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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 729

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

729

contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do
artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA (OAB 247788/SP), FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP)
Processo 0005062-46.2017.8.26.0286 (processo principal 0008688-83.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - José Eduardo de Moraes Fonseca - Regina Aparecida Pereira Carvalho e outros - DISPOSITIVO Portanto, ACOLHO
o pedido de fls. 288 para DECLARAR a impenhorabilidade da quantia de R$1.363,98, localizados na conta que a devedora,
Regina, possui no Banco Agibak. INTIME-SE Alessandro Lopes da penhora efetuada, por carta com aviso de recebimento.
Por conseguinte, após o decurso de prazo para interposição dos recursos cabíveis, LEVANTEM-SE, com seus acréscimos, os
valores de R$1.363,98 em favor da EXECUTADA e o saldo remanescente em favor do EXEQUENTE. Para tanto, EXPEÇAM-SE
mandados de levantamento eletrônico dos valores acima mencionados. Dada a nova sistemática implantada pelo Comunicado
Conjunto n.º 1514/2019, deverá a parte interessada apresentar o formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim
de viabilizar sua expedição. Providencie a Serventia a pesquisa de ativos financeiros de Rph Recursos Humanos Ltda Me por
meio do Sisbajud. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), JOAO ANTONIO GOMES DE
RESENDE (OAB 207672/MG), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0005154-82.2021.8.26.0286 (processo principal 1005921-40.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Eduardo Torres - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda
- Vistos. Considerando que a intimação da parte devedora se deu na forma do art. 841, §1, do CPC, EXPEÇA-SE mandado de
levantamento do valor penhorado a fls. 38/39 (R$64.919,54), com seus acréscimos, em favor do EXEQUENTE. Formulário MLE
juntado a fls. 52. Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem
conclusos para apreciação do pedido de novo bloqueio de ativos financeiros. Int. - ADV: WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI
(OAB 388737/SP), KATIA DINIZ (OAB 401926/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
Processo 0005444-88.2007.8.26.0286 (286.01.2007.005444) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Gaplan Administradora de Bens Ltda - Edina Mazetto Galvan e outros - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA
OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 27,10 por carta/AR Digital. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado
sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que
residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa,
deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$ 27,10 multiplicado pelo número
de cartas expedidas/endereços diligenciados). - ADV: GISELA SCHINCARIOL FERRARI MARTINI (OAB 214806/SP), FÁBIO
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 8083/MT), ANA PAULA CAMPOS ALVES (OAB 360833/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/
SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0005445-53.2019.8.26.0286 (processo principal 4003332-68.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - José Correa de Moraes - Alvarás de levantamento disponíveis às fls. 85/86 para impressão pela parte
interessada. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 0005792-91.2016.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Capitalização e Previdência Privada - Kelly
Scavacini - Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da parte credora (fls. 71/73 e 80/82), ACOLHO os embargos de
declaração opostos às fls. 59, para determinar a imediata baixa e consequente arquivamento deste incidente. Ao peticionar
a abertura deste incidente, a advogada da parte credora, de forma equivocada, cadastrou no campo “entidade devedora” a
Caixa Beneficente da Polícia Militar, conforme termo de declaração às fls. 04. Este cadastramento fica vinculado ao presente
incidente, cujas requisições, se deferidas, só podem ser executadas contra a pessoa constante no campo “entidade devedora”,
não permitida sua retificação pelo sistema SAJ, como pretende a advogada da parte credora às fls. 72. Seguindo a linha acima,
não restam dúvidas de que a Caixa Beneficente foi excluída do polo passivo dos autos principais, em virtude do reconhecimento
de sua ilegimitidade passiva, conforme atestado às fls. 34/47. Destaco, ainda, que a ordem de sequestro de valores determinada
pela decisão de fls. 30 teve resultado negativo, conforme demonstrado às fls. 64/66 pela Serventia, não cabendo nenhuma
providência a ser regularizada neste ponto. Deverá a advogada da parte credora peticionar/promover a abertura de novo
incidente de requisição de pequeno valor, igual ao já realizado às fls. 01/02, cadastrando-se no campo “entidade devedora” a
SPPrev (fls. 37). Providencie a Serventia a baixa e o arquivamento deste. Int. - ADV: KELLY SCAVACINI (OAB 279591/SP)
Processo 0005889-19.2001.8.26.0286 (286.01.2001.005889) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Veni Nascimento Pio - Joao Batista de Falco - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos
disponível(is) a este juízo. Tratando-se de pesquisa pelo sistema INFOJUD deverá ser realizada APENAS em relação ao último
exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, os autos passarão a tramitar em segredo justiça, hipótese em que,
além da anotação de praxe, será inserida a respectiva tarja. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá
recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então,
ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição. DEFIRO, por fim, a
busca de bens, via ARISP. Frutíferas ou não as pesquisas, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito,
no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias,
manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB 319633/SP), CAMILA GODOY MENOCHELLI (OAB 290520/SP),
MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP), BEATRIZ PADOVANI GARAVELLO DO PRADO (OAB 265977/SP),
LÍGIA MARIA OLIVEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 202836/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 0006075-46.2018.8.26.0286 (processo principal 0013989-16.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Edison Gomes de Morais - Benedito Mascarenhas Fogaça - - Messias Luzio de Aguiar - Floripes Gonçalves de Moraes Aguiar - - Antônio Pedro de Aguiar - - Maria Helena de Aguiar - - Paulo Luzio de Aguiar - Maria Estela Santos de Aguiar - - Maria Ângela de Aguiar Fogaça - Vistos. DIGITALIZE a Serventia estes autos, sem urgência.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI
(OAB 126903/SP), REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP), CLAYTON DE
SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 0006479-44.2011.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renan Otávio
Sene - Vistos. DIGITALIZE a Serventia estes autos, sem urgência. Após, dê ciência à parte credora do resultado da pesquisa
Sisbajud (fls. 281/284). Int. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI
NUNES (OAB 314611/SP), MARIA CLARA GOMES RODRIGUES (OAB 290624/SP)
Processo 0006486-89.2018.8.26.0286 (processo principal 0005095-46.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - Catarina Maria Octavio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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