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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 4098

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 4098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

4098

se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
EDILSON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 93169/SP), ERIC PALADINO TUMITAN (OAB 10683B/MS)
Processo 1016015-17.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcela Maria Bozeli Zanardi - Pedro
Augusto Leal Rocha Carnes-me e outro - Sebastiao Olivio Zorge e outros - 1. Defiro a penhora no rosto dos autos do Proc. nº
0002174-23.2014.8.26.0638, que tramita perante a 2ª Vara Foro de Tupi Paulista, de eventual crédito e/ou direito reconhecido
naqueles autos em favor da parte aqui executada (João C. Ponso), até o limite do valor reclamado nesta execução (R$
105.133,66, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir de março
de 2022: fls. 804, quando da efetivação da reserva). 2. A penhora deverá ser formalizada por termo nestes autos, comunicandose ao Juízo acima mencionado, por ofício, e solicitando averbação, eventual reserva do valor ou a providência que entender
pertinente, nos termos do Parecer CG nº 606/2016, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. 3. Cópia desta decisão
servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópias das
peças de interesse, especialmente o termo de penhora a ser lavrado e cálculo do crédito), encaminhamento e diligências para
atendimento. 4. Formalizada a penhora, promova a serventia as intimações pertinentes, observados os termos do art. 841, §
1º, do NCPC, se for o caso. 5. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre fls. 81. Int. - ADV: FERNANDO ROGERIO
FRATINI (OAB 142802/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO
(OAB 245643/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/
SP)
Processo 1019432-65.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Pereira de Brito Banco Mercantil do Brasil S/A - 1. Não procede a preliminar suscitada a fls. 30/31 porque a petição inicial preenche os requisitos
do art. 319 do CPC e não contém qualquer dos vícios previstos no parágrafo único do art. 330 do mesmo Código, de forma
que não pode ser declarada inepta. Somente o exame do mérito permitirá concluir se o autor tem ou não direito à pretensão
jurisdicional que reclama. 2. Para adequado equacionamento da lide e tendo em vista a alegação do autor no sentido de que
não contratou o cartão de crédito objeto da demanda, determino ao banco requerido que promova a juntada de cópia do contrato
questionado, assinado pelo autor, bem como a juntada de cópia do documento comprovando o crédito na conta. Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1020786-04.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Carlos
Alberto Ricci - Pelo exposto, com fundamento no art. 1º, caput, da Lei nº 8.009/90, acolho a alegação de que o imóvel penhorado
a fls. 143 constitui bem de família, em face do que declaro levantada a constrição. Depois de estabilizada no processo desta
decisão, promova serventia as anotações que forem pertinentes. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1024539-90.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S/A - Promova a serventia conferência nos
termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º,
certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), JOSE FERNANDO
VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1024553-11.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Construtora Dharma Ltda Vilma da Silva Batista e outro - 1. Após o recolhimento das taxas pertinentes, promova a serventia inclusão da dívida objeto
da demanda nos cadastros de devedores inadimplentes, o que deverá ser feito através do sistema SERASAJUD, ficando
consignado que é de responsabilidade da exequente a remoção da anotação quando satisfeito o crédito, respondendo pela
omissão. 2. Providencie também consulta acerca da existência de veículos em nome da parte devedora pelo sistema renajud.
Em caso positivo, deverá ser imediatamente realizado o bloqueio judicial impeditivo para oportuna constrição. 3. Depois, voltem
conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 108356/MG), WILLIAM
JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP)
Processo 1026493-74.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni Banco
S/A - Defiro o pedido de fls. 42 e tendo em vista o ofício de fls. 48, suspendo o processo pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1026889-85.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de
Educação e Cultura - Apec - 1. Valor ínfimo bloqueado pelo Banco Central não justifica a efetivação da penhora, incidindo na
hipótese o disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. 2. Assim, ciência à parte credora que foi frustrada a tentativa
de bloqueio on line de valores em contas bancárias da parte executada. 3. Observo que já foi providenciado o pedido de
desbloqueio do referido valor. 4. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS
(OAB 276435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2022
Processo 0004891-10.2022.8.26.0482 (processo principal 1003481-94.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Maycon Liduenha Cardoso - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º,
intime(m)-se o(a) executado(a)s, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 1.027,28 (um
mil e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), devidamente atualizado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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