TJSP 09/05/2022 - Pág. 1130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1130
2022/000280. Vistos. Fls. 76 (manifestação do Ministério Público): Ante a concordância do Ministério Público, autorizo a
requerida Geni da Silva Prado, assim como seu filho, a visitarem a idosa Leonilda Teodora da Silva enquanto estiver abrigada
na “Associação Vicentina São Francisco de Assis” Lar dos Idosos de Santa Albertina, respeitadas as regras do local e a vontade
dela (genitora). Quanto a condução da idosa para o estudo a ser realizado pelo Setor Técnico, verifica-se que a designação as
fls. 70/71 refere tão somente à requerida, a qual fica devidamente intimada a comparecer no dia 12 de agosto de 2022, às 13:00
horas para início dos trabalhos, cujo atendimento será realizado nas dependências deste Fórum, sendo portanto desnecessária
a expedição de ofício conforme requerido. No mais, oficie-se ao responsável por aquela instituição para que, no prazo de 10
(dez) dias, remeta eventual laudo psicossocial específico realizado com a idosa. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.resp. Intime-se. - ADV:
IGOR MARQUES GOMES (OAB 441566/SP)
Processo 1001954-80.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Uniodonto de Jales
Cooperativa Odontológica - Autos n. 2022/000331 Vistos. Recebo a petição a fls. 35/36 e documentos que a acompanham
como aditamento à inicial, providenciando a serventia as anotações necessárias, notadamente acerca do atual endereço do
réu. Diante dos argumentos insertos da inicial, defiro a tutela de urgência (CPC, art. 300) para o fim de determinar ao réu que
se abstenha de praticar atos creditórios, notadamente o protesto do contrato n. 30925-7, com valores de R$ 46.812,00, vencido
em 30/04/2016, e R$ 53.550,00, vencido em 28/02/2017 (fls. 14), sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitados a 30 (trinta) dias. Defiro ainda o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a exclusão provisória do
nome da parte autora junto ao SCPC (fls. 31) por conta do caso tratado nos autos (contrato e valores acima mencionados), no
prazo de 48:00 horas. Oficie-se. Diante da manifestação expressa inserta da inicial, deixo de designar a audiência a que alude
o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC,
art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e
presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista
no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Nos termos do art. 1.098, § 6º da Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ, providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade
da guia DARE referente às custas processuais, bem como providencie sua vinculação aos autos através do Sistema Portal de
Custas, certificando-se. Intime-se. - ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 1002991-79.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.F.C. - M.B.F.A. e outros - Fica o
Dr. Rodrigo intimado de que a certidão de honorários encontra-se liberada nos autos digitais e disponível para impressão em fls.
185. Int. - ADV: JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP), ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 401441/
SP), JOSIANE PAULON PEGOLO FERREIRA DA SILVA (OAB 135220/SP)
Processo 1003138-42.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agrícola Ltda - Diego
Francisco Martins Gonçalves - Ciência as partes do(s) documento(s) de fls. 233/238 (Desbloqueios Sisbajud e Renajud). - ADV:
FRANCIELE MARIA SEIXAS FRANCESCHINI (OAB 424435/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), LUIZ
EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1005123-22.2015.8.26.0297 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
- W.A.B.C.E. e outros - Manifeste-se a parte autora acerca da pesquisa SISBAJUD, realizada nos autos a fls. 284, a qual restou
infrutífera, requerendo o que de direito, em prosseguimento dos autos. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB
224665/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Processo 1005986-41.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Ordalino
Alves de Oliveira Junior - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela
Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da
Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado,
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua Lilia Elisa Eberle, 501,
Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 1005986-41.2016.8.26.0297 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES EXECUTADO: ORDALINO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR (CPF: 062.401.048-17) 3)
PRIMEIRO LEILÃO: Dia 03/06/2022, a partir às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO:
Dia 24/06/2022, a partir às 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
LOCAL: Dependências do Fórum, Rua Nove, nº. 2.231, Centro, CEP: 15.700-018, Jales/SP e simultaneamente através do site:
www.rigolonleiloes.com.br. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término
do leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 398,28 (trezentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), em 14 de abril de 2022,
de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 186. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral
satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Motocicleta marca/modelo Honda/CG 150 Titan
Mix ES, placa DNV-1473, Renavam 00208865322, Chassi: 9C2KC1620AR024157, ano de fabricação/modelo 2010/2010, cor
preta, à álcool/gasolina, em bom estado de funcionamento e regular estado de conservação, com banco rasgado e um retrovisor
quebrado. 6) AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 11 de novembro de 2019. 7) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida
Francisco Jales, nº 2111, (Padaria Via Pães), Centro, Jales/SP. 8) ÔNUS: Consta Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD
TRANSFERÊNCIA; Débitos no Detran/SP, no valor de R$ 723,68 (setecentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), em
02 de maio de 2022. Outros eventuais constantes no Detran. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis
ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade
na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e
quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua
realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido
peticionamento nos autos. 09) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Eventuais taxas e/ou ônus sobre o(s) bem(ns)
correrão por conta do arrematante. Eventuais débitos tributários ficam subrogados sobre o preço da arrematação (CTN, art. 130,
parágrafo único). Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens
arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de
penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o
produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem
em igualdade de condições. 11) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º