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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 1102

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

1102

Aguarde-se a prisão do acusado pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA BORGES GEREMIAS (OAB 345721/SP),
MARIO LUIZ GEREMIAS (OAB 57700/SP)
Processo 1502160-11.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIANO APARECIDO
GOTTI - Vistos. Ante a concordância retro do MP, defiro o parcelamento da pena de multa, nos termos requeridos a fls. 170.
Aguarde-se o recolhimento das parcelas. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 404560/SP)
Processo 1507521-77.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MARCELO PINTO DE
LIMA - Vistos. Defiro o requerido retro pelo MP, intimando-se o acusado para, no prazo de dez dias, dar cumprimento ao acordo
celebrado, pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.818,00, em cinco parcelas no valor de R$ 363,60, que deveriam
ter se inciado em 10/04/2022, sob pena de prosseguimento do processo. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA
(OAB 133044/SP), PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 404560/SP)
Processo 1507833-53.2018.8.26.0296 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Fabricação de Objeto Destinado a
Produção de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL CAETANO DOMINGUES - *Realizei a nomeação de defensor pelo sistema
de convênio da Defensoria Pública da OAB, conforme ofício anexo, tem sido nomeado (a) o (a) Dr.(a) Paulo César Lucindo de
Abreu. Encaminho os autos à publicação para que fique ciente de sua nomeação, bem como para que apresente defesa no
prazo de 10 dias. - ADV: PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2022
Processo 0000472-20.2022.8.26.0296 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.A.G. - *Realizei a nomeação de defensor pelo sistema de convênio da Defensoria Pública da OAB, conforme ofício anexo, tem
sido nomeado (a) o (a) Dr.(a) elenice Marmeroli Encaminho os autos à publicação para que fique ciente de sua nomeação, bem
como para que apresente defesa no prazo de 10 dias. - ADV: ELENICE APARECIDA MARMEROLLI (OAB 94861/SP)
Processo 0000982-04.2020.8.26.0296 (processo principal 1001006-20.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Troca
ou Permuta - Polyana Michaloskey da Rocha Farias - - Tiago Raubert de Farias - Celina Vasconcelos Cardoso e outro - Manifestese as partes sobre o laudo de fls 256/270, no prazo legalfe - ADV: VALTER PEREIRA DA CRUZ (OAB 87805/SP), LEONARDO
RUELA SANTANA (OAB 359066/SP), JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR)
Processo 1500911-74.2022.8.26.0548 - Inquérito Policial - Roubo - ELVIS CARDOSO DOS SANTOS - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
*Realizei a nomeação de defensor pelo sistema de convênio da Defensoria Pública da OAB, conforme ofício anexo, tem sido
nomeado (a) o (a) Dr.(a) Guilherme . Encaminho os autos à publicação para que fique ciente de sua nomeação, bem como para
que apresente defesa no prazo de 10 dias. - ADV: GUILHERME GARDINALLI (OAB 386113/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2022
Processo 1000774-32.2022.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Henrique Geraldo - Banco Santander Brasil Sa e outro - Intimação do autor para manifestar-se sobre a
devolução do A.R. da página 267, referente à carta de citação expedida à requerida Uplace Comércio e Tecnologia Ltda, o
qual foi devolvido com o motivo “mudou-se”, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), CAMILA SIQUEIRA SILVA (OAB 456633/SP)
Processo 1001943-59.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Débora Cristiane
Staiger - Cp7 Studio Fotografico Ltda Me - Intimação do(a) Requerido(a) para regularizar a petição e o documento juntados aos
autos, nas páginas 2147/2152 e 2153/2155, juntando-os regularmente no processo dependente de cumprimento de sentença
nº 0002152-74.2021.8.26.0296, no prazo de 05(cinco) dias. Nada mais. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), DÉBORA
CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2022
Processo 1000118-75.2022.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mgb - Santo Antonio de
Posse Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. A comprovação da condição de enquadramento como Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte é essencial para demonstrar a legitimidade ativa, por ter optado a parte pelo procedimento instituído
pela Lei 9.099/95, ficando a questão da demonstração de tal engajamento legal ou do negócio jurídico subjacente como parte
necessária para análise de tal condição, vez que se trata de pessoa jurídica ocupando o polo ativo. Nesse sentido: Enunciado
n. 7. O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de
sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Enunciados Consolidados Conselho Supervisor dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais S.Paulo DJE 07 de dezembro de 2011. Assim, tendo em vista que a empresa requerente
não tem o enquadramento legal necessário a lhe permitir postular perante o Juizado Especial Cível (Leis Complementares
123/2006 e 155/2016) nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTA a presente
ação sem análise do mérito nos termos dos artigos 51, IV, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 485, incisos I e IV, do CPC. Tratandose de processo digital, após o trânsito em julgado, baixe-se no sistema e remeta-se à fila de arquivo. P.R.I. - ADV: MICHELE
FERNANDA RODRIGUES (OAB 353127/SP), AMANDA ZAMPIERI (OAB 433364/SP)
Processo 1002463-48.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre Diniz Menegon - Vistos.
Tendo em vista o silêncio do exequente em se manifestar nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 485,
inciso III, do CPC, sem resolução do mérito, não implicando na renúncia ao direito de crédito, o qual poderá ser exercido futura
e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. No mais, observa-se que o título executivo extrajudicial original se encontra
em posse do exequente. Tratando-se de processo digital, após o trânsito em julgado, não deverá ser baixado no sistema. P.R.I.
- ADV: DIEGO ALBERTO FELICIO DA SILVA (OAB 413943/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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