TJSP 09/05/2022 - Pág. 3033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
3033
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001125-37.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Luzia Luiza
Nogueira Lucio. O executado não foi citado (fl. 11). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento
ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 12 e 15). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono
de causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001126-22.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Joana
Rodrigues Alves. O executado não foi citado (fl. 10). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento
ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 11 e 14). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono de
causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001127-07.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Adevilton
R Mendonca e Outros. O executado não foi citado (fl.11). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar
andamento ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 12 e 15). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo
abandono de causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas
mesmo assim permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO
o feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se.
Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001131-44.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Alaor Luiz
dos Santos. O executado não foi citado (fl. 10). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento ao
feito, mas permaneceram inertes (fls. 11 e 14). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono de
causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001137-51.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Elias
Oliveira Santos. O executado não foi citado (fl.11). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento
ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 12 e 15). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono
de causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001138-36.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Alice
Santana de Araujo. O executado não foi citado (fl. 10). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento
ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 11 e 15). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono de
causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001139-21.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Antonia
Firmino Santiago. O executado não foi citado (fl. 10). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento
ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 11 e 15). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono de
causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001142-73.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. Fl. 17 (comunicação de quitação do debito exequendo com pedido de extinção da
execução) : 1. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Nos termos do art.1.000, “caput” e parágrafo único, do
CPC, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica. Consequentemente, a sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a certificação. 3. Custas finais recolhidas pelo(a) executado(a). 4. Pagas as custas, levante-se a penhora, bem como expeçase MLJ, em favor da exequente, das diligências do oficial de justiça, recolhendo-se a GRD, se for o caso. 5. Oportunamente,
arquivem-se. 6. P. R. I. C. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001143-58.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ propôs execução fiscal em face de Joao
Batista das Neves. O executado não foi citado (fl.11). O procurador e o exequente foram intimados para providenciar andamento
ao feito, mas permaneceram inertes (fls. 12 e 15). É, em suma, o relatório. Decido. O caso comporta extinção pelo abandono
de causa. Houve intimação da exequente para promover o andamento processual via portal, por duas vezes, mas mesmo assim
permaneceu inerte. Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas em razão da isenção do art. 6º da Lei 11.608/03. Publique-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º