TJSP 06/05/2022 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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as penas da Lei. Sendo o caso, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quantos no processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda
Pública Municipal ou Estadual for parte, cabendo à parte comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Int., - ADV: IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1003766-64.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Dona Isaura - O mandado de averbação encontra-se assinado e disponível para impressão e encaminhamento pela parte
interessada, devendo anexar as cópias necessárias. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 1003926-26.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- José Carlos de Arruda Junior - Ciência às partes do trânsito em julgado. Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento. A eventual necessidade de execução do julgado deverá ser por meio de incidente de cumprimento de sentença.
- ADV: ALTINO FERRO DE CAMARGO MADEIRA (OAB 244791/SP)
Processo 1003938-06.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Vistos. Pág. 109: Defiro. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando que informe à
este Juízo os endereços eventualmente constantes em seus cadastros em nome de Alina Soares Madalena Marinho e Geverson
Rodrigues da Rocha, CPF/CNPJ 274.558.348-45 e 402.059.308-67. O ofício com a resposta deverá ser digitalizado em arquivo
formato PDF e encaminhado ao e-mail [email protected], sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo
“assunto” o número do processo. Cópia do presente valerá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para
cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP)
Processo 1004229-69.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marluce Maria
Nascimento Barbosa - Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Vistos, Págs. 177/178 e 179/180:
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO
(OAB 90949/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB
184674/SP)
Processo 1004297-58.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Centro Educacional e
Assistencial Divino Salvador - Vistos, Antes de analisar o pedido de citação por edital, é necessária a pesquisa de endereço em
todos os órgãos habilitados neste Juízo. Diante disso, recolha a parte requerente a taxa para pesquisa junto ao Serasajud. Com
o recolhimento, providencie a Serventia a pesquisas junto aos sistemas Serasajud e Siel. Int. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI
(OAB 48462/SP)
Processo 1004315-16.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Padovani & Padovani Ltda - Vistos,
Tendo em vista as informações prestadas à pág. 241, expeça-se novo ofício ao INSS para o fim de informar eventual empregador
da parte executada Ricardo Gomes de Oliveira, CPF n.º 221.119.088-00, data de nascimento 02/11/1979, filiação Carlos de
Oliveira e Alaide Gomes de Oliveira, constante do cadastro CNIS, bem como informando o seu endereço. Cópia do presente
servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1004342-91.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Telma Helena Sartori - Cemil
Centro Médico de Itu Ltda - Ciência de pg. 381. - ADV: ANDRÉA DIAS FERREIRA (OAB 162906/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB
229425/SP), CLAUDIO AMAURI BARRIOS (OAB 63623/SP), BRUNA LOURENÇO FERRAZ (OAB 426556/SP)
Processo 1004595-11.2021.8.26.0286 (apensado ao processo 1001878-26.2021.8.26.0286) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Coplac do Brasil Ltda - Vistos. Oportunizo às partes a indicação dos
pontos controvertidos e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA SALES (OAB 173843/SP)
Processo 1005386-77.2021.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisca Ferreira - Cumpra a parte autora o
determinado na r. Decisão de pgs. 39. - ADV: PAULA SARMENTO PENNA (OAB 121071/SP)
Processo 1005812-60.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Everaldo
Fernandes do Nascimento - Vistos. Considerando a r. Certidão, nomeio em substituição para a realização do estudo
socioeconômico a Sra. Ana Cristina de Assis Costa. Intime-se-a para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de pgs.
95/96. Int. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
Processo 1006209-27.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Jacira de Jesus Santana - Vistos. 1. Defiro seja oficiada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe
este Juízo acerca da existência de eventuais créditos/prêmios da Nota Fiscal Paulista pertencentes a parte executada JACIRA
DE JESUS SANTANA, CPF 276.611.588-92 e, na hipótese afirmativa, efetue o bloqueio dos respectivos valores até o limite
do crédito objeto da presente ação, vale dizer: R$ 29.231,69, tornando-os indisponíveis para levantamento, exceto mediante
ordem judicial. 2. Considerando que as diligências para buscas de bens do executado não obtiveram sucesso na satisfação
de seu crédito, defiro a expedição de oficio à Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais CNSEG, requisitando
informações sobre a existência de PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e CAPITALIZAÇÃO em nome da Executada JACIRA
DE JESUS SANTANA, CPF 276.611.588-92, para eventual penhora de valores. Havendo saldo, efetue o bloqueio a disposição
deste Juízo, até o limite da dívida, R$ 88.978,36, dinheiro esse que, em necessária ressalva, poderá (ou não) ser constrito, a
depender da caracterização (ou não) da natureza alimentar, sem prejuízo, ainda, de eventual impenhorabilidade em face da
interpretação (extensiva ou não), que se faça do disposto no inciso X do artigo 833, do CPC Servirá o presente despacho como
OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Int.
- ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), MANOEL ALVES NETO (OAB
319031/SP)
Processo 1006521-03.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. 1. Defiro seja oficiada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe este Juízo acerca da
existência de eventuais créditos/prêmios da Nota Fiscal Paulista pertencentes a parte executada SERGIO SILVEIRA COSTA,
CPF 308.682.078-02 e, na hipótese afirmativa, efetue o bloqueio dos respectivos valores até o limite do crédito objeto da presente
ação, vale dizer: R$ 137.411,61, tornando-os indisponíveis para levantamento, exceto mediante ordem judicial. 2. Considerando
que as diligências para buscas de bens do executado não obtiveram sucesso na satisfação de seu crédito, defiro a expedição
de oficio à Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais CNSEG, requisitando informações sobre a existência de
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e CAPITALIZAÇÃO em nome do Executado SERGIO SILVEIRA COSTA, CPF 308.682.07802, para eventual penhora de valores. Havendo saldo, efetue o bloqueio a disposição deste Juízo, até o limite da dívida, R$
88.978,36, dinheiro esse que, em necessária ressalva, poderá (ou não) ser constrito, a depender da caracterização (ou não)
da natureza alimentar, sem prejuízo, ainda, de eventual impenhorabilidade em face da interpretação (extensiva ou não), que se
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