamente, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. Penápolis, 03 de maio
de 2022. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP),
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 0002082-82.2022.8.26.0438 (processo principal 1007346-97.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Rodolfo Valadão Ambrósio - - Marcio Jose dos Reis Pinto - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Ante o pedido do autor de cumprimento de sentença, no valor de R$ 1.272,10, UM MIL E DUZENTOS E SETENTA E DOIS
REAIS E DEZ CENTAVOS, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo
do valor mencionado, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ou,
apresentar embargos. Em caso de não haver pagamento, apresente a parte autora novo cálculo de liquidação, com o acréscimo
previsto e, em seguida, procedam-se as constrições possíveis.. Havendo pagamento, independente de intimação, providencie a
parte autora o preenchimento e juntada do formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na
pag. 2 do DJe de 01/03/2017 para a confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Verificada a regularidade pelo
cartório, expeça-se o MLE em favor do(a) autor(a) e seu(sua) procurador(a), se tiver procuração com poderes para recebimento
e dar quitação. Oportunamente, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. Penápolis, 03 de
maio de 2022. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/
SP)
Processo 0002084-52.2022.8.26.0438 (processo principal 1004370-20.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Cheque - Mozar Messias de Souza Filho - Raphaela Cristina Neves Barbosa - Ante o pedido do autor de cumprimento de
sentença, no valor de R$ 6.264,34, SEIS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS,
intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo do valor mencionado, sob
pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ou, apresentar embargos.
Em caso de não haver pagamento, apresente a parte autora novo cálculo de liquidação, com o acréscimo previsto e, em
seguida, procedam-se as constrições possíveis.. Havendo pagamento, independente de intimação, providencie a parte autora
o preenchimento e juntada do formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do
DJe de 01/03/2017 para a confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Verificada a regularidade pelo cartório,
expeça-se o MLE em favor do(a) autor(a) e seu(sua) procurador(a), se tiver procuração com poderes para recebimento e dar
quitação. Oportunamente, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. Penápolis, 03 de maio
de 2022. - ADV: DIEGO MEDICI MORALES (OAB 247424/SP), JOSE PEDRO SANTOS (OAB 259562/SP), LUIS FELIPE DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 442050/SP)
Processo 0002086-22.2022.8.26.0438 (processo principal 1004110-11.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edivaldo Aparecido Ribeiro - - Drauzio Siqueira Peres - - Wesley Dias de Almeida
- - Eder Soares dos Santos - - Eduardo Marinho - Vistos. Recebo a petição em que a exequente postula o início da fase de
cumprimento de sentença definitiva. Intime-se a Ré para, querendo, manifestar a respeito dos cálculos apresentados, no prazo
de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DIOGO CEZARETTO (OAB 351108/SP)
Processo 0002089-74.2022.8.26.0438 (processo principal 1006733-77.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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