TJSP 09/05/2022 - Pág. 811 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
811
Nº 1000437-28.2021.8.26.0474 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Potirendaba - Apte/Apdo: Rosildo Rosa da Silva
01882704851 (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rosildo Rosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Original Filter Industria e
Comercio de Auto Pecas Ltda - Vistos. Fls. 129/130. Em vista do cálculo de custas de fl. 147 e diante da insuficiência do valor
do preparo recursal, concedo ao réu recorrente, o prazo de cinco dias para regularização, nos termos dos artigos 932, parágrafo
único e 1.007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Devair Amador Fernandes (OAB: 225227/SP) - Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira
(OAB: 416802/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1001276-85.2018.8.26.0659/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Vinhedo - Agravante: Settor Transportes
Ltda - Agravante: Oswaldo José Degelo - Agravante: João Djair Catelano - Agravado: Ticket Servicos S/A - Trata-se de agravo
interno interposto contra a decisão monocrática exarada às fls. 5254/5255, que indeferiu o pedido de gratuidade processual e
parcelamento das custas judiciais, bem como determinou o recolhimento da taxa de preparo recursal no prazo de 10 dias, sob
pena de deserção. Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.021,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Bittencourt Leon
Denis de Oliveira Junior (OAB: 314073/SP) - Daniel de Andrade Neto (OAB: 220265/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1001336-55.2021.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Banco
Itaú Consignado S.a - Apelada: Hilma Aparecida Pereira Soares (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 143/144. Em vista do cálculo
de custas de fl. 153 e diante da insuficiência do valor do preparo recursal, concedo ao recorrente, o prazo de cinco dias para
regularização, nos termos dos artigos 932, parágrafo único e 1.007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de
deserção. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Eduardo Chalfin (OAB:
241287/SP) - Leonardo Luis Dias (OAB: 397568/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1062645-40.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Livraria Cultura S A (Em
Recuperação Judicial) - Apelado: Junkings Editores Associados Ltda. Epp. - Vistos. Considerando a petição de folha 528/529 e
o substabelecimento sem reservas apresentado as folhas 563, providencie a Serventia a alteração da representação processual
da apelante. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Leon Alexander Prist (OAB: 303213/SP) - Marina de
Sousa Alves (OAB: 423229/SP) - Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2055097-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: MARCELO CORDEIRO - Agravado: MARCELO CORDEIRO-ME - Vistos. Considerando o pedido de acordo
formulado em Primeira Instância (folhas 522/524 dos autos principais), concedo à parte recorrente, o prazo de cinco dias para
que se manifeste acerca do interesse ou não, no prosseguimento deste agravo de instrumento. Fica expressamente consignado
que o eventual silêncio do agravante em relação a esta provocação será interpretado como perda superveniente do interesse
recursal. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - João Afonso
Correa (OAB: 116828/RS) - Jose Nazario Baptistella (OAB: 39016/RS) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2082811-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: Excimer Laser
Vale do Paraíba Ltda - Agravada: Melissa Alvarez Maciel de Menezes - Agravado: Servimed Comercial Ltda. - Agravado: Instituto
Hermes Pardini S/A - Agravado: Fernando Antonio Serapiao Monteiro - Agravado: Mosart Novaes Junior - Agravado: Luiz Carlos
de Oliveira Simon - Agravado: Edson Paulo Moretz Sohn - Agravado: Geraldo Cosme de Menezes Junior - Agravado: Claudio
Luiz Elache de Oliveira - Agravado: Ciro da Silva Monteiro - Agravado: Agência Nacional de Saúde Suplementar - Ans - Agravado:
André Zeraik Lima Chammas - Agravado: Sociedade Cooperativa Cruzeiro, Operadora de Planos de Saúde - Vistos. Trata-se
de Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pela MM. Juíza Débora Tiburcio Viana, que indeferiu
o pedido de tutela de urgência em que se pretendia a autorização de levantamento provisório da indisponibilidade das cotas
sociais detidas pelo primeiro autor Geraldo Cosme de Menezes Júnior, na empresa Excimer Laser Vale do Paraíba Ltda. Não
se vislumbra, nesta etapa processual e nos restritos limites do agravo de instrumento, manifesta ilegalidade na ordem judicial
imposta e agora combatida. Diante deste contexto, nego o efeito ativo pleiteado. Comunique-se ao juízo a quo, solicitando-se
informações, que deverão ser precisas acerca das alegações contidas na minuta recursal do agravo interposto, cotejando-se
com a decisão hostilizada. Intimem-se as partes agravadas através do Diário da Justiça, para resposta no prazo de 15 dias, a
teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.Intime-se a ANS, através do portal eletrônico. Após, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Andre Luiz de Mello (OAB: 136192/SP) - Luiz Henrique Murari
(OAB: 266149/SP) - Jackson André de Sá (OAB: 9162/SC) - Guilherme Henrique Turner Cardoso (OAB: 120595/SP) - Reginaldo
Ferreira Lima (OAB: 16510/SP) - Murilo Ferreira Lima (OAB: 280222/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2092928-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valparaíso - Agravante: Banco
C6 Consignado S/A - Agravada: Neide Alves Correia - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão
proferida pelo MM. Juiz Fernando Baldi Marchetti, que concedeu a antecipação da tutela pretendida para determinar ao réu a
obrigação de abstenção de efetuar descontos no benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato indicado na
petição inicial, sob pena de multa de R$ 500,00 por desconto indevido. Sustenta o agravante a necessidade de fixação de teto
máximo do valor da multa. Alega que o valor da penalidade deverá ser reduzido, em atenção aos princípios da proporcionalidade
e razoabilidade. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e o final provimento do agravo. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado,
pois não se vislumbra, nesta etapa processual e nos restritos limites do agravo de instrumento, manifesta ilegalidade na ordem
judicial imposta e agora combatida. Comunique-se ao Juízo a quo, dispensadas as informações. Intime-se o agravado para
contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor da regra do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Luis
Francisco Sangalli (OAB: 250155/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º