TJSP 09/05/2022 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
3
342 - SOROCABA
415 - SUZANO
330 - TEODORO SAMPAIO
184 - TUPÃ
144 - UBATUBA
34 - VALINHOS
220 - VOTORANTIM
As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado.
As orientações, assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no
menu O TRE > Conheça o TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico
http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/inscricao-para-juiz-eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias ou quaisquer
afastamentos, em razão dos trabalhos relacionados às eleições de 2022, a partir de 15/7/2022 até 5 (cinco) dias após o pleito,
em 1º ou 2º turno, se houver, nos termos da Resolução TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
(a)PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Presidente
(09 e 11/05/2022)
EDITAL Nº 3/2022
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 9 a 13 de maio do corrente ano, as inscrições
para designação de Juiz Eleitoral das Zonas abaixo relacionadas.
Poderão se inscrever os Juízes de Direito Titulares para as Zonas que se encontram na respectiva Comarca, bem como para
aquelas que abranjam o território sob sua jurisdição, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução TRE/SP nº 418/2017, alterada
pela Resoluções TRE/SP nºs 485/2019 e 526/2021.
CAPITAL
2 - PERDIZES
6 – VILA MARIANA
As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado.
As orientações, assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no
menu O TRE > Conheça o TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico
http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/inscricao-para-juiz-eleitoral.
A designação para ambas as zonas utilizará como critério o merecimento do magistrado, o que inclui a notória especialização,
de acordo com o art. 4º, inciso I, da supracitada Resolução, tendo em vista a peculiaridade dos serviços afetos a estas zonas.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias ou quaisquer
afastamentos, em razão dos trabalhos relacionados às eleições de 2022, a partir de 15/7/2022 até 5 (cinco) dias após o pleito,
em 1º ou 2º turno, se houver, nos termos da Resolução TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
(a)PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Presidente
(09 e 11/05/2022)
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA
DE 05.05.22:
PROCESSO Nº 1.005/2007 – SGP – PAULO DE FARIA – Aprovou a homologação do Termo de Convênio (inicial) celebrado
entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de ORINDIÚVA, referente à cessão de Servidores municipais para prestarem
serviços nas Unidades da Comarca de Paulo de Faria, sem ônus para o TJSP, com prazo de vigência a partir de 08/03/2022 e
até 30/04/2025.
PROCESSO Nº 5.246/2014 – SGP – VARGEM GRANDE PAULISTA – Aprovou a homologação do Termo de Convênio
(inicial) celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de VARGEM GRANDE PAULISTA, referente à cessão de
Estagiários de Direito para prestarem serviços nas Unidades da Comarca de Vargem Grande Paulista, sem ônus para o TJSP,
com prazo de vigência a partir de 05/05/2022 e até 04/05/2023.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º