TJSP 09/05/2022 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1903
Processo 1006118-44.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruno Yuri Andreaze Minami
- Decido. A jurisprudência tem entendido ser desnecessária ação de inventário e, no presente caso e por analogia, sobrepartilha,
quando o bem for de pequeno valor. Nesse sentido: Apelação Cível n° 529.130.4/5-00 - Alvará judicial - Autorização para
venda de veículo, único bem deixado pelo falecido - Indeferimento da inicial, com extinção do feito - Recurso da requerente,
cônjuge, com manifestação de concordância dos filhos para a venda, que equivale a renuncia de direitos hereditários - Anulação
do decreto de extinção, com deferimento do alvará (CPC, art 515, §3°) - Recurso provido. “ALVARÁ JUDICIAL - Pedido de
transferência de automóvel com mais de 15 anos de uso e de pouco valor Único bem a inventariar Semelhança com o pedido de
alvará independente Desnecessidade da abertura de inventário ou arrolamento Recurso provido” - (Ap. Cível n° 429.212.4/0-00
- Campinas - Des. Luiz Antônio Costa - 7a Câmara de Direito Privado - j. 23.05.07). Considerando a documentação apresentada,
que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido,
autorizando BRUNO YURI ANDREAZE MINAMI, RG n.º 49834203, CPF n.º 477.356.418-00, a proceder a venda/ transferência
do veículo marca/modelo FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano de fabricação 2005, modelo 2006, cor prata, placa CZE1466, chassi
9BD17146G62620518, renavam 00857173065, movido a álcool, que se encontra em nome de Roberto Shigueo Minami, RG
nr. 16.546.885 e CPF nr. 094.381.688-26, falecido em 28.02.2022. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487,
inciso I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data de sua publicação. Custas pela parte autora. Suspendo, porém, sua exigibilidade, por ser beneficiário da assistência
judiciária gratuita, que ora concedo, até que cesse a situação de pobreza alegada. Cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se. Servirá a presente
por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema
informatizado. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP)
Processo 1006256-11.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Roberto Okada Pontelli
- - Cristiano Okada Pontelli - - André Luis Okada Pontelli - - Amanda Okada de Oliveira - Vistos. Procedam os autores o
recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição. Int. ADV: GUSTAVO BUORO MORILHE (OAB 251291/SP)
Processo 1006299-45.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Heloisa Gomes Freire do
Carmo - Helton Freire do Carmo - - Helcio Freire do Carmo - - Wilton Freire do Carmo - Vistos. Procedam os autores a juntada
da certidão de dependentes do falecido junto a SPPREV. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ] Int. - ADV:
MARCYLENE BONASORTE FERRITE (OAB 167826/SP)
Processo 1014570-77.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.H.N. - C.B.N. - Vistos. Fl. 54: Diante
da inércia da parte, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP), ROGÉRIO PIACENTI
DA SILVA (OAB 166447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2022
Processo 1001690-19.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença M.E.S.M. - C.B.M. - Certifico e dou fé que nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s),
após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV:
LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1003266-47.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.N.O.S. - M.O.S. - M.O.S. - D.N.O.S. - *Vistos. Fls.
46/47: Ciente. No mais, para nova audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 23 de maio de 2022, às 14:15 horas.
A fim de evitar eventual nulidade e, considerando que o requerido foi citado (fls. 54), intime-o pessoalmente da nova audiência
designada, cientificando-o de que o prazo para sua contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo
esta realizada ou não. Anote-se o endereço do empregador do requerido, informado às fls. 52, o qual também deverá constar
no mandado de intimação. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º
do CPC) A audiência será realizada, de forma presencial, no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n.
1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Sem prejuízo, determino a realização
de estudo psicossocial junto às partes para constatara atual situação em que se encontra a menor M.C.N.O.S. Remetam-se os
autos ao Setor Técnico. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2022
Processo 0000052-65.2022.8.26.0344 (processo principal 1005195-57.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.C.M. - R.A.B. - Intimação da parte autora de que nesta data foi expedida a solicitação de
mandado de levantamento eletrônico conforme formulário MLE de fls.485, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019,
estando à disposição após as devidas assinaturas. Ademais decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis deverá a parte informar
nos autos o efetivo recebimento do MLE expedido. Na inércia, será entendido como pagamento efetivado. - ADV: GUILHERME
DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP), JOAO PAULO DE SOUZA
(OAB 61431/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 0000687-46.2022.8.26.0344 (processo principal 1011375-21.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Guarda - C.L.R. - Vistos. Tendo decorrido o prazo de intimação de fls.97 sem pagamento ou impugnação pelo executado,
apresente a parte exequente o valor do débito com os acréscimos da multa de 10% e mais 10% de honorários advocatícios e
após, determino a imediata pesquisa, bloqueio e transferência de valores pelo sistema SISBAJUD até o valor informado. Sendo
negativa ou insuficiente a pesquisa e bloqueio SISBAJUD, defiro desde já, na sequência: a) a requisição de informações pelo
sistema RENA-Jud, com o bloqueio de transferência em caso positivo; b) a pesquisa Arisp, a fim de verificar a existência de
imóveis em nome do executado. Em caso de penhora positiva, o executado deverá ser intimado pessoalmente para, querendo,
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