TJSP 06/05/2022 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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interposição e prossiga-se com o feito, sem prejuízo do aguardo da tomada de uma das providências do art. 1.019 do CPC ou
do julgamento do agravo. Int. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000125-40.2018.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.S.A. - M.R.M. - Defiro a habilitação
solicitada para extração de cópias. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ELCY
MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP), MARCOS ANTONIO CAMPANATI (OAB 97700/SP), RAFAEL GEOVANI DELAPORTA
SEDEMAK (OAB 318126/SP), JULIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA CORRER (OAB 354740/SP)
Processo 1500161-54.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marino Felipe - Defiro a penhora do imóvel em
questão. Averbe-se a penhora do imóvel descrito na referida matrícula por meio eletrônico através do sistema ARisp (art. 837 do
CPC), bem como por termo (art. 838 e 845, §1º, do CPC), que conterá a data em que foi feita, o nome das partes, a descrição
do imóvel penhorado e a nomeação do depositário. Verifique, a serventia, se o devedor é o mesmo que aparece no sistema
ARisp. Nomeio como depositário o atual possuidor. Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça para que proceda à
avaliação do bem (art. 870 do CPC), devendo certificar se são necessários conhecimentos especializados, a fim de que seja
nomeado avaliador (parágrafo único). Se, no ato da avaliação, o executado estiver presente, deverá ser intimado quanto à
penhora. Caso não tenha sido intimado nos termos acima, intime-se o executado sobre a penhora realizada, por meio de seu
advogado (art. 841, § 1º, do CPC) ou, se não tiver advogado constituído, pessoalmente pela via postal (§2º). Considerar-se-á
feita a intimação caso o executado tenha mudado de endereço e não tenha comunicado o juízo (§4º). Recaindo a penhora sobre
bem imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se forem casados no regime de separação absoluta de bens (art.
842 do CPC). Na intimação da penhora, poderá o executado requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove
que lhe será menos onerosa e não traga prejuízo ao exequente (art. 847 do CPC), devendo trazer já nos autos a documentação
pertinente, em 10 dias, bem como pedir a substituição da penhora (art. 848 do CPC). Se assim for, abra vista a serventia para a
parte exequente. Após, conclusos para decidir conforme o at. 847, §1º, do CPC. Advirto o executado que se a impugnação não
estiver de acordo o art. 847 do CPC (exemplo, indicação do local onde os bens sujeitos à execução se encontram §2º), operará
a preclusão consumativa e será indeferida. No caso de substituição, lavre-se novo termo de penhora (art. 849 do CPC). Poderá
ainda o executado peticionar pedindo a incorreção da penhora ou da avaliação, que poderá ser impugnada por simples petição,
em 15 dias (art. 917, §1º, do CPC). Decorridos os prazos de impugnação (10 e 15 dias, que serão contados em comum),
vista para o exequente se manifestar quanto à expropriação do bem mediante adjudicação ou alienação bem quanto eventual
impugnação apresentada pelo devedor. Esta decisão vale como mandado e como termo. P.I.C. - ADV: FRANCIS ROBERTO
JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 1500780-81.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luciana de Souza - Fl. 84: Defiro o pedido de
suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Após, intime-se a Fazenda pelo portal, para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Intime-se também o patrono da parte executada caso o tenha habilitado para os autos. - ADV:
EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2022
Processo 1000095-63.2022.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.M. - HOMOLOGO por
sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes constante às fls. 57/58, com a
concordância do Ministério Público (fl. 62) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 487, III,
“b”, do CPC. Lançada assinatura digital dar-se-á o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação nos autos.
Em termos, expeça-se certidão de honorários. Se nada requerido, arquivem-se. Publique-e e intimem-se. - ADV: EDNA CAIRES
BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1000287-30.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Férias - Ana Cristina de Sousa Diniz - CAMARA
MUNICIPAL DE IACANGA e outro - Remeta-se o feito para manifestação do Ministério Público (art. 178, I, do CPC). Após,
conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), STEFANIA GOMES MENA (OAB
336999/SP)
Processo 1000475-23.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.H.P.G. - L.A.P.G.
e outros - Ciência às partes para que compareçam à perícia designada a ser realizada pelo IMESC, situado na Avenida Luis
Edmundo Carrijo Coube 1-100, Hospital Estadual de Bauru, Bairro Núcleo Geisel, em Bauru/SP, no dia 15/07/2022 às 9 horas. ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP), YORRANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 448453/SP)
Processo 1000492-59.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Eliana Cristina Peres Martins
de Oliveira - 1. Considerando-se que a propriedade do veículo sobre o qual recai a exação objeto da lide era do falecido José
Benedito Martins de Oliveira (fls. 17/19), o qual deixou outros sucessores além da ora autora (fl. 13), embora esta tenha sido
nomeada inventariante do espólio de José Benedito Martins de Oliveira, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, manifestemse, as partes, acerca da legitimidade ativa da parte autora. Prazo: 15 dias. 2. No mesmo prazo, deverá, a autora, acostar aos
autos a prova documental da transferência da posse direta do veículo para a seguradora desde a data do acidente e da perda
total do veículo (irrecuperabilidade do bem), na medida em que, a despeito da manifestação de fl. 69 no sentido de que não
deseja produzir outras provas, reputo que a prova em questão é imprescindível para a adequada apreciação do mérito, se o
caso. 3. Cumpridos os itens supra, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB
321874/SP)
Processo 1001581-48.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.C.C.R.M. - Autos com
vista à parte autora para réplica. Prazo: 15 dias. - ADV: RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP), ÉRICO BRENER DA SILVA
TORRES (OAB 340408/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 1000007-25.2022.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Renan Cassorielo Couti - Bmw do Brasil Ltda - - Mg Negócios Automotivos Ltda - Manifeste-se o(a) requente João Renan
Cassorielo Couti através do(a) Defensor(a) Caroline Pereira Tose, , no prazo de 15 dias úteis contados da data da intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º