TJSP 09/05/2022 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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de Oliveira e outro - Manifeste-se o exequente sobre a proposta de parcelamento oferecida pelo executado, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR),
MURILO FONSECA DE ALMEIDA (OAB 102257/PR)
Processo 1000185-51.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Márcia Isaltina
Ferreira - - Diego Henrique Pires - - Camila Fernanda Pires - Chico Brama Administracao de Bens Imoveis Ltda e outro - V i
s t o s, Ante o teor da certidão cartorária lançada em fl. 744, remetam-se os autos deste processo ao arquivo. Intimem-se. ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000235-09.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.A.P. - Intimação do autor a se
manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 216. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/
SP)
Processo 1000260-22.2022.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.B.S.M. - N.A.M. - Manifeste-se a
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento
antecipado. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 1000272-36.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000279-33.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.D.S. - A.C.S. - Vistos. Ante a certidão de fls. 218, expeça-se novo alvará de soltura.
No mais, reporto-me às fls. 206. Intimem-se. - ADV: EVERTON DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB 379905/SP), ROLIANDRO
ANTUNES DA COSTA (OAB 235915/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000301-86.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 97. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000308-78.2022.8.26.0315 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Emilia Laurinda Paezani Florentino de
Paula - Alex Moises Silva do Prado - - Daienny Morais da Silva Prado - - Alberto Morais dos Santos - - Raquel Vieira da Silva - Luiz Carlos da Silva - - Eunice Vieira da Silva - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e
em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do
processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP),
TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP)
Processo 1000349-79.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.M.P. - G.M.A. - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 91, bem como,
EXPRESSAMENTE, se possui telefone celular do requerido para tentativa de intimação virtual. - ADV: PATRICIA APARECIDA
GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000414-74.2021.8.26.0315 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Providencie a autora conforme determinado as fls.150. - ADV: FABIO
ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 1000425-40.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empresários de Sorocaba e Região Sicoob Coperaso - Adilene Santana Figueiredo - V i s t o s, A arrematação
em hasta pública constitui a única hipótese em que há exoneração decorrente de impostos cujo fato gerador seja a propriedade
do bem, visto que tais créditos sub-rogam-se no respectivo preço. Conclui-se que a arrematante recebeu o bem móvel livre de
quaisquer ônus e, cabe ao credor do tributo, sub-rogar-se ao valor depositado para satisfação do seu crédito. Registre-se a
existência de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, somente quando existe previsão expressa no
edital de leilão, o arrematante será responsável pelos débitos vinculados ao bem, anteriores à arrematação. No entanto, no
caso em tela, tal menção expressa não foi feita, portanto, não se atribui à arrematante a responsabilidade por estes débitos.
O Colendo STJ firmou entendimento de que “Na arrematação de bem móvel em hasta pública, os débitos de IPVA anteriores
à venda, sub-rogam-se no preço da hasta, quando há ruptura da relação jurídica entre o bem alienado e o antigo proprietário.
Aplicação analógica do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Também, desde o ano de 2015, por força da Lei 13.160/15, que
alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os débitos anteriores à aquisição são considerados automaticamente desvinculados,
isto é, não devem pesar sobre o adquirente. O parágrafo 9º, do artigo 328, do CTB, ao final, estabelece que a cobrança de
pendências anteriores ao perdimento do veículo deve ser feita contra o antigo proprietário, aquele que teve o veículo penhorado,
apreendido, ou, removido. Portanto, no que se refere às dívidas de natureza fiscal e tributária (IPVA e Licenciamento), dos
exercícios anteriores à data de arrematação do imóvel (2022), não se pode falar em responsabilidade da arrematante. Cabe a
ressalva de que a ausência de responsabilidade somente existe até a data da arrematação (finalizada com a expedição da Carta
de Arrematação). Em primeiro, porque o preço pago na hasta pública garante os débitos pendentes até aquele momento e, em
segundo, porque não há previsão legal que garanta essa extensão da ausência de responsabilidade. Oficie-se ao Departamento
Estadual de Trânsito-DETRAN, para promover à transferência da propriedade do veículo marca Toyota Hilux CD 4x4 SR, placa
PFC 0071, ano 2010/2011, para o nome da arrematante, independentemente do pagamento dos tributos, taxas e multas, cujo
fato gerador seja anterior à arrematação, bem como, quaisquer débitos anteriores a esta data, excluindo-se do Renavam todos
os apontamentos do veículo Caberá ao Detran e a Fazenda Pública Estadual judicar seus direitos para o recebimento dos
valores devidos. Providencie a serventia, a cientificação dos dois órgãos públicos, preferencialmente, pelos portais eletrônicos.
Na impossibilidade, oficie-se, com urgência. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP), ADILENE
SANTANA FIGUEIREDO (OAB 301813/SP), DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP)
Processo 1000481-73.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Djalma Fernando Poziteli - “Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes,
ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000490-64.2022.8.26.0315 - Embargos à Execução - Dação em Pagamento - Leonilde Moreira Cardoso Bordgon
- V i s t o s, Ante o aporte dos documentos de fls. 14/20, defiro à embargante a gratuidade processual, anotando-se. Deverá o(a)
Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação
das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Certificado a tempestividade,
com fulcro no artigo 914, do Código de Processo Civil/15, recebo os embargos para discussão. Nego efeito suspensivo, pois,
não se vislumbram presentes quaisquer das hipóteses contempladas no artigo 919, do CPC/15. Intime-se a embargada, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º