TJSP 06/05/2022 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
924
2031132-80.2019.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª
Vara CÍvel; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de Registro: 22/05/2019) Ademais, a decisão de fls. 132 dos autos principais,
sequer ainda foi cumprida. 2. Arquive-se este incidente. Int. - ADV: LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), JOSÉ
DOMINGUES DOS SANTOS NETO (OAB 350451/SP)
Processo 0004124-91.2021.8.26.0292 (processo principal 1004683-75.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - CLEUSA APARECIDA MARTINS SOARES DA CRUZ - Vistos. O
processo estava equivocadamente na fila de conclusão. O feito aguarda o pagamento nos dependentes sob o mesmo numero,
dependentes /02 e /03. Certifique-se se já houve o pagamento para fins de extinção ou aguarde-se o pagamento. Int. - ADV:
SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP), SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA SCOCATO TEIXEIRA (OAB
224490/SP), ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 0006748-84.2019.8.26.0292 (processo principal 1008544-30.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compromisso - A.F.A.S.M.F. - - N.W.F.R. - J.F.S. - N.W.F.R. - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco)
dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). ADV: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF), DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0007391-71.2021.8.26.0292 (processo principal 1011449-08.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Camila Lopes de Oliveira - Jeferson de Almeida Marins - - Adilson Ovídio de Marins - - Sueli Maria de
Almeida Marins - - Robson Mello Santos - Deverá a parte credora apresentar cálculo de liquidação, com a inclusão da multa
de 10% do valor do débito e de honorários advocatícios de 10%, bem como manifestar-se em termos de penhora, nos termos
da decisão de fls. 26/34, item 2.2 e seguintes. Deverá ainda, recolher a taxa devida para o tipo de penhora escolhido, salvo se
for parte beneficiária da justiça gratuita. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), LUIZ ANTONIO
LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES
RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Processo 0007411-04.2017.8.26.0292 (processo principal 0008713-10.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Schrader Internacional Brasil Ltda - Jair Roque Barbosa - Vistos. 1. O processo é movido contra Jair,
o qual devidamente intimado, através de seu advogado, não realizou o pagamento e nem apresentou impugnação (fls. 53).
Houve bloqueio sisbajud parcial e impugnação rejeitada a fls. 110/111 e o valor sisbajud foi levantado a fls. 475. O exequente
interpôs agravo de instrumento contra decisão de fls. 110/111, ao qual foi negado provimento (fls. 374/376. 2. A decisão
de fls. 291/292 deferiu a penhora do imóvel matrícula n. 35.097 da Comarca de Lorena e a decisão de 454/455, acolheu a
impugnação, reconhecendo a impenhorabilidade por se tratar de bem de família e levantou a constrição, expedindo-se mandado
de levantamento a fls. 460. 3. Foi realizada averbação no rosto dos autos do processo 1000657.86.2016.8.26.0292 que tramita
perante a Comarca de Santa Isabel (fls. 527). Contra essa decisão o executado interpôs agravo de instrumento (fls. 528
2119444-95.2020), ao qual foi deferido efeito suspensivo (fls. 529). Ainda pendente (fls. 633/635). 4. Houve comunicação pela
parte exequente, do óbito do executado Jair, conforme certidão de óbito acostada a fls. 545. A fim de promover a habilitação, o
exequente indicou os herdeiros (fls. 549/550) e informou a inexistência de inventário (fls. 576). A decisão de fls. 590 determinou
a citação dos herdeiros nos termos do artigo 690 NCPC, observo equívoco nos dizeres das cartas de citação expedidas a fls.
614/618, uma vez que os herdeiros estão sendo citados da habilitação (para comporem o pólo passivo devido ao falecimento do
marido/pai) e para defesa em 05 dias. Uma vez que o advogado do executado, peticionou a fls. 623/624 em nome de todos os
herdeiros (Benedita, Júlio, Juliana e Mayara), dou os mesmos por citados. A defesa deve ser apresentada em 05 dias, contados
da publicação desta decisão. No mesmo prazo, deve o patrono regularizar a representação processual, juntando a procuração
em nome de todos os herdeiros, com os endereços atualizados de cada herdeiro. Apresentada ou não a defesa pelos herdeiros,
voltem para deliberação quanto a alteração do pólo passivo e ao pedido de fls. 630/631. 5. Diante da decisão acima, prejudicado
o ofício de fls. 594. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO BAGGIO (OAB 90062/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS ADVOGADOS (OAB 1488/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), JOAO MARCOS PRADO GARCIA (OAB
130489/SP)
Processo 0007916-24.2019.8.26.0292 (processo principal 1006701-64.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - M.B. - A.L.G.A. - Vistos. Fls. 101/102 e documentos de fls. 103/115 manifeste-se a parte credora sobre
o pedido de desbloqueio sisbajud (fls. 117 R$ 38,19), com urgência. O silêncio será presumido como anuência ao desbloqueio
do valor irrisório. As parte podem se compor extrajudicialmente e apresentar o acordo para homologação, se assim entenderem
viável. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008047-04.2016.8.26.0292 (processo principal 0003244-80.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aureni Ribas Rodrigues - Adriana Mazzeo Fiod - Deverá a parte autora se manifestar nos autos
em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$
0,00). - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP)
Processo 0009016-48.2018.8.26.0292 (processo principal 1001433-63.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Benício Advogados Associados - H. C. de Oliveira - Me - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para
manifestar-se, em 05 dias, sobre as respostas ao ofício retro juntado. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 221260/RJ)
Processo 1000278-15.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Pedro Adenilson de Campos
Cordeiro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 225/227 e 228) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, do CPC. Oficie-se ao INSS para que
proceda à implantação do benefício de auxílio acidente espécie 94, com DIB em 19.11.2011 e com a DIP (Data de Início de
Pagamento) fixada em 01.04.2022 conforme expressamente constou no acordo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de R$ 9.000,00. Considerando a Ordem de Serviço n. 00003/2020/GAB/PSFSJC/PSFSJC/PGF/
AGU NUP 00604.002579/2019-64, o oficio deverá ser encaminhado por e-mail (com eventuais cópias necessárias), ficando
consignado que a confirmação de entrega e leitura da mensagem valerá como protocolo. Na ausência de confirmação de
entrega e leitura pelo destinatário, presumir-se-á recebida e lida a mensagem no primeiro dia útil subsequente ao do envio.
A serventia deve constar expressamente estas advertências no e-mail. A questão da implantação do benefício será tratada
nestes autos principais. Portanto, qualquer petição ou discussão a respeito da implantação do benefício (protocolo de ofício,
decurso do prazo sem implantação, fixação ou majoração de multa, comunicação da implantação, etc) deve ser direcionada a
estes autos principais, não ao apenso de execução do julgado, se existente. Anoto que a execução de eventuais multas deverá
aguardar a implantação do benefício, o que será comprovado nestes autos principais, oportunidade em que, e só então, será
criado um incidente próprio e apartado para execução do valor das multas, diverso do incidente da execução do julgado. Com
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