TJSP 09/05/2022 - Pág. 3913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que
será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher
seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo
a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador
de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO
é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5)
Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Outras orientações: No dia da audiência,
partes e testemunhas deverão ter em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS). Os advogados deverão portar
carteira de identificação da OAB. Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados. Procure um
ambiente tranquilo e reservado. Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através do
telefone informado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CIBELE ZAMPIERI DE SOUZA (OAB 383255/SP), PHILIPE
NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP)
Processo 1004086-55.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R.S.M. - - J.O.M. - VISTOS. Homologo,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls.01/02 ), para exonerar os alimentos
anteriormente fixados, e em consequência, EXTINGUO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFICIO A SER APRESENTADO
NA EMPREGADORA DO REQUERENTE PARA QUE CESSEM OS DESCONTOS DE ALIMENTOS DIRETO NA FOLHA DE
PAGAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRO OFÍCIO JUDICIAL, COM RELAÇÃO A(O) REQUERIDO(A). Após o trânsito
em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ISABELA REGINA RODRIGUES DE MELO (OAB
423527/SP)
Processo 1004374-03.2022.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.V. - VISTOS. Fl. 35. Ciente o Juízo. Ante
a proximidade da audiência designada, expeça-se mandado de citação com urgência. Int. - ADV: ANDRÉIA ANDRADE
FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP)
Processo 1004374-03.2022.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.V. - VISTOS. Fls. 37/41: Redesigno a audiência
anteriormente designada nos autos para o dia 25 de maio de 2022, às 11 horas, por meio de videoconferência. Providencie a
Serventia o necessário para a realização do ato, bem como cite-se e intime-se o requerido. Int. - ADV: ANDRÉIA ANDRADE
FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP)
Processo 1004726-92.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.L.M. - Vistos. Fls.
116: defiro a expedição de carta de sentença. Deverá a requerente, em quinze dias, indicar as peças necessárias para a
formação da referida carta. Intime-se. - ADV: RICCARDO SCATENA JUNIOR (OAB 289926/SP)
Processo 1004863-74.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.S. - M.S.S.F. e
outros - VISTOS. Manifestem-se sobre ofício recebido, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA GABRIELLA DA SILVA
VASCONCELLOS (OAB 447801/SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 1004902-37.2022.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001125-57.2020.8.26.0366 - Juízo de Direito
da 1ª Vara do Foro de Mongaguá) - I.O.N. - VISTOS. Concedo prazo suplementar de 15 dias. Substitutivamente à senha dos
autos de origem, pode a autora trasladar a estes autos as peças indicadas no Art.260 inciso II do CPC. Int. - ADV: ALMIR
FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 1005086-90.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.L. - Vistos. Remetam-se os
autos ao cartório do Distribuidor local para correção da classe processual Recebo a petição de fls. 21/23 como emenda à inicial.
Anote-se. Defiro a gratuidade de justiça. Tarje-se. Atento a verossimilhança das alegações expendidas na exordial e, diante
do parecer favorável do Ministério Público, concedo a guarda provisória do(a)(s) infante(s) à genitora. Lavre-se competente
termo. Ante a prova pré-constituída da paternidade, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para fixar os alimentos
provisórios, à míngua de outros elementos, em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, em caso de
emprego formal ou em 70% (setenta por cento) de um salário mínimo mensal nacional, em caso de desemprego ou emprego
informal. Intime-se o requerido para pagamento e oficie-se ao empregador, SE O CASO, para desconto em folha de pagamento
e depósito na conta informada na inicial ou em conta judicial. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da
inicial, via AR Digital, advertindo-o(a)(s) de que o prazo para apresentar(em) contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica(m) o(a)
(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de que, quando de sua habilitação nos autos, deverá(ão) indicar e-mail pessoal e contato
telefônico, de preferência Whatsapp, bem como de seu(sua) procurador(a), para futuras comunicações e intimações. A citação
deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. O
processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link Consulta
de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha. Nos terminais serão solicitados o número do processo
e depois a senha que acompanha o presente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MICHEL ROMERO PALERMO
(OAB 376819/SP)
Processo 1005555-39.2022.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.H.S.C. - VISTOS. Fl. 44: Encerradas eventuais pendências, tornem ao distribuidor para cumprimento da decisão de fls. 27/8,
independentemente da publicação deste. - ADV: MURILO HENRIQUE SILVA DA CRUZ (OAB 473546/SP)
Processo 1005826-19.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.B. - J.C.B. - VISTOS. Aguardese a audiência designada. Int. Praia Grande/SP, 05/05/2022 - ADV: SANDRA REGINA PAVANI FOGLIA (OAB 141752/SP),
CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP)
Processo 1005870-67.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.S.P. - - L.B.P. - VISTOS. Defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes
(fls.01/03 ), para exonerar os alimentos anteriormente fixados, e em consequência, EXTINGUO O FEITO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO OFICIO A SER APRESENTADO NA EMPREGADORA DO REQUERENTE PARA QUE CESSEM OS DESCONTOS DE
ALIMENTOS DIRETO NA FOLHA DE PAGAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRO OFÍCIO JUDICIAL, COM RELAÇÃO
A(O) REQUERIDO(A). Após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANANDA
GALLI (OAB 428988/SP)
Processo 1005895-17.2021.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliane Maria dos Reis Ribeiro - Fábio
Lindenberg dos Reis Ribeiro - - Fausto Eduardo dos Reis Ribeiro - - EUGENIO GUTENBERG DOS REIS RIBEIRO - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para juntada de eventual acordo. Int. - ADV: DARCIO MOYA RIOS (OAB
61655/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP)
Processo 1006215-33.2022.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Caução - E.C.F.L. - VISTOS. O pedido de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º