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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 3031

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 3031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

3031

permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001049-76.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Reinaldo
de Souza. O executado não foi citado (fl. 08). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento ao
feito, mas permaneceram inertes (fls. 09 e 12). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono de
causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001054-98.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Alencar
Meireles Campos e Out.. O executado não foi citado (fl. 8). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar
andamento ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 9 e 14). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo
abandono de causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas
mesmo assim permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO
o feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se.
Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001055-83.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Ivani
de Souza. O executado não foi citado (fl. 8). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento ao
feito, mas permaneceram inertes (fls. 9 e 14). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono de
causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001060-42.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Anedino
Pereira da Silva. O executado não foi citado (fl. 10). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento
ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 11 e 14). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono de
causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001062-12.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Conceição
Aparecida Ferreira Primila. O executado não foi citado (fl. 10). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar
andamento ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 11 e 15). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo
abandono de causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas
mesmo assim permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO
o feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se.
Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001067-97.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Jose
Alexandre da Silva. O executado não foi citado (fl. 08). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento
ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 09 e 12). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono
de causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001069-67.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Jose
Carmindo dos Santos. O executado não foi citado (fl. 10). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar
andamento ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 11 e 14). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo
abandono de causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas
mesmo assim permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO
o feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se.
Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001071-37.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Adelson
Luiz de Freitas. O executado não foi citado (fl. 10). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento
ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 11 e 14). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono de
causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001074-89.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Antonia T.
Maldonado Morais. O executado não foi citado (fl. 08). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento
ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 09 e 12). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono
de causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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