TJSP 09/05/2022 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1718
expedição de certidão Divida Ativa Taxa Judiciária. (II) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor,
por parte, do acusado, determino, desde logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lancese a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando
para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (III) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo
procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no
complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”,
remetendo os autos ao Arquivo. (IV) Int. Lins, 04 de maio de 2022. - ADV: LUCIANA STELA PONCE SILVA (OAB 187202/SP)
Processo 0000108-48.2018.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Marcelo Sales de Almeida - Vistos. Cumpra-se o determinado no item II de fl.473. Int. Lins, 05 de maio de 2022. - ADV: PAULO
APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 0000142-28.2015.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diordnes Gustavo Benitis - Vistos.
Cumpra-se o determinado no item III de fl.322. Int. Lins, 05 de maio de 2022. - ADV: JUCILENE NOTÁRIO (OAB 249044/SP)
Processo 0000205-53.2015.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Marco Aurelio Fidelis
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls.277/278. Intime-se o réu Marco Aurelio
Fidelis acima indicado para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa no valor de 5,85 Ufesp, equivalente a R$
187,26, cujo valor deverá ser depositado em nome do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP Titular da conta
SAP CNPJ 96.291.141/0001-80 - Banco do Brasil - agência nº 1897-X - conta corrente nº 139521-1, juntando comprovante de
pagamento nos autos, alertando-o, que o não pagamento da pena de multa ensejará a expedição de certidão de sentença e,
execução da dívida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Lins, 05
de maio de 2022. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP)
Processo 0000511-41.2019.8.26.0322 - Execução da Pena - Aberto - Kleison Romao Cavalca - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Juntada da ficha do réu e
expedição de oficios à Autoridade Policial e Polícia Militar, tendo em vista a redistribuição dos autos a este juízo. Certifico que o
sentenciado cumpre pena em regime aberto e ainda não compareceu em Juízo para dar início ao cumprimento das condições.
Nada Mais. Lins, 05 de maio de 2022 - ADV: JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
Processo 0000636-77.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Jean Roberto da Silva de Souza
- Vistos. Ante a localização do réu (fls.214), e sua devida citação, revogo a suspensão do presente processo (Artigo 366 do
CPP) decretada às fls.181, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Em prosseguimento, proceda, a serventia
a indicação eletrônica de um Defensor dativo o qual fica desde logo nomeado e deverá ser intimado para apresentar alegações
preliminares no prazo de 10 dias. Intime-se. Lins, 05 de maio de 2022. - ADV: LUCIANA STELA PONCE SILVA (OAB 187202/
SP)
Processo 0000813-75.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - Sidnei Ferrazoni - Edgar de
Souza - Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos
Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado, determino, desde
logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no
Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”.
(II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de
partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de
Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int.
Lins, 04 de maio de 2022. - ADV: MARCOS FELIPHI IGLESIAS DE BARROS SILVA (OAB 405502/SP), FERNANDO CARLOS
RIZZATTI MONTALVÃO (OAB 263018/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO
(OAB 238785/SP)
Processo 0000968-78.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.T.P. - Vistos. (I) Em
relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos Artigos 479-B
e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado, determino, desde logo, a
expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo
Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após
a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do
evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a
movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. Lins, 04 de maio
de 2022. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), SIMONE CRISTINA CERON RIPOLI (OAB
384648/SP)
Processo 0001064-20.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1500290-13.2021.8.26.0322) (processo principal 150029013.2021.8.26.0322) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Theilon Mateus de Souza Rocha - Vistos. Intime-se o
defensor constituído (Dr Pedro Antonio Ozorio Dias) a se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, acerca do laudo de dependência
toxicológica juntado em fls. 74/78. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP),
HECTOR PEREIRA SABINO DE SANTANA (OAB 391972/SP)
Processo 0001268-30.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1502173-58.2022.8.26.0322) (processo principal 150217358.2022.8.26.0322) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - L.G.M.P. - Vistos.
(I) Fls. 01/02: Trata-se de pedido de Liberdade provisória formulado por defensor constituído pelo indiciado Leonardo Gabriel
Martins de Paula, com fixação de medidas protetivas em favor da vítima. Requereu, ainda, a realização de exame psiquiátrico
para averiguação da sanidade ou de dependência toxicológica do mesmo. Manifestação do Ministério Público em fls. 06/07.
Decido. Verifico, desde logo, que a petição defensiva foi distribuída às 01h26min. do dia 20/04/2022 (não foi juntada diretamente
nos autos principais - Flagrante N.º 1502173-58.2022). Ocorre que, por motivo desconhecido deste Juízo, a petição somente
foi liberada às 14h41min, já após a audiência de custódia (que se realizou às 14h) e à decisão proferida (às 14h21min). Não
obstante o problema, como já mencionado, de origem desconhecida, cabia ao Defensor ter se informado junto ao Juízo do
horário que seria realizada a Audiência de Custódia. Por outro lado, verifico que, em Audiência de Custódia, o autuado Leonardo
Gabriel Martins de Paula foi beneficiado com Liberdade Provisória, mediante fixação de medidas protetivas em favor da vítima
(fls. 40/43 dos Autos principais), de forma que o pedido formulado pelo Defensor, nesse sentido, perdeu o objeto. Destaco, por
oportuno, que, nesta Comarca, atualmente, as Audiências de Custódias estão sendo realizadas de forma totalmente presencial,
de maneira que não seria o caso de apresentação de e-mail ou telefone pelo Defensor para a realização de audiência virtual,
como mencionou na petição. Quanto ao pedido por realização de exame de insanidade ou de dependência toxicológica, este
deverá ser formulado nos Autos principais. No mais, providencie, o Defensor constituído, a regularização da representação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º