TJSP 06/05/2022 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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Processo 0001484-70.2020.8.26.0286 (processo principal 1046665-79.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fernando Donizeti de Oliveira - Vistos. Fls. 100: INTIME(M)-SE o devedor pessoalmente (no endereço
indicado) a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, à penhora bens livres de ônus, o lugar onde se encontram e os respectivos
valores. Advirto, desde já, que a omissão será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774
do Código de Processo Civil. Valor atualizado do débito: R$ 3.719,33 (atualizado até abril/2022 fls. 105). Cópia desta decisão,
assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 0001522-48.2021.8.26.0286 (processo principal 1008829-41.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - França Comércio de Baterias Ltda. - Epp - Fls. 43: ciência às partes. Decorridos 30 dias e nada sendo reclamado, os
autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/
SP)
Processo 0001531-73.2022.8.26.0286 (processo principal 1008417-13.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Celso Francisco Brisotti - Liliane Gazzola Faus - - Espólio de Francisco Aluízio Gazzola - Euridice Angelieri Gazzola - - Francisco Rodés Faus - Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos,
em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. - ADV: LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), CELSO
FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP)
Processo 0001607-68.2020.8.26.0286 (processo principal 1004742-47.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - - Camargo Silva, Dias e Souza Advogados - G.f. da Costa
- Me - - Maria Mercedes Coimbra Marinho - - Guilherme Faro da Costa - Intimação da parte executada para pagamento das
Custas Finais em aberto, no valor de R$ 1575,68. - ADV: THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA
(OAB 155613/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP),
ARTUR ABELARDO DOS SANTOS SALDANHA (OAB 15208/MS)
Processo 0001638-54.2021.8.26.0286 (processo principal 1001346-86.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rose Aparecida Toledo de Oliveira - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s)
eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos
financeiros de titularidade do(s) executado(s) ANDRÉA APARECIDA TOFANINI GARDIMAN, CPF 215.727.318-26 e LUIS THIAGO
GARDIMAN, CPF 177.172.148-06, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos
autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, determino a imediata transferência do montante indisponível para
conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados
mediante o próprio sistema eletrônico. Frutífera ou não a pesquisa, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento
no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco
dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP)
Processo 0001688-46.2022.8.26.0286 (processo principal 0003464-96.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Spazio Ilha do Mel - Marlussi Maria Denny - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credora fiduciária e terceira interessada,
em razão da penhora do imóvel financiado através do programa Minha Casa, Minha Vida Faixa 1. Asseverou que a alienação
fiduciária pendente torna o imóvel impenhorável. Destacou que a venda pública do imóvel para pagamento do débito condominial
viola o programa de financiamento, vez que poderá ser arrematado e entregue a terceiro não abrangido por aquele. Arguiu que,
com fulcro no artigo 27, §8º, da Lei nº 9.514/97, não pode ser responsabilizada pelo débito. Requereu o reconhecimento da
impenhorabilidade do imóvel até a quitação do contrato. Juntou documentos às fls. 191/213. Por seu turno, o exequente se
manifestou às fls. 222/225 rechaçando a impenhorabilidade aventada pela terceira interessada. Breve o relatório. DECIDO.
Não assiste razão à credora fiduciária. Com efeito, independentemente de quem seja o titular do domínio ou detenha a sua
posse, os débitos condominiais constituem obrigações propter rem que oneram a própria coisa e nitidamente contribuem para a
manutenção e valorização de todas as unidades inseridas no respectivo condomínio. Nota-se que o interesse no adimplemento
da obrigação condominial transcende à esfera de interesse exclusivo do credor, já que unicamente mediante a contribuição da
respectiva taxa condominial paga por toda coletividade de moradores é possível assegurar a implantação e manutenção dos
serviços que lhe são inerentes e esperados por todos que ali residem. Nesse contexto, os interesses do condomínio devem
ser preservados, posto que, assim, se possibilita a manutenção do próprio imóvel objeto da garantia fiduciária. A propósito:
Despesas condominiais. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa
Econômica Federal. Possibilidade de penhora da própria unidade geradora do débito. Obrigação propter rem. Prevalência dos
interesses do condomínio sobre os da instituição financeira. Preferência, ademais, dos créditos fiscal e condominial frente
ao do credor fiduciário. Precedentes desta E. Corte e do Col. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2031413-65.2021.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Osasco -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2021; Data de Registro: 26/03/2021) Diante do exposto, REJEITO a
impugnação apresentada. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP), GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA
(OAB 357215/SP), MARIELZA TADEU TEDESCHI NOGUEIRA (OAB 122592/SP)
Processo 0001748-53.2021.8.26.0286 (processo principal 1008345-60.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - Mpk Serviços de Cobranças Ltda Epp - Berenice de Souza - Dra. Heloisa de Araujo Tarcinalie: Apresentar ofício
de nomeação da Defensoria Pública/OAB com número deRGI(Registro Geral de Indicação), de modo a possibilitar a emissão
da certidão de honorários (trata-se de campo obrigatório a ser preenchido). - ADV: HELOISA DE ARAUJO TARCINALIE (OAB
376666/SP), JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/SP)
Processo 0001782-91.2022.8.26.0286 (processo principal 0010801-15.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Pagamento - J.A.L.R. - J.P.L.F. - Vistos. CIÊNCIA às partes de que o incidente de cumprimento de sentença n.º 001080115.2008.8.26.0286/01 foi tornado digital e que, portanto, todas as petições a ele endereçadas deverão ser encaminhadas
digitalmente (fls. 1.449). FACULTO às partes, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão, eventual
manifestação sobre a digitalização efetuada. Decorrido o prazo acima e sem manifestação, ou havendo concordância expressa
das partes, FICA HOMOLOGADA, desde pronto, a digitalização, prosseguindo-se o processo em seus ulteriores termos com a
retomada do curso processual, no sentido de intimar a parte credora, por ato ordinatório, a se manifestar em prosseguimento,
repetindo-se, em derradeira oportunidade, o ato já realizado às fls. 1.444, sob pena de extinção deste incidente, em caso de
omissão. TRASLADE-SE cópia desta decisão nos autos físicos (qual seja, incidente cumprimento de sentença n.º 001080115.2008.8.26.0286/01), que permanecerão em cartório, em 30 (trinta) dias. Ato contínuo, o processo físico será encaminhado
ao arquivo do cartório (código de movimentação n.º 61918 - autos físicos digitalizados e arquivados). Int. - ADV: ARI MANCIO
DE CAMARGO (OAB 48466/SP), ANTÔNIO MARCOS FERREIRA CONSTÂNCIO (OAB 392442/SP), ANDRE LUIZ GALESI
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