TJSP 09/05/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
2025
Processo 1009279-84.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 485, III, do C.P.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2022
Processo 0001060-65.2022.8.26.0348 (processo principal 1003987-55.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Juliana Barbosa dos Santos - Uniesp S.a - - Universidade Brasil e outro - Diga o autor acerca
da certidão retro em termos de prosseguimento. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP),
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP)
Processo 0004626-56.2021.8.26.0348 (processo principal 1004154-72.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Diga o autor acerca da certidão retro. - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP)
Processo 1000118-55.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - Apresente o exequente planílha atualizada do débito além da taxa respectiva à providência solicitada
na petição de fls. 379/381. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000162-35.2022.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Alysson Rodrigo Rissi Fica o autor intimado, por seu advogado, a recolher as custas iniciais, no valor de R$159,85, e comprovar nos autos no prazo
de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela Guia DARE
SP (Código 230-6). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. - ADV: ANDRÉ DA
SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1004571-88.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 128. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1011294-26.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Orlanda Maria Bolzan - Bradesco Seguros
S.a. - Ciência ao requerente acerca da expedição de Mandados de Levantamento, os quais, após assinados, serão enviados
ao Banco. - ADV: MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2022
Processo 1001607-25.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.B.G., registrado
civilmente como S.B.G. - Ciência à parte autora da Certidão de Trânsito em Julgado expedida. - ADV: ESTELA MARIS BONOME
(OAB 160971/SP)
Processo 1003196-52.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.B.
- - J.V.S.B. - - C.A.B. - Fls. 59/62: Manifeste-se a parte autora. - ADV: ALINE SANTOS GAMA (OAB 308369/SP)
Processo 1003796-39.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - Em cumprimento à r.
Decisão de fls. 21/22, item 3, designo audiência para o Dia 06/10/2022, às 12 horas, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, SP - ADV: ROSANGELA
OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1003861-34.2022.8.26.0348 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.A.P. - - N.S.
- Vistos. Considerando o diminuto valor dos bens partilhados e alimentos debatidos, atentando-se, ainda, ao caráter consensual
da avença, ao fato de que as partes não auferem renda expressiva - proveniente exclusivamente do trabalho não assalariado
do autor Pedro e inferior a R$ 3.000,00 fl. 22, bem como a existência de dívidas contraídas no valor de R$ 120.000,00 (fl.
23), concedo a gratuidade da justiça aos requerentes. Os autores declararam expressamente que conviveram emuniãoestável
(fl. 03). Ainda, acordaram sobre a partilha de bens, guarda, regime de visitas e alimentos devidos à prole comum. Inexiste,
pois, qualquer óbice para a homologação da presente composição Assim, quanto à dissolução da união estável, partilha de
bens, regime de guarda e visitas da prole em comum, bem como alimentos devidos, homologo, por sentença, o acordo a
que chegaram as partes (fls. 01/12), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, julgo extinto, o
processo nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado
pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como
título executivo judicial.Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo
de fls. 01/12), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à atual e futuras empregadoras do alimentante. O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá instruir o ofício
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e
VI, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da lei, observada a gratuidade
judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Se o caso, essa sentença valerá como termo
de guarda definitiva. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério Público, se
o caso. P.I.C. - ADV: SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP)
Processo 1003878-70.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.L. - Em cumprimento à r. Decisão de fls. 45/46,
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