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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 3323

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 3323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

3323

manifeste-se a parte requerente. Int. Dilig. - ADV: VILSON SOARES FERRO (OAB 11830OMT)
Processo 1002704-49.2019.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimoagro Comercio e Representação
Agropecuaria Ltda - Vistos. 1. Fls. 217 (Petição da parte exequente): Requer a repetição da diligencia para nova citação da
executada com hora certa, pessoa do Sr. Rogério, genro da executada. 2. INDEFIRO, pois conforme certificado pelo z. Oficial de
Justiça no cumprimento do mandado de citação, a executada mudou-se para localidade diversa, não havendo que se falar em
citação por hora certa. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. Dilig - ADV:
JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 1500017-13.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Alberto Toshio Tanaka - Vistos. 1. Tendo em vista que há divergência entre as partes quanto ao valor do débito, remetam-se os
autos ao Contador para cálculo. Int. Dilig - ADV: DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), HERITON CESAR GOVEIA
DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), JOSE VIEIRA (OAB 69119/SP)
Processo 1500327-19.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fl.135, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Dilig - ADV: HERITON
CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP)
Processo 1500632-95.2020.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI
- Vistos. 1. Fls.22/24 (Petição da parte executada juntando o comprovante do pagamento das custas finais, postulando a
expedição de ofício à PGR para dar baixa na inscrição): Ciente. 2. Tendo em vista o comprovante do pagamento das custas
apuradas à fl.13, juntado pela parte executada à fl.24, DEFIRO o pedido de fl.22/23, expedindo-se ofício à PGE para que seja
dada baixa na inscrição realizada às fls.19/21. Int. Dilig - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP),
LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 2050010-13.1990.8.26.0439 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Herdeiros
de José Teófilo dos Santos - -OBS.: Vista dos autos desarquivados, não havendo manifestação os autos retornarão ao arquivo.
- ADV: MICHELE AIELO PINHEIRO CARDAMONI (OAB 249465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2022
Processo 0000784-91.2018.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fauna - Rubens da Silva Vistos. Tendo em vista que tirada a Guia de Execução da Pena e encaminhada ao Juízo da Execução Penal (fls. 336/337 e 338),
verifica-se exaurida a prestação jurisdicional no presente processo de conhecimento, devendo ser arquivado nos termos das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. O réu foi assistido pela Defensoria Pública, consoante procuração
“ad judicia” (fl. 111), defere-se a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos da legislação em vigor. Certifique se
há objetos apreendidos nos autos, procedendo-se nos termos das NSCGJ, após as anotações e comunicações, remetam-se os
autos ao arquivo. Int. Dilig. - ADV: LUCAS XAVIER PEDRÃO (OAB 403752/SP)
Processo 0003726-38.2014.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Carlos Roberto
Prudenciano - Vistos. Versam os autos que o corréu CARLOS ROBERTO PRUDENCIANO foi absolvido da ação penal, consoante
sentença (fls. 523/529). A sentença absolutória foi estendida também à corré MARIA JANDIRA MANJA da acusação, que teve
seu trânsito em julgado (fl. 552). Na esteira do artigo 392 do CPP a intimação pessoal do réu da sentença só é exigível quando
ele estiver preso, tratando-se de réu solto, basta a intimação do seu advogado (art. 392). Realizadas as comunicações de estilo,
arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: MICHELE AIELO PINHEIRO CARDAMONI (OAB 249465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2022
Processo 1000889-12.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdirene Dias de
Oliveira - 1. CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, cuja renda mensal comprovou não ultrapassar o valor da
isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF. 2. Há pedido de antecipação da perícia sob o pretenso
risco na habitação do imóvel. Entretanto, não há qualquer documentação que respalde a alegação, como parecer dos bombeiros
ou defesa civil, nem sequer imagens dos referidos vícios estruturais. Assim, entendo que a designação de perícia deverá
ser analisada no momento do saneamento do processo. 3. A experiência prática evidencia que, em casos como o presente,
desnecessária a designação de audiência de conciliação prévia, pelo que, deixo de designá-la em respeito ao princípio da
celeridade processual. 4.Cite-se e intime-se a parte Ré. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1000909-37.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Railde Alegre Carboni
- Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - - Renata Carla Correia de Melo e outros - Aos 03/05/2022 às 13:30h, em razão
da pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, conforme recentes determinações
da Presidência desta Egrégia Corte, nos termos Comunicado CG nº 284/2020, excepcionalmente, através de videoconferência
criada no software Microsoft Teams, sob a presidência da MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pereira Barreto/SP,
Dra. ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS FORNAZARI, comigo secretariando os trabalhos e ao final nomeado, foi aberta a audiência
virtual de instrução, debates e julgamento nos autos em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais, encontram-se conectados
virtualmente a parte autora Railde Alegre Carboni, acompanhada de seu advogado, Dr. Danilo Medeiros Pereira; a preposta do
Mercado Livre, Sra. Ariane Vial da Costa Galter, acompanhada de sua advogada, Dra. Thaise Carla Dias; a requerida Renata
Carla Correia de Melo, acompanhada de sua advogada, Dra. Nathaly Fernanda de Souza Affonso, bem como a testemunha
da requerida Renata, de nome: Ricardo Correia de Melo. Ausente a testemunha da requerida, de nome Camila Ribeiro de
Almeida, da qual a Advogada desistiu, sendo homologado pela MMa. Juíza. Inicialmente, a MMa. Juíza registrou que a prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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