TJSP 09/05/2022 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
788
(OAB 364011/SP), SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA (OAB 200512/SP)
Processo 1507470-09.2021.8.26.0281 (apensado ao processo 1507786-56.2020.8.26.0281) - Inquérito Policial - Furto
Qualificado - THATYANE MAYER DE OLIVEIRA ROCHA - Considerando a oposição de Recurso em Sentido Estrito pela acusada,
aguarde-se seu processamento. - ADV: ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2022
Processo 1508181-14.2021.8.26.0281 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Marcelo Netto - Diante da necessidade da
diligência apontada, sem o que, não há como concluir se é ou não o caso de arquivamento, conclusão esta que deve anteceder
eventual transação penal, defiro a cota Ministerial (fl.609/610), e determino o retorno dos autos à delegacia de polícia de origem,
com prazo de 90 dias, para as providências ali requeridas. Acolhida a manifestação do MP, dispensável sua intimação. - ADV:
ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2022
Processo 0000031-55.2020.8.26.0281 (processo principal 0002219-55.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Eduardo Spinelli - Fl. 338: Em complemento à determinação de fl. 334, revejo em parte a decisão da
fl. 283 para consignar que a ADJUDICAÇÃO do veículo Fiat/Fiorino IE, ano 2004, modelo 2005, de cor branca, placas GRK9226, em favor da parte credora, se dá pelo valor integral do débito executado. Diante da ausência de resistência da parte
executada, acerca da efetivação da penhora e adjudicação (fl. 323), CONVERTO em pagamento o veículo adjudicado (fl. 283)
e, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se o exequente para lavratura do
auto de adjudicação, em 48 horas. Com a assinatura do auto de adjudicação não serão levadas em consideração eventuais
reclamações a respeito da condição do veículo adjudicado, ciente inclusive, de que eventuais débitos incidentes sobre o veículo
serão suportados pela parte credora. Se o caso, expeça-se em favor da parte credora, o mandado de remoção e entrega.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP)
Processo 0000702-10.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Royal Pets
Comércio de Artigos de Petshop Ltda - Fl.63: Diante da inércia do(a) autor(a), dou por cumprida a obrigação. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: KATIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 114048/SP)
Processo 0000834-67.2022.8.26.0281 (processo principal 1002017-90.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Vinicius Felix Bardi - Adilson Aparecido Baldi - Vistos. Pág. 57/59 Sobre o pedido de desbloqueio de
conta/valores, manifeste-se o exequente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Int. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/
SP)
Processo 0001102-24.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares
efeitos de direito, a transação celebrada pelas partes (págs. 34/35), o que faço com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95
e, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 0001418-37.2022.8.26.0281 (processo principal 1003684-14.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Joaquim Chagas Rodrigues - Maria Ide Alves de Menezes - Fica intimado o(a) requerido(a) através da
presente decisão, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para que efetue o
pagamento voluntário do montante de R$413,64, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%. Transcorrido o
prazo, no silêncio, tornem conclusos. - ADV: LUCAS HENRIQUE FRANCO (OAB 343020/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0002368-80.2021.8.26.0281 (processo principal 1002604-49.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Clayton Magalhães Silva - - Florisvaldo Sousa Jesus Filho - Gerson de Gruttola - - Antonio
Arildes Santos - - Enob Engenharia Ambiental - Fl.66/67: Tendo em vista a diligência negativa em parte, providencie a parte
credora, em 10 dias, a viabilização do ato, ou a indicação de bens passíveis de penhora, ciente do disposto no artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95. - ADV: WELLER TEODORO TRINDADE (OAB 279703/SP), RODRIGO PENTEADO PUTZ (OAB 245051/SP),
ANDREA MAXIMO CREMONESI (OAB 189182/SP)
Processo 0002817-38.2021.8.26.0281 (processo principal 1001066-96.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nilva Canteiro Fernandes - Com o fito de colaborar com a pretensão da parte credora, defiro
as diligências a serem feitas pela parte exequente, servindo a presente decisão como ALVARÁ, com validade até 05/07/2022,
a fim de AUTORIZAR o(a) exequente NILVA CANTEIRO FERNANDES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº607.699.80763, pessoalmente, ou por meio de procurador com poderes específicos, possa se dirigir diretamente ou VIA E-MAIL às pessoas
jurídicas de direito público/repartições públicas (Detran, Posto Fiscal, Receita Federal, Sabesp, Caixa Econômica Federal,
Banco do Brasil, etc), concessionárias de serviços públicos (CPFL, Administradoras de Rodovias, etc), qualquer associação
ou empresa privada (Casas Bahia e outras do comércio Varejista), e ainda a Sindicatos ou Organizações não-governamentais,
exclusivamente para obter informações de endereço, bens e demais dados de seus cadastros da parte executada CLAUDINEI
DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 264.070.828-70. Suspendo a tramitação do presente feito até que a parte exequente peticione
ou até o decurso do prazo consignado para vencimento do Alvará, oportunidade em que o feito será extinto na ausência de
manifestação. - ADV: MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP)
Processo 0002887-55.2021.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Sandra Maria
Franciscon de Almeida Salles - Diante do pagamento feito pela Fazenda (fl. 49/50), em razão da decisão proferida, dou por
cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, devendo a patrona
da parte providenciar para tanto, o preenchimento do Formulário MLE, nos termos do CC nº 915/2019, de 10/07/2019. Nos
termos do art. 2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a Serventia, as comunicações necessárias, se o caso. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ROBERTA FRANCISCON DE ALMEIDA SALLES (OAB 297866/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º