Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 819

  1. Página inicial  > 
« 819 »
TJSP 09/05/2022 - Pág. 819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

819

a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente como
mandado/carta/carta precatória. Sendo o caso, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quantos no processos com justiça gratuita, inclusive quando a
Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, cabendo à parte comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Ficando
os autos paralisados há mais de 30 dias por inércia da parte exequente, deverá a serventia certificar o ocorrido, ficando desde
já determinado o arquivamento dos autos. Int. - ADV: VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0005757-29.2019.8.26.0286 (processo principal 1006110-86.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Küster Machado Advogados Associados - Valdecir Nunes do Espirito Santo - Vistos.
Ao menos por ora, indefiro o pedido para inscrição no CNIB pois ainda não esgotadas as buscas por bens. O sistema CNIB
não objetiva a localização para penhora de bens dos devedores, mas a indisponibilidade de uma universalidade de bens, nas
hipóteses autorizadas no ordenamento jurídico, haja vista não foram realizadas pesquisas de bens pelos sistemas Arisp e
Renajud. Infrutíferas as pesquisas pelos sistemas Sisbajud e Infojud, compete à parte exequente diligenciar e indicar bens
penhoráveis, e quando se tratar de imóvel, deverá requerer sua penhora, com correspondente registro na matrícula do bem,
o que não se confunde com o requerimento de indisponibilidade de um acervo indeterminado de bens da parte executada.
Nesse sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO
DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS POR MEIO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS CNIB
INTANGIBILIDADE A providência pretendida pela agravante é destinada a dar efetividade aos comandos de indisponibilidade
de bens nas hipóteses previstas na Lei, conforme art. 2º, do Provimento nº 39/2014 do CNJ, não se estendendo à pretensão
de localização e penhora de bens imóveis de devedores em execução de natureza privada. Recurso desprovido. (Agravo de
Instrumento nº 2152505-78.2019.8.26.0000. 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator Walter
Fonseca. DJ 7.11.2019).” Intime-se. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP), MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0007477-36.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 1003880-42.2016.8.26.0286) (processo principal 100388042.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Talita Monteiro dos Santos
- Ciência a parte interessada de que o mle foi expedido e pago na conta indicada no formulário. - ADV: KEILA CARVALHO DE
SOUZA (OAB 228651/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000011-95.2021.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Lucas
Barbosa Monteiro - Ciência às partes do trânsito em julgado. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. A
eventual necessidade de execução do julgado deverá ser por meio de incidente de cumprimento de sentença. - ADV: EDUARDA
BARBOSA MONTEIRO (OAB 386264/SP)
Processo 1000032-08.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Ciência a parte interessada de que o mle foi expedido e pago na conta
indicada no formulário. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), NICOLE MACOPPI (OAB 419898/SP)
Processo 1000868-20.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bs Factoring e Fomento
Comercial Ltda. - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB
369130/SP)
Processo 1001535-69.2017.8.26.0286 - Monitória - Duplicata - Sorocaba Refrescos S/A - Ciência da(s) pesquisa(s)
realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 1001789-76.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e das pesquisas realizadas. Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP)
Processo 1002194-39.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - GANDINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Defiro o arresto dos veículos: VW/GOL CL, ano 1994/1994, placa BOV2926
e GM/MONZA SL/E 2.0, ano 1989/1990, placa BUW8412 de propriedade do executado João Maria de Oliveira. Efetue a serventia
o bloqueio de transferência dos bens pelo sistema Renajud. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de pág. 53/54 como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para citação dos executados
no endereço informado pela exequente, conferindo-lhe prazo para pagamento conforme a decisão de págs. 32/34, sob pena do
arresto ser convertido em penhora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1002284-13.2022.8.26.0286 (apensado ao processo 1000874-17.2022.8.26.0286) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio Lucio Savioli - Maura Magnus de Mesquista Model - Vistos. Págs. 103/105: Tratase de Embargos de Declaração opostos por Fábio Lúcio Savioli alegando que a decisão de págs. 98/99 apresenta contradição
ao indeferir a suspensão da ação principal sem levar em conta o grave risco de expropriação dos bens do embargante antes
mesmo do julgamento dos presente embargos. Decido. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes
provimento, eis que ausente pressuposto do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há contradição a ser sanada. A
decisão atacada foi clara ao indeferir o pedido de suspensão da ação principal levando em conta a ausência de probabilidade do
direito alegado e o perigo de dano ou rsico ao resultado útil do processo, “...além daquilo que é inerente à excussão patrimonial”
(pág. 98). Caso o embargante pretenda o reexame de matéria decidida, inadequada a via dos embargos declaratórios para
essa finalidade. A decisão deve ser mantida tal como lançada. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da
embargada. Intime-se. - ADV: FERNANDA MESQUITA MODEL (OAB 410718/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB
248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1002356-78.2014.8.26.0286 - Monitória - Duplicata - Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda
(Massa Falida) - Vistos. Fls. 534: Tendo em vista os documentos juntados e a demonstração de que a executada figura como
legatária (pág. 456, item 13), defiro a penhora no rosto dos autos do processo de Inventário nº 1100365-41.2020.8.26.0100
, em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões do Fórum Central da Comarca de São Paulo, que deverá recair sobre o
quinhão destinado à executada Sanatorinhos Ação Comunitária Saúde, até o limite do valor do débito, qual seja: R$ 132.513,52,
atualizado até 03/04/2020 (fls. 387). Com o cumprimento intime-se a parte executada da penhora. Conforme parecer nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo