Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 924

  1. Página inicial  > 
« 924 »
TJSP 06/05/2022 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

924

2031132-80.2019.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª
Vara CÍvel; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de Registro: 22/05/2019) Ademais, a decisão de fls. 132 dos autos principais,
sequer ainda foi cumprida. 2. Arquive-se este incidente. Int. - ADV: LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), JOSÉ
DOMINGUES DOS SANTOS NETO (OAB 350451/SP)
Processo 0004124-91.2021.8.26.0292 (processo principal 1004683-75.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - CLEUSA APARECIDA MARTINS SOARES DA CRUZ - Vistos. O
processo estava equivocadamente na fila de conclusão. O feito aguarda o pagamento nos dependentes sob o mesmo numero,
dependentes /02 e /03. Certifique-se se já houve o pagamento para fins de extinção ou aguarde-se o pagamento. Int. - ADV:
SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP), SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA SCOCATO TEIXEIRA (OAB
224490/SP), ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 0006748-84.2019.8.26.0292 (processo principal 1008544-30.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compromisso - A.F.A.S.M.F. - - N.W.F.R. - J.F.S. - N.W.F.R. - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco)
dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). ADV: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF), DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0007391-71.2021.8.26.0292 (processo principal 1011449-08.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Camila Lopes de Oliveira - Jeferson de Almeida Marins - - Adilson Ovídio de Marins - - Sueli Maria de
Almeida Marins - - Robson Mello Santos - Deverá a parte credora apresentar cálculo de liquidação, com a inclusão da multa
de 10% do valor do débito e de honorários advocatícios de 10%, bem como manifestar-se em termos de penhora, nos termos
da decisão de fls. 26/34, item 2.2 e seguintes. Deverá ainda, recolher a taxa devida para o tipo de penhora escolhido, salvo se
for parte beneficiária da justiça gratuita. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), LUIZ ANTONIO
LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES
RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Processo 0007411-04.2017.8.26.0292 (processo principal 0008713-10.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Schrader Internacional Brasil Ltda - Jair Roque Barbosa - Vistos. 1. O processo é movido contra Jair,
o qual devidamente intimado, através de seu advogado, não realizou o pagamento e nem apresentou impugnação (fls. 53).
Houve bloqueio sisbajud parcial e impugnação rejeitada a fls. 110/111 e o valor sisbajud foi levantado a fls. 475. O exequente
interpôs agravo de instrumento contra decisão de fls. 110/111, ao qual foi negado provimento (fls. 374/376. 2. A decisão
de fls. 291/292 deferiu a penhora do imóvel matrícula n. 35.097 da Comarca de Lorena e a decisão de 454/455, acolheu a
impugnação, reconhecendo a impenhorabilidade por se tratar de bem de família e levantou a constrição, expedindo-se mandado
de levantamento a fls. 460. 3. Foi realizada averbação no rosto dos autos do processo 1000657.86.2016.8.26.0292 que tramita
perante a Comarca de Santa Isabel (fls. 527). Contra essa decisão o executado interpôs agravo de instrumento (fls. 528
2119444-95.2020), ao qual foi deferido efeito suspensivo (fls. 529). Ainda pendente (fls. 633/635). 4. Houve comunicação pela
parte exequente, do óbito do executado Jair, conforme certidão de óbito acostada a fls. 545. A fim de promover a habilitação, o
exequente indicou os herdeiros (fls. 549/550) e informou a inexistência de inventário (fls. 576). A decisão de fls. 590 determinou
a citação dos herdeiros nos termos do artigo 690 NCPC, observo equívoco nos dizeres das cartas de citação expedidas a fls.
614/618, uma vez que os herdeiros estão sendo citados da habilitação (para comporem o pólo passivo devido ao falecimento do
marido/pai) e para defesa em 05 dias. Uma vez que o advogado do executado, peticionou a fls. 623/624 em nome de todos os
herdeiros (Benedita, Júlio, Juliana e Mayara), dou os mesmos por citados. A defesa deve ser apresentada em 05 dias, contados
da publicação desta decisão. No mesmo prazo, deve o patrono regularizar a representação processual, juntando a procuração
em nome de todos os herdeiros, com os endereços atualizados de cada herdeiro. Apresentada ou não a defesa pelos herdeiros,
voltem para deliberação quanto a alteração do pólo passivo e ao pedido de fls. 630/631. 5. Diante da decisão acima, prejudicado
o ofício de fls. 594. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO BAGGIO (OAB 90062/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS ADVOGADOS (OAB 1488/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), JOAO MARCOS PRADO GARCIA (OAB
130489/SP)
Processo 0007916-24.2019.8.26.0292 (processo principal 1006701-64.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - M.B. - A.L.G.A. - Vistos. Fls. 101/102 e documentos de fls. 103/115 manifeste-se a parte credora sobre
o pedido de desbloqueio sisbajud (fls. 117 R$ 38,19), com urgência. O silêncio será presumido como anuência ao desbloqueio
do valor irrisório. As parte podem se compor extrajudicialmente e apresentar o acordo para homologação, se assim entenderem
viável. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008047-04.2016.8.26.0292 (processo principal 0003244-80.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aureni Ribas Rodrigues - Adriana Mazzeo Fiod - Deverá a parte autora se manifestar nos autos
em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$
0,00). - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP)
Processo 0009016-48.2018.8.26.0292 (processo principal 1001433-63.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Benício Advogados Associados - H. C. de Oliveira - Me - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para
manifestar-se, em 05 dias, sobre as respostas ao ofício retro juntado. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 221260/RJ)
Processo 1000278-15.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Pedro Adenilson de Campos
Cordeiro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 225/227 e 228) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, do CPC. Oficie-se ao INSS para que
proceda à implantação do benefício de auxílio acidente espécie 94, com DIB em 19.11.2011 e com a DIP (Data de Início de
Pagamento) fixada em 01.04.2022 conforme expressamente constou no acordo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de R$ 9.000,00. Considerando a Ordem de Serviço n. 00003/2020/GAB/PSFSJC/PSFSJC/PGF/
AGU NUP 00604.002579/2019-64, o oficio deverá ser encaminhado por e-mail (com eventuais cópias necessárias), ficando
consignado que a confirmação de entrega e leitura da mensagem valerá como protocolo. Na ausência de confirmação de
entrega e leitura pelo destinatário, presumir-se-á recebida e lida a mensagem no primeiro dia útil subsequente ao do envio.
A serventia deve constar expressamente estas advertências no e-mail. A questão da implantação do benefício será tratada
nestes autos principais. Portanto, qualquer petição ou discussão a respeito da implantação do benefício (protocolo de ofício,
decurso do prazo sem implantação, fixação ou majoração de multa, comunicação da implantação, etc) deve ser direcionada a
estes autos principais, não ao apenso de execução do julgado, se existente. Anoto que a execução de eventuais multas deverá
aguardar a implantação do benefício, o que será comprovado nestes autos principais, oportunidade em que, e só então, será
criado um incidente próprio e apartado para execução do valor das multas, diverso do incidente da execução do julgado. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo