TJSP 09/05/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
2247
mais defiro a exclusão dos apontamentos em nome do executado dos cadastros de proteção ao crédito relativos à presente
ação por meio dos sistemas SERASAJUD e SPCJUD. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1022290-44.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Manaca - Inobstante a previsão do art. 248, §4º, do CPC, constata-se que o aviso de recebimento juntado à fl. 58 foi assinado
por terceiro, o que não pressupõe a citação válida, mormente pelo fato de nada nos autos indicar que o endereço diligenciado
seja, de fato, o endereço do réu, como alegado na inicial. Portanto, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, providencie
o autor o recolhimento das custas necessárias para citação através de Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: CARLOS ATILA DA
SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1023076-88.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Servidores de Órgãos Gestores de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo - Cooperhidro - Homologo o acordo de fls.
126/132 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se a satisfação no arquivo. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2022
Processo 0001361-41.2020.8.26.0361 (processo principal 1017983-18.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio - Manifeste-se a parte autora
quanto ao aviso de recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
- ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0004850-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1013626-63.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Manifeste-se a parte autora quanto ao aviso de recebimento negativo, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDA MENEZES FAION DE PAULA (OAB
408278/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0015961-38.2018.8.26.0361 (processo principal 1014552-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Educação Veritas Sc Ltda Epp - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências
no sentido de informar a este Juízo os dados do eventual empregador de Antonio Cezar Soares Netto, CPF: 101.055.248-16,
RG: 19592968. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O(A) EXEQUENTE COMPROVAR
O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1002286-83.2021.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Unidas S/A - Manifestese a parte autora quanto ao aviso de recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG)
Processo 1002819-08.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estatuto Social da Empresa - Lauro Henrique de
Napoli - Manifeste-se a parte autora quanto ao aviso de recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: GABRIEL COELHO DE BARROS CARDOSO (OAB 451915/SP), JHONATA
RODRIGUES DAS MERCES (OAB 413836/SP)
Processo 1004451-69.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto Dona
Placidina - Manifeste-se a parte autora quanto ao aviso de recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1004772-07.2022.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Mogiaço Comercial Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto
ao aviso de recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV:
FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1006061-77.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Thais
Helena Bastos Pinto - Clínica Itapeti Ltda - Diante da discordância da autora (fls. 845/846) em relação à proposta de fls.
838/841, cumpram as partes o quanto determinado à fl. 835, providenciando o recolhimento dos honorários periciais definitivos
na proporção fixada às fls. 806/807. No mais, esclareça a requerida se insiste nos quesitos complementares, providenciando,
em caso positivo, a complementação dos honorários periciais em R$ 4.000,00, conforme determinado à fl. 770. Intime-se. - ADV:
IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1008315-18.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - A.A.B.S. - Regularize a
autora sua representação processual, juntando aos autos procuração/substabelecimento outorgando poderes ao(a) Dr(a). Kelly
Aparecida de Oliveira. Com relação ao pedido de justiça gratuita formulado pela autora, desde já, condiciono o deferimento
à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de
Processo Civil). Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete
ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de
natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir
abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de
recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). Assim, providencie o autora a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza,
tais como cópia das declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios, ou, na ausência desses documentos, faturas
de cartão de crédito e/ou extratos bancários, ambos do período dos últimos 3 (três) meses, a fim de aquilatar a real situação do
postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no
mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intimese. - ADV: KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP)
Processo 1008860-69.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celso Scheffer Prado - - Elisabete Okuyama
Prado - Tatiana Bovolento Scheffer Prado e seu marido André dos Reis Sargente e outros - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - - Carlos Alberto Ferradora Paula e outros - Vistos. Manifestem-se as demais partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
o pedido formulado às fls. 1596/1599. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB
133788/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º