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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 1346

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

1346

digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: SABRINA MARINHO MARTINS (OAB 431771/SP),
GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP)
Processo 1000984-78.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Recebo
a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer
o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se/ Cite-se a parte ré para que apresente
contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1001385-43.2022.8.26.0309 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Giovanna Americo Soares - - G.a.s Transportes e Serviços Ltda - Gabriel Nivoloni Tavares Silva - Vistos. Diante dos relevantes
fundamentos trazidos na impugnação de fls. 97/150, e ante o não preenchimento dos pressupostos do artigo 919, §1º, do Código
de Processo Civil, revogo o efeito suspensivo outrora concedido aos embargos,deferido pela decisão de fls. 94, autorizando
o prosseguimento da execução. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Intime-se. - ADV:
ALMYR BASILIO (OAB 121503/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP)
Processo 1001688-28.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014330-67.2019.8.26.0309) - Tutela Antecipada Antecedente
- Liminar - Maria Alciana de Carvalho Silva - - Mauricio Alves da Silva - Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira - - Lotear
Loteamentos Spe Ltda. - Vistos. Fls. 284/285: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos e acolho-os, pois
na hipótese se afigura realmente irrisórios os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa (R$ 1.000,00), o
que bem evidencia quão ínfimos serão os honorários se calculados em percentual do valor da causa. Assim, com fundamento
no § 8º, e atenta ao que dispõe o § 2º, ambos do artigo 85, do Código de Processo Civil, de rigor é a majoração dos honorários
sucumbenciais devidos para R$ 2.500,00, observada eventual gratuidade judiciária concedida. Intime-se. - ADV: HÍGOR
MONTEIRO DE SANTANA (OAB 399497/SP), DOUGLAS AUGUSTO CECILIA (OAB 300279/SP), JUNDIVAL ADALBERTO
PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), MARILENE APARECIDA FERREIRA (OAB 111031/SP), VANIA MARA FERREIRA (OAB
122470/SP)
Processo 1003212-89.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.C.S. - S.C.M.H. Vistos. Ao M.P. Sem prejuízo, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de
preclusão, bem como se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: CLÉBER WENDEL
BAIALUNA (OAB 189494/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 1003833-23.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Eduardo Figueiredo
da Silva - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 72: O pagamento dos honorários
do perito pela perícia realizada laudo protocolizado em 25.05.20, fica o INSS intimado a proceder o depósito junto aos autos,
conforme ofício 00012/2020-/NUAADM/PPREVSP1/PGF/AGU, NUP: 00578000015/20-95. O INSS segue tabela própria para
pagamento de honorários periciais, não sendo necessário ao juiz que os fixe. Int. - ADV: VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB
123416/SP)
Processo 1004333-60.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Benício de
Lima Spinassi - Associação Brasileira de Educação e Assistencia - Ato seguinte, não havendo outras provas a serem produzidas,
pela MM. Juiza foi dada por encerrada a instrução, concedendo o prazo de 15 dias comuns as partes para apresentação de seus
memoriais. Sem prejuízo, providencie o patrono da requerida a juntada de carta de preposição da sra. Erika Grigolo Fernandes
em cinco (05) dias. Após, vista ao Ministério Público. Com o retorno, tornem os autos conclusos para sentenciamento. - ADV:
JOSE ANTONIO DA SILVA (OAB 109777/SP), MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP)
Processo 1004953-72.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cornélio Raimundo de
Araújo - - Cleonilda Raimundo de Araújo - - Cleide Raimunda de Araújo - - Cleoneide Araújo Franco da Silva - Lili Empreendimentos
e Negócios Ltda. e outro - Allianz Seguros S/A - Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo formulado às folhas 472/474, em consequência, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inciso III, alínea “b” do C.P.C. Arquivem-se, com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE
CAMPOS (OAB 205396/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), WALTER BERTOLACCINI (OAB 35215/SP)
Processo 1005251-59.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Moises Rotth Cantos Hoepers Recuperadora de Crédito S/a. e outros - Vistos. Ante a certidão retro, republique o despacho de fls. 84 apenas para
a correquerida Hoerpes Recuperadora de Crédito S/A. Int. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP), MARCOS
FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP)
Processo 1005251-59.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Moises Rotth Cantos - Hoepers
Recuperadora de Crédito S/a. e outros - REPUBLICADO APENAS PARA A CORRÉ HOERPES: Vistos.Ciência ao autor sobre a
petição e documento juntados às fls. 82/82 pela corré Hoerpes Recuperadora de Crédito S/A.Regularize a corré Hoerpes sua
regularização processual, com a juntada do instrumento de procuração aos autos Int. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB
458486/SP), MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP)
Processo 1006362-49.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 378/379 uma
vez que opostos tempestivamente pela parte ré, e os acolho para sanar erro material na sentença proferida nos autos, fazendo
constar na parte dispositiva da sentença a condenação da parte ora ré ao pagamento do importe de R$ 3.100,39 (três mil e cem
reais e trinta e nove centavos). No mais, mantenho integralmente a sentença proferida às fls. 370/373. Aguarde-se o trânsito em
julgado. Decorrido, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007121-42.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Fatima Rodrigues Colorado Participações S C Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Manifestem-se recuperanda,
administrador e, após, ao MP. Int. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/
MS), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1007181-15.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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