TJSP 06/05/2022 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
3886
e intime-o da data da audiência ora designada, bem como a informar seus endereços eletrônicos que permitam o envio do link
de acesso a audiência e o número do telefone celular. Intime-se também o advogado constituído pelo acusado a fornecer seu
endereço eletrônico que permita o envio dos links necessários à participação do ato. Dê-se ciência às partes. - ADV: IVAM
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 20614/MS)
Processo 1006618-02.2022.8.26.0477 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000151-29.2019.4.03.6127 - 1ª VARA
FEDERAL) - Altair Gomes de Macedo - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo o presente como mandado. Com o
retorno da precatória cumprida, devolva-se ao juízo deprecante, independentemente de deliberação. Intimações e diligências
necessárias, requisitando-se, junto ao juízo deprecante, a vinda de eventuais peças faltantes e, acaso não atendido no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, devolva-se a presente sem cumprimento. - ADV: IAN PINTO NAZÁRIO (OAB 175447/SP)
Processo 1501378-72.2022.8.26.0477 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - A.M.M. - E.A.M. - Vistos. Defiro o requerido, intime-se com urgência as patronas para que se manifestem
nos termos da cota ministerial e juntadas as documentações requeridas, dê-se vista com urgência ao Parquet e tornem
conclusos. - ADV: JONATHAN SANTOS PONTES (OAB 286184/SP), ANDRÉ LUIZ GOMES COSTA CALDEIRA DE LIMA (OAB
405215/SP)
Processo 1503502-79.2021.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY
CASTRO CAMPOS DEDIL - Vistos. Transitado em julgado o V. acórdão, oficie-se à VEC/Deecrim competente tornando a guia
provisória em definitiva, acompanhando de cópia do acórdão e das certidões de trânsito em julgado. Outrossim, intime-se o réu
para pagamento da pena de multa no prazo de 10 dias. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA
DE PRAIA GRANDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2022
Processo 0001947-21.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação noticiada às fls. 19/20 e a concordância manifestada às fls. 24, JULGO EXTINTO a presente
requisição de pequeno valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente
processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação Expeça-se competente mandado de levantamento eletrônico,
observados os dados indicados pela exequente às fls. 25. Após, providencie a serventia a juntada de cópia da presente decisão
junto aos autos do cumprimento de sentença. Com a providência, arquivem-se ambos os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0001948-06.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação noticiada às fls. 19/20 e a concordância manifestada às fls. 24, JULGO EXTINTO a presente
requisição de pequeno valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente
processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação Expeça-se competente mandado de levantamento eletrônico,
observados os dados indicados pela exequente às fls. 25. Após, providencie a serventia a juntada de cópia da presente decisão
junto aos autos do cumprimento de sentença. Com a providência, arquivem-se ambos os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0002344-46.2021.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação noticiada às fls. 19/21 e a concordância manifestada às fls. 25, JULGO EXTINTO a presente
requisição de pequeno valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente
processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação Expeça-se competente mandado de levantamento eletrônico,
observados os dados indicados pela exequente às fls. 26. Após, providencie a serventia a juntada de cópia da presente decisão
junto aos autos do cumprimento de sentença. Com a providência, arquivem-se ambos os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0002349-68.2021.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação noticiada às fls. 19/20 e a concordância manifestada às fls. 24, JULGO EXTINTO a presente
requisição de pequeno valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente
processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação Expeça-se competente mandado de levantamento eletrônico,
observados os dados indicados pela exequente às fls. 25. Após, providencie a serventia a juntada de cópia da presente decisão
junto aos autos do cumprimento de sentença. Com a providência, arquivem-se ambos os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0002351-38.2021.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação noticiada às fls. 19/21 e a concordância manifestada às fls. 25, JULGO EXTINTO a presente
requisição de pequeno valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente
processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação Expeça-se competente mandado de levantamento eletrônico,
observados os dados indicados pela exequente às fls. 26. Após, providencie a serventia a juntada de cópia da presente decisão
junto aos autos do cumprimento de sentença. Com a providência, arquivem-se ambos os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0003400-51.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º