TJSP 09/05/2022 - Pág. 3742 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
3742
a Fazenda Pública, conforme o caso. Sob pena de rejeição do incidente, a petição do cumprimento de sentença deverá estar
acompanhada da planilha de cálculos atualizada, custas para intimação (se o caso), além de ser obrigatório o cadastro da parte
executada e seus procuradores no sistema informatizado (ao invés de clicar apenas na parte exequente, o patrono também
deverá selecionar todas as demais partes do processo para cadastrar a parte executada e seus procuradores). Intimo as partes
para comprovar o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes (custas iniciais diferidas, custas finais, multas
de litigância de má-fé, etc.), sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada mais sendo requerido, no prazo de 30
dias, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB
41655/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), ALLAN SOUZA DA SILVA (OAB 279815/SP), DANIELA GOMES
DA SILVA (OAB 277033/SP)
Processo 1002419-07.2021.8.26.0659 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marisa Gambaro - Vistos. Fls. 180:
Considerando que há interesse recursal de eventuais terceiros interessados, necessário que se aguarde o trânsito em julgado
para expedição do alvará. Int. - ADV: RODRIGO PINHATA DE SOUZA (OAB 227058/SP)
Processo 1002446-58.2019.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.F.P.S.C.S.P.S.F.P. L.T.G.M. - - L.C.T.G. - Vistos. Fls. 341/342: O credor solicitou a penhora de imóvel que ainda não tinha sido aberta a respectiva
matrícula no Cartório de Registro de imóveis de Vinhedo. A decisão de fls. 219 serviu como ofício, para a finalidade pretendida.
A Decisão de fls. 226 indeferiu o pedido de penhora do imóvel lá mencionado, após a abertura da matrícula no CRI de Vinhedo,
pois o bem foi alienado em 2016. Atente-se o credor. O pedido já foi apreciado nesses autos. Nada mais a analisar. Portanto,
considerando a falta de bens da parte executada, aguarde-se no arquivo eventual e útil provocação (art. 921, III, do CPC). A
determinação de remessa dos autos para o arquivo provisório não trará nenhum prejuízo ao pedido do exequente, que poderá
solicitar o desarquivamento por simples petição. No mais, lembro que a consulta dos autos pode ser realizada a qualquer
momento por se tratar de processo digital, além de que eventual desarquivamento só se justifica para fins de efetivo andamento
do processo, devidamente especificado. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)
Processo 1002736-05.2021.8.26.0659 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.J.
- Vistos. No prazo derradeiro de 10 dias, manifeste-se o exequente nos termos da decisão de fls. 18. Em caso de nova inércia,
independentemente de nova intimação, tornem conclusos para indeferimento (artigo 924, I, do CPC), por considerar a inércia
desinteresse na continuidade dos atos processuais. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO SAUERBRONN DE ANDRADE (OAB
351611/SP)
Processo 1002802-82.2021.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. No prazo de 5 dias, cumpra o autor o quanto determinado retro, recolhendo as custas para realização das pesquisas
já deferidas nesses autos. A inércia será interpretada como desinteresse na continuidade dos atos processuais, tornando-se
conclusos para extinção nos termos do art. 485, VIII do CPC. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1003115-43.2021.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Rony Carlos Malengre - Deixo de expedir a certidão de honorários referente à atuação do patrono da parte requerida,
tendo em vista que não há nestes autos a sua nomeação pelo convênio OAB/Defensoria com o número do Registro Geral de
Indicação, documento indispensável para a expedição da referida certidão. O advogado deverá juntar sua nomeação no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1003131-94.2021.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.A.C. - Vistos. Nos termos
do quanto certificado acima, e do quanto informado pela patrona da autora, cabe à patrona nomeada a tentativa de contato
no endereço informado na certidão de indicação da patrona, devendo informar nos autos o endereço do requerido ou mais
informações que possam ser utilizadas na consulta pelo sistema INFOSEG. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: VALERIA DE OLIVEIRA
LOPES NOVAES (OAB 117508/SP)
Processo 1003155-25.2021.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Galvão de
Araujo - Ritmo Lapa Móveis Planejados Ltda - - Bela Vista Moveis Planejados - Unidade Vinhedo - - Ritmo Moveis Planejados
Ltda - DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios em favor do patrono das partes requeridas, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do
CPC). Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GEISA BRITO PAVÃO (OAB 96461/RJ),
FERNANDA ZAMPOL LOBERTO MARTINELLI (OAB 251891/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP)
Processo 1003602-81.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Silcon Materiais Elétricos e Hidráulicos
Ltda - Ciência às partes acerca da decisão trasladada às fls. 59/60. - ADV: LUIS FERNANDO ARAUJO REIS (OAB 125962MG)
Processo 1003896-36.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.S. - 1) Fica o patrono da parte autora
intimada da expedição da certidão de honorários, em cumprimento à r. sentença de fls. 156/158, disponível nestes autos às
fls. 165, para impressão e utilização pela parte interessada. 2) Deverá a parte autora comparecer a este 3ª Ofício Judicial para
assinatura do Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade. - ADV: MARCIO BRASILINO DE SOUZA (OAB 312391/SP)
Processo 1021856-62.2021.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.C. - R.C. - R.C. - - C.P.B. L.H.C. - Vistos. Antes da análise das considerações lançadas na contestação e réplica, concedo prazo de 10 dias, para que
as partes manifestem-se dizendo se têm interesse na produção de demais provas, descrevendo especificamente, sob pena de
preclusão, qual ponto controvertido será demonstrado. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará
indeferimento do pedido, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. No mesmo
prazo, faculto às partes a manifestação sobre os documentos juntados pela parte adversa, sob pena de preclusão. Intimemse. - ADV: MAIARA SANTOS SILVA (OAB 400978/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 119723/RS), LARISSA CERBARO DETONI
(OAB 302564/SP)
Processo 1500060-90.2022.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - F.S.P. - - J.D.B.F.
- Vistos. Primeiramente, ciência às partes do julgamento da correição parcial (fls. 280/397). No mais, trata-se de recurso em
sentido estrito interposto pelo réu FABRICIO DOS SANTOS PEREIRA contra sentença que o pronunciou como incurso nas
sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (fls. 257/273). O Ministério Público apresentou contrarrazões, opinando
pelo indeferimento do recurso (fls. 277/279). Em cumprimento ao disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, mantenho
a sentença de pronúncia pelos seus próprios fundamentos, que não foram elididos pelas razões recursais. Estando em termos,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para processamento e julgamento, com nossas homenagens e
cautelas de praxe. Ciência ao MP. Int. - ADV: RÔMULO LEAL COSTA (OAB 16582/PB), MIGUEL ÂNGELO DE CASTRO (OAB
12682/PB), KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA (OAB 20250/PB)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º