TJSP 09/05/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1724
de pagar. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0002507-06.2021.8.26.0322 (processo principal 1006461-48.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Ana Carolina Guilherme Catarino - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Diante da concordância
da parte credora, Ana Carolina Guilherme Catarino, conforme decisão de fl.91, expeça-se guia de levantamento em seu favor,
acrescida de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução.
Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de
má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso
improvido do devedor”. No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/
SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 0002802-14.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jeferson Wilian de Souza
- Manifeste-se a parte autora sobre o requerimento do executado, fls. 101/106. - ADV: ROGÉRIO SOARES CABRAL (OAB
248671/SP)
Processo 0002832-78.2021.8.26.0322 (processo principal 1003802-95.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Elizabeth Lopes - Intime-se a parte requerida para comprovar o apostilamento no
prazo de 30 dias. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0003187-88.2021.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Rodrigo Nozaqui
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Analisando o Termo de Declaração juntado neste incidente às fls.20/22, constato
o equivoco no preenchimento na data do trânsito em julgado, haja vista que a informação requisitada, se refere ao processo
de conhecimento. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP)
Processo 0003187-88.2021.8.26.0322/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Vinicius Muller
Rossato - Vistos. Analisando o Termo de Declaração juntado neste incidente às fls.20/22, constato o equivoco no preenchimento
na data do trânsito em julgado, haja vista que a informação requisitada, se refere ao processo de conhecimento. Ante o exposto,
não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003197-35.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Rosilena da Rocha - Expeça-se
guia de levantamento do valor de R$ 7.761,35 (sete mil sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), depositado às fls.23, em
favor da parte autora. Esclareça a requerida o motivo de o valor do depósito ser a menor que o requisitado. - ADV: JEFERSON
NOGUEIRA (OAB 366501/SP)
Processo 0003257-08.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Nozaqui Sociedade Individual de Advocacia
- Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia
de R$3.352,21 em favor de Rodrigo Nozaqui Sociedade Individual de Advocacia, acrescidos de juros e correção monetária, se
houver. Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art.
55 da Lei 9.099/1995). - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003257-08.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milena Rossi Plaça - Diante do depósito correspondente
ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia de R$19,18 em favor de Milena
Rossi Plaça, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a
execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP)
Processo 0003257-08.2021.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jair Fernandes Primo - Diante do depósito
correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia de R$ 6.698,46 em
favor de Jair Fernandes Primo, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral do débito ajuizado,
julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: RODRIGO AKIRA
NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003257-08.2021.8.26.0322/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Job Dias de Oliveira Junior - Diante do depósito
correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia de R$7.448,96 em
favor de Job Dias de Oliveira Junior, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral do débito
ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: RODRIGO
AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003257-08.2021.8.26.0322/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Roselli Júnior - Diante do depósito correspondente
ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia de R$ 6.570,16 em favor de José
Roselli Júnior, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a
execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP)
Processo 0003257-08.2021.8.26.0322/06 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luana Fatima da Silva - Diante do depósito
correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia de R$7.490,31
em favor de Luana Fatima da Silva, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral do débito
ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: RODRIGO
AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003257-08.2021.8.26.0322/07 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thais Las Casas Ferreira Araujo - Diante do depósito
correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia de R$5.805,51 em
favor de Thais Las Casas Ferreira Araujo, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral do
débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV:
RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003318-63.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Karina Vecchi dos Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º