TJSP 09/05/2022 - Pág. 2410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
2410
Processo 0003802-55.2021.8.26.0362 (processo principal 1000242-25.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.B.E. - O.Z. - - C.Z. - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo
de 05 dias, informando ainda quanto ao deslinde do processo onde foi formalizada a penhora no rosto dos autos. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. ADV: GABRIELE JUSTINO DA SILVA (OAB 359429/SP), DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB
282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 0004105-69.2021.8.26.0362 (processo principal 1001566-50.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Aparecido Daineis - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Para nova execução, o exequente
deverá indicar na inicial que localizou bem passível de penhora para demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção.
Expeça-se certidão nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, lance-se cálculo para
aferir o valor correto do débito e expeça-se certidão de crédito. Fica consignado que a certidão ficará disponibilizada nos autos
para impressão e não será necessário nova intimação para sua retirada. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/
SP)
Processo 0004142-96.2021.8.26.0362 (processo principal 1004257-37.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos da Silva - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente
processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, façam-se as
necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0005043-64.2021.8.26.0362 (processo principal 1004966-72.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosana de Souza Polato - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de
penhora, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Para nova execução, a
exequente deverá indicar na inicial que localizou bem passível de penhora para demonstrar interesse de agir, tendo em vista
esta extinção. Após o trânsito em julgado, lance-se cálculo para aferir o valor correto do débito e expeça-se certidão de crédito.
Fica consignado que a certidão ficará disponibilizada nos autos para impressão e não será necessária nova intimação para sua
retirada. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
P.R.I. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0005397-60.2019.8.26.0362 (processo principal 1009975-83.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.B. - S.O.E. e outros - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória de fls.
159/160 e 167 em relação à sócia/executada Neide Theodoro Gobbis. Com a devolução, tornem conclusos para análise da
petição de fls. 183. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALEXANDRE STORER (OAB 50042/PR), RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ
(OAB 314089/SP)
Processo 0005939-78.2019.8.26.0362 (processo principal 1005291-18.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - W.C.S. - S.O.F. e outros - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre as certidões
negativas do Oficial de Justiça lançadas às fls. 192/197. - ADV: RAFAEL ALEXANDRE STORER (OAB 50042/PR), DANIEL
ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 0006841-31.2019.8.26.0362 (processo principal 1008331-08.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Josiel Marcos de Souza - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o
presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se o desbloqueio dos
valores penhorados no Sisbajud em favor do executado e o encerramento da pesquisa “teimosinha” com urgência. Providenciese o desbloqueio do veículo no Renajud. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os
autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
P.R.I. - ADV: RICHARD HENRIQUE TEODORO (OAB 453016/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000024-26.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano Rissi de Campos
- Vistos. Face a não localização da executada para penhora de bens e a não manifestação do exequente, JULGO EXTINTO
o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Para nova execução, o exequente deverá indicar
na inicial que localizou bem passível de penhora para demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção. Após o
trânsito em julgado, providencie-se o desbloqueio do valor penhorado no Sisbajud e arquivem-se. Os prazos no Sistema do
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1000152-80.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre
Luis Pontes - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Diante da condenação do requerente em
custas e despesas processuais às fls. 189/191, lance a serventia cálculo e intime para o pagamento em 05 dias. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1000162-27.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Luis
Pontes - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Diante do certificado às fls. 201, anote-se que
o valor encontra-se depositado nos autos, sem juntada de formulário de mandado de levantamento eletrônico pela requerida.
Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO
JÚNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 1000552-60.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.P. - J.F.B. - Decisão de
fls. 87 : “ Vistos. Indefiro a fixação de honorários em observância ao que dispõe os artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. Providenciese a realização de penhora on-line.Não havendo o bloqueio de valores suficientes para garantia da execução, expeça-se
o necessário para inclusão do executado no Serasa e providencie-se as pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud. Sendo
localizado veículo de propriedade do executado e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio para transferência e a penhora.
Sendo negativas as pesquisas, expeça-se carta precatória para penhora de bens. Por fim, indefiro o pedido de pesquisa Arisp,
posto que providências voltadas à obtenção de informações sobre bens imóveis importam em diligências administrativas que
competem à parte, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto. Ademais, a prestação do serviço a particulares
já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP.Não sendo localizados bens passíveis de penhora, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. “ - ADV: BRUNO PELEGRINI (OAB 443896/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/
SP)
Processo 1000608-93.2022.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Renata Cristina Dias de
Paiva Grilo - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. No prazo de 05 dias, deverá a requerida digitalizar novamente
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