TJSP 09/05/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1036
Reconhecimento / Dissolução - E.S. - A.C.R. - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fls.215, fica a requerida
A.C.R. intimada na pessoa de seu(ua) advogado(a), Dr.(a) Camila Bustamante Fortes OAB 294.013 /SP (fls.23), da penhora
realizada à fls. 255/257, através do sistema Sisbajud, no valor de R$ 300,77 e de que possui o prazo de 15 dias úteis para
apresentação de impugnação, por simples petição (art. 525, parágrafo 11º do CPC), contados a partir da data da disponibilização
da intimação no Diário de Justiça Eletrônico. Nada Mais. - ADV: MÁRCIA DE FREITAS STUFF (OAB 218917/SP), CAMILA
BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP)
Processo 0007107-34.2019.8.26.0292 (processo principal 1009052-10.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - S.M.M. - Intime-se pessoalmente a exequente, por Carta AR Unipaginada, para
que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 131 e sobre o ofício de fls. 136/18, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção (art. 485, III e § 1º, do CPC). Intimem-se. - ADV: RICARDO GALHARDI JOSE (OAB 213036/SP)
Processo 0008753-50.2017.8.26.0292 (processo principal 0008386-02.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - R.M.R. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública, a fim de que nomeie advogado para defender os interesses da
exequente, encaminhando-o ao e-mail indicado às fls.117. Intime-se. - ADV: RONALDO ROBERTO NIGRO FILHO (OAB 377492/
SP), ELIZABETH LAHOS E SILVA (OAB 147793/SP)
Processo 0017109-10.2012.8.26.0292 (292.01.2012.017109) - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.D.C. - - I.M.D.C.A. G.C.A. e outros - J.I.T. - M.A.C. - Pela simples análise das peças juntadas 03/55 é possível constatar que não houve correta
digitalização dos autos. Desta forma, certifique a z. Serventia se as peças juntadas já se encontram no processo físico. Após,
voltem. Int. - ADV: DIRCEU PEREZ RIVAS (OAB 70654/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), EMERSON JOSE DE
SOUZA (OAB 243445/SP), FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), ERIKA THEODORO DE SOUZA (OAB
208090/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP), JOSÉ ROBERTO FOURNIOL
REBELLO (OAB 301663/SP), ALEXANDRE MICHELETO TARGA CARVALHO (OAB 171695/SP)
Processo 1000165-61.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.V.S.J. - Intime-se o autor, por
carta com AR Unipaginada, a dar regular prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, devendo entrar em contato com o seu
advogado para que o mesmo manifeste-se nos autos, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP)
Processo 1000423-71.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1000083-60.2016.8.26.0156 - Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Cruzeiro) - L.D.C.R. - Vistos. Fl. 65: Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, por e-mail. No
mais, aguarde-se a entrega do laudo. - ADV: RENATA BOLOS NUNES (OAB 149808/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO
(OAB 262650/SP)
Processo 1000506-87.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - G.M.F. - R.M.F. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
deverá o(a) autor(a) apresentar réplica dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV: LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/
SP), RAQUEL APARECIDA BARROS MARCONDES (OAB 391373/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/
SP)
Processo 1000567-79.2021.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.A.P. - - M.S.P. - - R.S.P.
- Vistos. Fl. 110: defiro o prazo solicitado. Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, arquive-se. Intime-se. - ADV: ANA
MARIA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 123822/SP)
Processo 1000759-75.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.A.S.R. - Recebo a petição de
fls. 76/77 como emenda à inicial. Verifico que a declaração de fl. 78 foi expedida por empresa diversa daquela constante no
Imposto de Renda juntado às fls. 65/72. Esclareça. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 73/74. Prazo: 15 dias. - ADV: LAURO
EMERSON RIBAS MARTINS (OAB 55377/SP)
Processo 1000950-91.2020.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Raphael Moliterno Vicente Chagas - João Pedro
Sereno Moliterno Chagas - Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 67 pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada
sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 278139/SP)
Processo 1001115-70.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003721-76.2019.8.26.0292) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.C.S.S. - Fica à autora intimada acerca da resposta do INSS (fls. 27/28) para manifestação no prazo legal.
- ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 1001782-90.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.S.K. - L.L.O. - Fica
a requerida intimada acerca da petição de fls. 416 para manifestação. - ADV: LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB
351205/SP), GILBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 255631/SP)
Processo 1001795-55.2022.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Otávio de Macedo - Aguarde-se o
cumprimento da decisão de fls. 16/17 pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB 274205/SP)
Processo 1002490-09.2022.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.S.P.F. - Defiro os benefício da justiça gratuita
à autora. 1. Os documentos juntados com a inicial (atestado médico de fls 15, declaração de anuência às fls. 17) justificam o
pedido de curatela provisória, motivo pelo qual nomeio a autora C.S.P.F. curadora) provisória da requerida S. de O.P. (os dados
completos das partes encontram-se no cabeçalho deste). O encargo deverá ser exercido com base na boa-fé, e sã consciência,
sem dolo, nem malícia, nos termos da lei. Esta decisão servirá como Termo de Compromisso de Curador Provisório, com
validade por 12 meses. A curadora nomeada deverá imprimir e assinar este documento (no fim da folha), assim que este for
disponibilizado nos autos, juntando cópia a seguir, bem como informar se a requerida possui rendimentos, especificando quais, e
se tem algum bem imóvel em seu nome. 2. Designo entrevista para o dia 12 de julho de 2022, às 15:00 horas, a ser realizada por
videoconferência. 3. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams. Será enviado link de acesso aos e-mails que
forem fornecidos pelo advogado da autora. O acesso à audiência virtual se dará por meio de tal aplicativo ou simples navegador
de internet, via computador com câmera e microfone; ou, no caso de utilização do celular para participação no ato, com rede
wi-fi e mediante prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams. O(a) advogado(a) da parte autora deverá informar os e-mails e
número de telefones celulares ou informar a respeito de absoluta impossibilidade técnica ou prática (art. 3º, § 2º da Resolução
CNJ 314/2020) para a participação no ato, no prazo de 10 dias. Com a vinda das informações providencie a Z. Serventia o
encaminhamento aos e-mails informados do link para acesso à audiência virtual, bem como do link de acesso ao manual
de participação em audiências virtuais (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ ComoFazer). A
intimação para participação das partes à entrevista será feita na pessoa do(a) advogado(a) do(a) autor(a) mediante a publicação
desta decisão pelo DJE. 4. Considerando que houve a suspensão do cumprimento de mandados, pelo recrudescimento da
pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº 653/2021 - DJE de 11/03/2021, Cad. Admin., p. 10), ocasionando acumulo de
mandados a serem cumpridos, o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, com a possibilidade de realização de
audiência virtuais e a possibilidade de comunicação de atos processuais por meio eletrônico (art. 196 do CPC e Resolução 354
do CNJ), por ora, deixo de determinar a expedição de mandado de citação do (a) interditando (a). A citação, se possível, será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º