TJSP 06/05/2022 - Pág. 3502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
3502
SP), ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1009300-76.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wff Comércio de
Sucatas Ltda. - - Jose Panzzarini & Cia. Ltda. - Joao Alcalde - - Alessandro Gomes de Almeida - - RIVACAR MULTIAUTOS
LTDA EPP - Fica(m) intimada(s) a parte autora para se manifestar sobre a petição juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
EDILSON ANTONIO BIGATON FERREIRA (OAB 265280/SP), JULIANA EIKO TANGI (OAB 302066/SP), ROBSON SOARES
(OAB 170705/SP)
Processo 1012401-63.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Guilherme Moreno Maia Fica a parte Guilherme Moreno Maia Bruno Henrique Gonçalves intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s),
para que, no PRAZO de 5 (cinco) dias, recolha as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do ato requerido
providenciando a comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de
diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2022
Processo 0001839-02.2022.8.26.0451 (processo principal 1005265-44.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bna Spe Empreendimentos Imobiliários Piracicaba Ltda. - Fernanda dos Santos
Formigoni - Vistos. Fl. 19: ante a satisfação da obrigação, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não há
custas finais, uma vez que não houve ato executório. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com
as anotações de praxe anotando a extinção. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), FERNANDO
VICTORIA (OAB 192202/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0004327-61.2021.8.26.0451 (processo principal 1001879-35.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - New Fit Gym - Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP), GABRIELA ARNEMANN FERREIRA
(OAB 424945/SP)
Processo 0009745-77.2021.8.26.0451 (processo principal 1007004-18.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Fica o(a) agravante intimado(a) para informar
o andamento do seu recurso. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB
226005/SP)
Processo 0010518-40.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010518) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Viocil Zotelle e outros - Jorado Transportes Ltda - - Pedro Fernando Loiola - Informe a parte interessada o andamento da
carta precatória. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP), SILMARA ZOTELLE (OAB 215929/SP), KLEBER DANTAS
JUNIOR (OAB 55818/MG), IRENE PEREIRA XAVIER JANUÁRIO (OAB 66327/MG), ANTÔNIO CARLOS JANUÁRIO (OAB
64945/MG)
Processo 1002935-35.2022.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.I. - - E.T.I. - G.B.A.E. - Vistos. Fl. 440:
os termos do acordo não vieram assinados. Sendo assim, manifeste-se a requerida em termos de concordância. Intime-se. ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
Processo 1002953-03.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Uplog Transportes
e Logistica Ltda - Next Way Brasil Assessoria Supervisao e Comercio de Peças para Maquinas Industriais Ltda Me - - Claudio
Udovic Landin - - Elenice Martinez Prado - - Felipe Martinez Prado - Vistos. I Tendo em vista que a parte interessada foi intimada
em julho de 2021 a se manifestar sobre o oficio enviado pela Polícia Rodoviária Federal (fl. 507) e não se manifestou, determino
a remoção da restrição sobre o veículo de placa EPO3390 via Renajud, com urgência, a fim de possibilitar o encaminhamento
do bem à leilão pela Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal do Mato Grosso. II - Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como Ofício, devendo ser encaminhada por e-mail pela serventia. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA
CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP), UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP), FABRIZIO DOMENICH
MARTINS (OAB 126712/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 1002989-98.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes
Olitta Morato do Amaral - Vistos. Tendo em vista que o §1º do art. 101 do CPC prevê que o relator decidirá a questão relativa
ao indeferimento ou revogação da gratuidade processual preliminarmente ao julgamento do recurso; que não houve, até o
momento, nenhuma informação a respeito do deferimento ou indeferimento preliminar pelo eminente relator e que o agravo de
instrumento não possui efeito suspensivo, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) informe se houve ou
não atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou deferimento preliminar da gratuidade processual; ou 2) recolha as custas e
despesas de ingresso, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
Processo 1004955-04.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Regina
Rodrigues da Silva - Banco BMG S/A - Fica pela presente publicação intimado(a) o(a) advogado(a) interessado(a) da expedição
da certidão de honorários disponibilizada nos autos. - ADV: ADRIANO ROBERTO MORAES CILLO (OAB 279882/SP), EDUARDO
DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1007382-66.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alyne Dayene da Silva Santos
- - Bruno de Barros Silva - Vistos. 1 Ante o desinteresse na continuidade contratual e do evidente prejuízo aos autores, defiro
em parte a tutela para que a requerida se abstenha de cobrar extrajudicialmente e negativar ou protestar o nome dos autores
em virtude do contrato, sob pena de multa de R$1.000,00 por descumprimento. O pedido de abstenção de propor ação é
inconstitucional. 2 - Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será
contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). - ADV:
ANDERSON KRENZLIN BOLL (OAB 19619/O/MT)
Processo 1017146-47.2020.8.26.0451 - Ação Civil Pública - Irregularidade no atendimento - Associação de Oftalmologia
de Campinas e Região - Aoc - Adilson Rodrigues - Vistos. Fl. 377: rejeito os declaratórios, posto que não presentes os vícios
elencados no art. 1022 do CPC na sentença embargada, sendo totalmente infringentes. Intime-se. - ADV: SERGIO RAMOS
SANTANA (OAB 378694/SP), VALERIO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 451277/SP)
Processo 1018516-66.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Doce Lar Piracicaba - Caixa Economica Federal - Fica a parte interessada no desarquivamento dos autos intimada para recolher,
em guia FEDT código 206-2, a despesa prevista no comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) no valor de R$ 38,75 1,212
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