TJSP 09/05/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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Primeiramente, comprove a Retour Ativos Financeiros S.A. em Liquidação, documentalmente e, em cinco dias, a sucessão
havida e consequentemente, a alteração da denominação social da BMD Ban Ativos Financeiros S.A. em Liquidação Ordinária,
como informado. Após, tornem conclusos para apreciação dos pleitos formulados. Int. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB
167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0001131-03.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - FLAVIA ANDREA DA SILVA CARVALHO ZUMIANI - - CELSO MANEDIO GOMES - - CLEONICE DE CARVALHO
MIRANDA TREMURA - - NELSON WELBER BONJOVANI - - AURÉLIO NESTOR MIRANDA GRISI - Banco Bradesco Sa e outro
- Vistos. Concedo improrrogáveis cinco dias para que o Patrono dos Habilitados apresente a prestação de contas, comprovando
o repasse do valor levantado aos habilitados, conforme determinado no processo principal. No silêncio, oficie-se a OAB dando
ciência dos fatos para eventuais providências cabíveis, servindo o presente como ofício, bem como, intime-se os Habilitados,
por carta, cientificando-os de que os valores foram levantados pelo advogado por eles constituídos. Após, arquive-se. Int. ADV: LUIS ROSAS JÚNIOR (OAB 187205/SP), CARLOS FRANCISCO B. DA ROCHA BANDEIRA LINS (OAB 191724/SP),
ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ
(OAB 331904/SP)
Processo 0001645-77.2021.8.26.0405 (processo principal 1001885-62.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Pama Comércio de Generos Alimentícios Ltda - Ataide Aparecido de Sousa Instalação e Manutenção
(Nome Fantasia: Aastec Engenharia) - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços;
( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa das últimas
declarações de renda; (X) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP), ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/
SP)
Processo 0002027-70.2021.8.26.0405 (processo principal 1013326-66.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Maria Luciana de Morais - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A
(VIAJANET) - Vistos. Ante o depósito de fls. 182, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Providencie a exequente a juntada de formulário para expedição de mandado de levantamento
eletrônico. Com a juntada, expeça-se MLE quanto ao valor depositado às fls. 181. Sem prejuízo, providencie a Serventia a
juntada de minuta de bloqueio, a liberação das petições protocoladas como sigilosas e o desbloqueio dos valores penhorados,
com urgência. Providencie o executado o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, no prazo de quinze dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, observadas
as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP),
EVERALDO PEDROSO DA SILVA (OAB 373193/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROBERTA LERRO DE BARROS MORAES SALLES (OAB 220965/SP)
Processo 0002073-35.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - ADRIANO CARMELLO DONZEL - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos. Concedo ao Patrono do habilitado mais
cinco dias para que esclareça se houve o pagamento no processo principal. Caso não tenha havido o pagamento, providencie
o peticionamento naquele processo, informando a relação dos clientes que tiveram o pedido de habilitação acolhido, juntando
a cópia da decisão que homologou o pedido e o respectivo número da habilitação para conferência e oportuno pagamento,
juntando, ainda, o formulário MLE contendo os seus dados bancários. Feito isto, expeça-se alvará judicial em favor do
habilitante, devendo a Serventia conferir o valor informado com o valor constante no quadro apresentado pelo Sindicato ( vol.40
fls. 8190/8240) e homologado a fls. 8603 ( vol.42), conforme decisão proferida às fls. 12099 ( vol.58) nos autos principais. Após
a expedição do alvará, aguarde-se por trinta dias a prestação de contas pelo Patrono do habilitante. Intime-se. - ADV: ATALI
SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP), NATERCIA OLIVEIRA DINIZ (OAB 327743/
SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP)
Processo 0002100-08.2022.8.26.0405 (processo principal 1014298-07.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - José Eduardo Gratão - - Ana Carolina Santos Vieira Gratão - Mirantes de Quitauna Spe Ltda - “Ciência ao
Exequente e seu Patrono acerca dos mandados de levantamento expedidos, encaminhados para conferência e, após, para
assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA
JACINTO (OAB 235654/SP), LUIS GUSTAVO ZANINI BORELLI (OAB 216299/SP)
Processo 0003048-47.2022.8.26.0405 (processo principal 1007874-36.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Zuremo Rocha - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos e da concordância
manifestada pelo Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento de sentença requerida por
Zuremo Rocha contra BANCO BRADESCO S.A., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se o mandado de levantamento, como pleiteado pelo Exequente. Deixo de determinar a parte ré o recolhimento da
taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, em face da ausência de atos de expropriação praticados por
este Juízo. Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma,
trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após a
expedição do mandado de levantamento, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos
termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 0003159-65.2021.8.26.0405 (processo principal 1005905-20.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - F.C.P.A.A. - G.C.S. - Vistos. Ante a informação de quitação integral do acordo, JULGO EXTINTO o
presente incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar o recolhimento do valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, ante a condição
do executado de beneficiário da justiça gratuita. Expeça-se a certidão solicitada pelo executado, nos termos da petição de fls.
80. Considerando que o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Dispensado
o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP), MANOEL FRANCISCO
CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 918/PR)
Processo 0003694-91.2021.8.26.0405 (processo principal 1027578-74.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Elisabete Miano - - Espólio de Elizia Gomes Miano - Cintia Miano Pereira da Silva - Ciência à parte Exequente
acerca do mandado de levantamento expedido, no valor de R$ 154,74, em cumprimento ao primeiro parágrafo da decisão de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º