TJSP 09/05/2022 - Pág. 819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente como
mandado/carta/carta precatória. Sendo o caso, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quantos no processos com justiça gratuita, inclusive quando a
Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, cabendo à parte comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Ficando
os autos paralisados há mais de 30 dias por inércia da parte exequente, deverá a serventia certificar o ocorrido, ficando desde
já determinado o arquivamento dos autos. Int. - ADV: VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0005757-29.2019.8.26.0286 (processo principal 1006110-86.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Küster Machado Advogados Associados - Valdecir Nunes do Espirito Santo - Vistos.
Ao menos por ora, indefiro o pedido para inscrição no CNIB pois ainda não esgotadas as buscas por bens. O sistema CNIB
não objetiva a localização para penhora de bens dos devedores, mas a indisponibilidade de uma universalidade de bens, nas
hipóteses autorizadas no ordenamento jurídico, haja vista não foram realizadas pesquisas de bens pelos sistemas Arisp e
Renajud. Infrutíferas as pesquisas pelos sistemas Sisbajud e Infojud, compete à parte exequente diligenciar e indicar bens
penhoráveis, e quando se tratar de imóvel, deverá requerer sua penhora, com correspondente registro na matrícula do bem,
o que não se confunde com o requerimento de indisponibilidade de um acervo indeterminado de bens da parte executada.
Nesse sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO
DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS POR MEIO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS CNIB
INTANGIBILIDADE A providência pretendida pela agravante é destinada a dar efetividade aos comandos de indisponibilidade
de bens nas hipóteses previstas na Lei, conforme art. 2º, do Provimento nº 39/2014 do CNJ, não se estendendo à pretensão
de localização e penhora de bens imóveis de devedores em execução de natureza privada. Recurso desprovido. (Agravo de
Instrumento nº 2152505-78.2019.8.26.0000. 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator Walter
Fonseca. DJ 7.11.2019).” Intime-se. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP), MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0007477-36.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 1003880-42.2016.8.26.0286) (processo principal 100388042.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Talita Monteiro dos Santos
- Ciência a parte interessada de que o mle foi expedido e pago na conta indicada no formulário. - ADV: KEILA CARVALHO DE
SOUZA (OAB 228651/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000011-95.2021.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Lucas
Barbosa Monteiro - Ciência às partes do trânsito em julgado. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. A
eventual necessidade de execução do julgado deverá ser por meio de incidente de cumprimento de sentença. - ADV: EDUARDA
BARBOSA MONTEIRO (OAB 386264/SP)
Processo 1000032-08.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Ciência a parte interessada de que o mle foi expedido e pago na conta
indicada no formulário. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), NICOLE MACOPPI (OAB 419898/SP)
Processo 1000868-20.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bs Factoring e Fomento
Comercial Ltda. - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB
369130/SP)
Processo 1001535-69.2017.8.26.0286 - Monitória - Duplicata - Sorocaba Refrescos S/A - Ciência da(s) pesquisa(s)
realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 1001789-76.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e das pesquisas realizadas. Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP)
Processo 1002194-39.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - GANDINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Defiro o arresto dos veículos: VW/GOL CL, ano 1994/1994, placa BOV2926
e GM/MONZA SL/E 2.0, ano 1989/1990, placa BUW8412 de propriedade do executado João Maria de Oliveira. Efetue a serventia
o bloqueio de transferência dos bens pelo sistema Renajud. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de pág. 53/54 como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para citação dos executados
no endereço informado pela exequente, conferindo-lhe prazo para pagamento conforme a decisão de págs. 32/34, sob pena do
arresto ser convertido em penhora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1002284-13.2022.8.26.0286 (apensado ao processo 1000874-17.2022.8.26.0286) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio Lucio Savioli - Maura Magnus de Mesquista Model - Vistos. Págs. 103/105: Tratase de Embargos de Declaração opostos por Fábio Lúcio Savioli alegando que a decisão de págs. 98/99 apresenta contradição
ao indeferir a suspensão da ação principal sem levar em conta o grave risco de expropriação dos bens do embargante antes
mesmo do julgamento dos presente embargos. Decido. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes
provimento, eis que ausente pressuposto do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há contradição a ser sanada. A
decisão atacada foi clara ao indeferir o pedido de suspensão da ação principal levando em conta a ausência de probabilidade do
direito alegado e o perigo de dano ou rsico ao resultado útil do processo, “...além daquilo que é inerente à excussão patrimonial”
(pág. 98). Caso o embargante pretenda o reexame de matéria decidida, inadequada a via dos embargos declaratórios para
essa finalidade. A decisão deve ser mantida tal como lançada. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da
embargada. Intime-se. - ADV: FERNANDA MESQUITA MODEL (OAB 410718/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB
248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1002356-78.2014.8.26.0286 - Monitória - Duplicata - Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda
(Massa Falida) - Vistos. Fls. 534: Tendo em vista os documentos juntados e a demonstração de que a executada figura como
legatária (pág. 456, item 13), defiro a penhora no rosto dos autos do processo de Inventário nº 1100365-41.2020.8.26.0100
, em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões do Fórum Central da Comarca de São Paulo, que deverá recair sobre o
quinhão destinado à executada Sanatorinhos Ação Comunitária Saúde, até o limite do valor do débito, qual seja: R$ 132.513,52,
atualizado até 03/04/2020 (fls. 387). Com o cumprimento intime-se a parte executada da penhora. Conforme parecer nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º