TJSP 09/05/2022 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1900
- Jacqueline Claro dos Santos - Jayne Claro dos Santos - - Janaína Claro dos Santos - - Jean Claro dos Santos - Nesta data,
emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido
nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco
indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não
havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP),
MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1013158-14.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva - Douglas
Estevan da Silva - - Kevin Estevan Rocha Alves - - Kauan Estevan Rocha Alves - Vistos. Diante da concordância do Dr. Promotor
de Justiça às fls. 148, homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 136/139 destes autos de Arrolamento
do bem deixado por Gilberto Carlos Alves , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita
em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer por último. Nos autos de
Arrolamento de Bens, não será mais aferida, nestes autos, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco
fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado
CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do
ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda
Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013
e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial, inclusive para os beneficiários
da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para expedição do
formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente
baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com
essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000,
j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso,
poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Não há custas finais,
em razão da gratuidade processual concedida as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I.
Ciência ao MP. - ADV: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP)
Processo 1013398-76.2016.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - Maria Gianvecchio da Silva - Roberta de Azevedo Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito,
providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls.82. Fica ressaltado, que na inércia, os autos
serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/
SP), VINICIUS REZENDE (OAB 329686/SP)
Processo 1013572-51.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Kiyoshi Konishi - Luciano Kenji
Konishi - - Lucio Yoshiaki Konishi - Vistos. Fls. 177: Proceda o desarquivamento dos autos. Ciência as partes da manifestação da
Fazenda Pública Estadual. Após, não havendo mais atos a serem cumpridos, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SAMUEL
DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP)
Processo 1013849-62.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claúdio Onório da Silva - Vistos. Fls.
73/169: Verifica-se a existência de várias petições dentro de um único peticionamento e documentos sem a devida categorização,
nesse sentido, torne-a sem efeito. Intime-se o patrono regularizar seu peticionamento. Int. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB
65329/SP)
Processo 1014637-76.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedita Borges Santana Oliveira Ananda Carolina Santana Oliveira - - Otavio Santana Oliveira - Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre o decurso do prazo do
sobrestamento do feito. Int. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 1014817-58.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Irene do Amaral da Silva - Luciana do
Amaral de Oliveira - - Simone Amaral da Silva - - Thiago do Amaral da Silva - Vistos. Fls. 60: Intime o inventariante a dar integral
cumprimento as determinações contidas às fls. 32/34. Com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na prestação
jurisdicional, pede-se ao inventariante e seus procuradores que atentem para o cumprimento integral do acima determinado,
em petição única, com índice, indicando cada documento, devidamente numerados, de modo facilitar a conferência pelo Poder
Judiciário e, assim, agilizar o processamento. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: OSMAR LOPES DA COSTA (OAB 175154/SP)
Processo 1014894-67.2021.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - R.A.L. - Fls. 102/104: Manifestese o Ministério Público. Sem prejuízo, requisito a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de
alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da parte requerida, acima qualificada, da quantia equivalente a
60% do salário mínimo nacional. Referida importância deverá ser paga à parte requerente, acima qualificada, mediante depósito
junto ao Banco do Brasil, Agência 6605-2, em conta poupança nº 28889-6, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada.
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Eventual resposta
deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Int. - ADV: MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 1015394-41.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.P.I.C. - T.I.C. - Intimese a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 864,60, devidamente
atualizado, conforme cálculo de fls. 1752, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em
divida ativa. Decorrido o mencionado prazo, não havendo recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa.
Após, arquivem-se. Int. - ADV: ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA (OAB 298307/SP), ROMULO MALDONADO VILLA (OAB
294406/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), FERNANDO
HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1015474-97.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marco Antonio da Silva - Mario Roberto
Fiamengui - Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre o decurso do prazo do sobrestamento do feito. Int. - ADV: ANA CLAUDIA
DOS SANTOS (OAB 138783/SP)
Processo 1015701-24.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.L. - J.V.B.L. - - E.H.B.L. - A.L.B.L. - Ciência às partes da baixa dos autos, promovendo o cartório as anotações de praxe junto ao SAJ, relativamente ao
trânsito em julgado da decisão. Aguarde-se por 30 dias, o cumprimento do V. Acórdão, em nada sendo requerido no prazo,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDERSON DA SILVA RAPHAEL (OAB 412369/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB
271865/SP)
Processo 1015833-47.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréia de Almeida - Manuela de Almeida Bueno
- - Ana Julia de Almeida Bueno - - Bruno de Moraes Bueno - Vistos. Fls. 270/273 e 284/285: Ciência as partes. Int. - ADV:
DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP), MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP), MARCUS VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º