TJSP 09/05/2022 - Pág. 3358 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
3358
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2022
Processo 1005293-25.2021.8.26.0445 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - T.J.O. - Fls. 5 Dr(a). ALINE RODRIGUES
BARBOSA OAB/SP 428.311: Para fins de expedição de honorários, providencie o Patrono o Ofício de indicação do convênio
DPE/OAB com o nº de indicação de 23 dígitos, no prazo de 05 dias. - ADV: ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2022
Processo 1000652-57.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.S.M. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, fls.87, no prazo de 05 dias. No silêncio, conclusos para extinção, por
ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: FÁBIO LUÍS PEREIRA DE MOURA
(OAB 194391/SP)
Processo 1003705-80.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - S.R.D. - L.F.P. e outro - Fica(m
a(s) parte(s) intimada(s) a comparecer(em) no setor técnico (psicologia), no Fórum desta comarca, situado na rua Alcides Ramos
Nogueira, nº 780 Mombaça, CEP 12.421-705, sendo a parte autora, acompanhada da filha no dia 14/06/2022, às 13h:30min. ADV: FABIO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 215757/SP), MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2022
Processo 0003105-91.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003105) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Ciência à exequente acerca do bloqueio realizado
junto ao SISBAJUD, no valor de R$ 105,29 (fls. 220/221). Manifeste-se, em 15 dias, nos termos da r. Decisão de fls. 215. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0003600-77.2008.8.26.0445 (445.01.2008.003600) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - José Francisco Nogueira de Barros Neto - Vistos.À vista do AR negativo de fl. 360, converto o julgamento em
diligência e determino que a Serventia providencie a pesquisa do endereço da empregadora CTI - Taubaté Industrial. Intime-se.
- ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 0003600-77.2008.8.26.0445 (445.01.2008.003600) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - José Francisco Nogueira de Barros Neto - Vistos.Em razão da da ausência de formulários, determino seja requisitado,
no prazo de 15(quinze) dias, junto à empresa COMPANHIA TAUBATÉ INDUSTRIAL, situada no endereço de fl. 376, o Perfil
Profissiográfico da Empresa referente ao período trabalhado pelo autor, o qual deverá conter informação acerca de sua exposição
aos agentes nocivos.No mais, verificando a divergência dos dados referentes ao nível de exposição dos agentes agressivos nos
PPPs de fls. 38/39 e 305/307, determinando seja oficiado à empregadora GERDAU S/A, requisitando-se esclarecimentos quanto
à referida divergência. O ofício deverá ser instruindo com cópia dos referidos PPPs, para atendimento no prazo de 15 (quinze)
dias.Consigne-se, no ofício, que o descumprimento da ordem ensejará apuração de eventual desobediência pelos gestores da
empresa.Com a resposta, manifestem-se as partes Int. - ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 1000442-06.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alfredo José Monteiro - Banco BMG
S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada tempestivamente. Sem prejuízo, digam as partes, em igual
prazo, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo esclarecer, na mesma oportunidade,
se pretendem o julgamento da ação no estado em que se encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso, justificar
sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000713-49.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Omar Nunes da Silva
Abreu - BANCO FICSA S.A. - Fls. 185/186: ciência ao requerente. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ DE
ALENCAR MONTEIRO (OAB 322802/SP)
Processo 1001618-20.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ataide
Souza Maciel - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada
tempestivamente. Sem prejuízo, digam as partes, em igual prazo, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação, devendo esclarecer, na mesma oportunidade, se pretendem o julgamento da ação no estado em que se encontra ou
a produção de provas, devendo, neste caso, justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1001747-59.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.R.S. - G.R. - Fls. 82/84: manifeste-se a requerida.
- ADV: RONALDO DOS SANTOS MORAES (OAB 342256/SP), NATHALIA HILDA DE SANTANA (OAB 372298/SP)
Processo 1004858-51.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mirra Calçados Ltda Me Vistos. Fls. 32/33: defiro o pedido depenhora de dinheiroexistente em eventuais contas bancárias de titularidade da devedora.
Nos termos do art. 854 do CPC, providencie, a Unidade Judicial, o adastro de ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD.
Havendoêxito parcial ou total nocumprimento da ordem judicial,providenciea Unidade Judicial o lançamento de minuta para
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para os fins do art. 854,
§3º do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, a simples publicação basta para os fins do artigo 854, § 2º do
CPC, pois, mesmo citado, deixou de constituir advogado. Assim, há que se relativizar o contido no artigo 854, § 2º do Código de
Processo Civil, considerando que não se pode privilegiar o executado desidioso, que, por opção, deixa de participar dos atos do
processo, não constituindo advogado. Sequer a ausência de recursos pode ser usada como argumento para a falta de defesa, vez
que nesta Comarca a Ordem dos Advogados do Brasil atua em convênio com a Defensoria Pública do Estado, garantido a todos
o acesso à justiça. Decorrido o prazo do art. 854, §3º do CPC (05 dias), sem manifestação do devedor, providencie, a Unidade
Judicial , o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Juntado aos autos o ofício do Banco
do Brasil confirmando a transferência, expeça-semandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o
que entender de direito, a título de prosseguimento, noprazo de 10 (dez) dias.Faça-se constar nessa intimação que osilêncio do
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