TJSP 09/05/2022 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ricardo Mair Anafe
Ano XV • Edição 3501 • São Paulo, segunda-feira, 9 de maio de 2022
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO Nº 72/2022
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores magistrados, dirigentes e demais
servidores, com atuação no primeiro grau de jurisdição, que, a fim de alcançar a economia de recursos objetivada com a
unificação do horário, será necessário observar as seguintes orientações:
1) Os atos processuais de qualquer espécie, especialmente audiências, plenários do júri, entrevistas do setor técnico,
designados antes da alteração do horário de funcionamento das unidades judiciais do primeiro grau de jurisdição e dos
colégios recursais (Provimento CSM 2651/2022, art. 3º), para além das 17h, poderão ser executados/concluídos no horário
agendado.
2) Da mesma forma, os atos que se estenderem, excepcionalmente, para além das 17h, poderão ser finalizados sem restrição
de horário.
3) Não se tratando das hipóteses anteriores, será permitida a presença de magistrados e servidores nos prédios até as
18h. Após 31 de julho de 2022, tal horário-limite fica reduzido para 17h30.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SEMA 1.3
SEMA 3.1
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça torna público que, encerradas às 18 horas do
dia 06 de maio de 2022, as inscrições para provimento de 01 (uma) vaga na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, nos
termos do edital n° 17/2022, pediu inscrição a seguinte Desembargadora:
MARIA ISABEL CAPONERO COGAN
EDITAL Nº 18/2022
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 06 de maio de 2022, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 10 (dez) dias,
até às 18 horas do dia 16 de maio de 2022 (segunda-feira), as inscrições de Juízes(as) de Direito que, tendo as condições
legais, nos termos da Resolução nº 617/2013, pretendam atuar na Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções
Criminais da seguinte região:
4ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA – CAMPINAS (Resolução nº 619/2013)
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