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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 233

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 233 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

233

a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo. FACULTO às partes, pelo
prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV,
das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos,
observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: REGINALDO DA SILVA GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 0000503-12.2021.8.26.0252 (processo principal 1001355-53.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Supermercado A Baiuca do Miguel Ltda - Epp - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e,
em consequência, SUSPENDO o curso da execução. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos, em
até seis (06) meses corridos, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu
cumprimento. Intime-se. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000504-94.2021.8.26.0252 (processo principal 1000856-69.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Elisangela de F de A Redondo-me - Vistos. Nos termos do artigo 19, § 2º da lei 9.099/95, reputam-se
eficazes as intimações dirigidas ao endereço residencial ou comercial anteriormente indicado, cumprindo às partes atualizar os
respectivos endereços. Em que pese a carta de intimação do(a) requerido(a) haver sido recebida por terceiros, o certo é que
deve ser aplicado o dispositivo acima mencionado, sob pena de validarem-se intimações em situações de certeza da alteração
do endereço e não se validar no caso de dúvida. Assim, DOU o(a) executado(a) como intimado(a) do(a) bloqueio efetivado,
certificando-se o decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade/embargos à execução. - ADV: ALMIR ROGÉRIO
ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000632-51.2020.8.26.0252 (processo principal 1001142-81.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ponto Certo Calçados e Confecções Cia. Ltda-me - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para oferecimento
de embargos à execução, o valor bloqueado e penhorado converte-se em pagamento da obrigação, autorizado seu
levantamento pelo(a) exequente. Para tanto, PROVIDENCIE o(a) exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Comprovado nos autos o preenchimento do formulário, EXPEÇASE o competente mandado de levantamento eletrônico - MLE. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA este processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, declarando a insubsistência de
eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias,
a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.
Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as
N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 0000684-18.2018.8.26.0252 (processo principal 1001859-64.2017.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Casa de Móveis Brasil - Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Epp - Vistos. DEFIRO o prazo adicional
de quinze dias para cumprimento do mandado. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 0000692-87.2021.8.26.0252 (processo principal 1001177-07.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maria Aparecida Mana Me - Vistos. Decorrido o prazo para oferecimento de embargos à execução, o valor bloqueado
e penhorado converte-se em pagamento parcial da obrigação, ficando autorizado o seu levantamento pela parte autora. Para
tanto, PROVIDENCIE o(a) exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico). Comprovado nos autos o preenchimento do formulário, EXPEÇA-SE o competente mandado de
levantamento eletrônico - MLE. Sendo o valor insuficiente para cumprimento da obrigação, MANIFESTE-SE o(a) exequente em
termos de continuidade. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000694-57.2021.8.26.0252 (processo principal 1000893-96.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Drogaria Francisco Dias Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para oferecimento de embargos
à execução, o valor bloqueado e penhorado converte-se em pagamento da obrigação, autorizado seu levantamento pelo(a)
exequente. Para tanto, PROVIDENCIE o(a) exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). Comprovado nos autos o preenchimento do formulário, EXPEÇA-SE o competente
mandado de levantamento eletrônico - MLE. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA este processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, declarando a insubsistência de eventual
penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada
de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas,
despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J.
P.I.C. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000703-19.2021.8.26.0252 (processo principal 1000745-85.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marilia Salandini Amaro Me - Vistos. Decorrido o prazo para oferecimento de embargos à execução, o
valor bloqueado e penhorado converte-se em pagamento parcial da obrigação, ficando autorizado o seu levantamento pela
parte autora. Para tanto, PROVIDENCIE o(a) exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). Comprovado nos autos o preenchimento do formulário, EXPEÇA-SE o competente
mandado de levantamento eletrônico - MLE. Sendo o valor insuficiente para cumprimento da obrigação, MANIFESTE-SE o(a)
exequente em termos de continuidade. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 0000798-49.2021.8.26.0252 (processo principal 1000071-73.2021.8.26.0252) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Osmar Fernandes Júnior - Renato Firmino dos Santos e outro - Vistos. Tendo em vista o decurso do
prazo para oferecimento de embargos à execução, o valor bloqueado e penhorado converte-se em pagamento da obrigação,
autorizado seu levantamento pelo(a) exequente. EXPEÇA-SE o competente mandado de levantamento eletrônico - MLE. Sendo
valor insuficiente para pagamento da dívida, DEFIRO a pesquisa requerida, devendo o cartório valer-se do sistema Renajud
para localização de eventuais veículos em nome do(a) executado(a). - ADV: LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP),
TATIANE SILVA MOTA (OAB 386761/SP)
Processo 0000887-09.2020.8.26.0252 (processo principal 0000092-03.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Weslley Cardoso Caldeira - Vistos. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para, no prazo de dez (10) dias, informar seu atual endereço, sob pena de cometimento de ato atentatório
à dignidade da justiça, inclusive com a possibilidade de fixação de multa de até 20% do débito atualizado (artigo 774, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. - ADV: GAGRIONE FERNANDO DA SILVA (OAB 389191/SP)
Processo 0000977-27.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - E. J. L. Garcia - Chavantes - ME
- Vistos. DEFIRO o prazo adicional de quinze dias para cumprimento do mandado. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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