Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 863

  1. Página inicial  > 
« 863 »
TJSP 06/05/2022 - Pág. 863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

863

Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO (OAB 326219/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1004270-21.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Diomar Leão - Banco C6
Consignado S.A. - Vistos. Ao contrário do alegado pelo réu, nos termos do artigo 429, II do Código de Processo Civil, incumbe
o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade à parte que produziu o documento. No caso, o réu quem
produziu o documento (trouxe aos autos), assim deve arcar com o pagamento dos honorários periciais. Nesse sentido: EMENTA:
Ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais.
Contratos de empréstimos consignados. Contestação da autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados
- falsidade. Ônus probatório que incumbe ao Banco-réu, nos termos do art. 429, II, do CPC, assim como o custeio da perícia
grafotécnica. O custeio da prova não pode ser imposto; todavia, assumirá e sofrerá as consequências desta omissão, já que era
seu o ônus probatório. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062036-15.2021.8.26.0000; Relator (a): Cauduro Padin;
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2021; Data de
Registro: 26/07/2021). Assim, no prazo derradeiro de 5 dias, ao banco para que esclareça se deseja, de fato, produzir a prova.
Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1004537-27.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova II - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da parte
exequente nos autos acerca da solicitação da Caixa Econômica de fls.158/159. Nada Mais. Jaboticabal, 04 de maio de 2022.
Eu, Talita Vanessa Penariol Natarelli, Assistente Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da
presente. Nada Mais. Jaboticabal, 04 de maio de 2022. Eu, Talita Vanessa Penariol Natarelli, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: HUGO MENDES DA SILVA (OAB 437005/SP)
Processo 1004543-97.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adão Hilário Silva de Oliveira
- Banco C6 Consignado S.A. - Fls. 218/227: nos termos da r. Decisão de fls. 213/214, providencie a parte requerida o depósito
dos honorários periciais no prazo de 5 dias. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1004781-19.2021.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Para cumprimento do § 9º art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 (bloqueio de veículo)
e recolhida a diligência, proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo (bloqueio total), através do sistema RENAJUD. Sem
prejuízo, a parte para que indique endereço válido em 10 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1004786-41.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jovelino Benedito de
Carvalho - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o requerido intimado, na pessoa de seus
advogados, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, após os autos subirão à Instância Superior. Nada Mais. ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE),
PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE)
Processo 1004996-97.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Folhas
300/301: a citação é pressuposto processual que sua ocorrência, não pode ser presumida. Ademais, o julgado trazido à colação,
pela parte exequente, diz respeito à execução fiscal que possui legislação e regramentos próprios. Portanto, expeça-se carta
precatória para tentativa de citar o espólio no endereço da carta AR. Folhas 302: cadastre-se a parte como terceira interessada.
Se houve sucessão, deverá demonstrar tal ocorrência. Folhas 309: anote-se que no juízo do inventário, houve a anotação da
penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1005076-56.2021.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via CPFL, SisBajud, RenaJud e Infojud, visando a localização
de endereços atualizados da(s) pessoa(s) indicada(s) acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a
Serventia o necessário. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a conversão da
presente ação em execução de título extrajudicial, conforme determina o Decreto Lei que regulamenta o tema. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005097-71.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marlene Nunes
Macedo - Fls. 243/251: manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo Instituto. Prazo: 15
dias. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 1005146-73.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - Diomar Barbosa - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros, formulado pela executada
às folhas 101/103, em virtude de ordem, integralmente, frutífera, cujo cumprimento consta às folhas 93/95. Aduze, em síntese,
a executada que o valor seria proveniente de sua aposentadoria, bem como outras quantias destinadas ao seu sustento. Fora
solicitada a manifestação do credor, cuja petição se encontra às folhas 115/116. Pugnou pelo não acolhimento do pedido.
Eis a breve síntese do necessário. Fundamento e decido. Incontroverso que o exequente busca a satisfação de seu crédito.
Incontroverso, ainda, que a executada não saldou seu débito com o credor, razão pela qual fora distribuído o presente processo
e, após a citação regular e válida, tiveram início aos atos de constrição patrimonial. O artigo 833, inciso IV, do Código de
Processo Civil, dispõe que os vencimentos, salários, soldos, proventos de aposentadoria, dentre outros, seriam impenhoráveis.
Partindo dessa premissa, a alegação feita pela parte devedora, no sentido de que o valor bloqueado teria tal natureza, haveria
de ser acobertado pelo referido manto. Ocorre, contudo, que o artigo 854, do já mencionado Código transfere ao executado,
o ônus de tal comprovação, para que o pedido seja apreciado pelo magistrado. Pois bem, feitas essas considerações iniciais,
passa-se a analisar o seu pedido formulado. Há de ser observada que a ordem de bloqueio foi protocolada em 10/03/2022
(folha 89) e cumprida nos dias 10 e 14/03/2022 (folhas 90/95). Ocorre que, apesar de ter havido o bloqueio e a parte alegar que
tal seria impenhorável, denota-se que os documentos que foram apresentados (extratos bancários) datam de momento muito
posterior ao bloqueio de ativos. O extrato bancário mais recente trazido aos autos, diz respeito ao dia 25/03/2022 (folha 107),
ou seja, mais de 10 dias após o bloqueio de ativos que se operacionalizou em 10 e 14/03/2022, por força de ordem enviada
pelos autos em epígrafe. O outro extrato trazido e juntado na mesma folha (107), não demonstra em momento algum: a) o valor
bloqueado, b) que houve a entrada de numerário na conta, com vistas a comprovar que a quantia seria proveniente de salário
e c) a data é totalmente desconexa com o tempo da ordem de bloqueio enviada. Ora, analisando a petição e documentos, bem
como atento à disposição contida na legislação processual civil e no entendimento do Tribunal de Justiça Bandeirante, em
especial no tocante ao ônus probatório no caso de bloqueio de ativos, tenho que o pedido formulado pela parte executada, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo